DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000052 52 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Comando da Aeronáutica 6 1 7 . Ministério da Justiça e Segurança Pública 33 10 43 . Ministério da Defesa 11 7 18 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 7 2 9 . Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação 18 5 23 . Ministério das Relações Exteriores 12 2 14 . Comando da Marinha 5 2 7 . Comando do Exército 6 1 7 . Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio 3 3 6 . Advocacia-Geral da União 18 10 28 . Instituto Nacional do Seguro Social 5 3 8 . Ministério da Saúde 24 12 36 . SUBTOTAL SETORIAL 417 208 625 . TOTAL GERAL 640 446 1086 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DEFIRO a Renovação do Credenciamento Provisório da empresa gráfica THOMAS E GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDUSTRIA E COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, quanto à produção de documentos em papel de segurança e, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 2 de junho de 2022, da Câmara- Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº 19974.100876/2023-71. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário-Executivo da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.212, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições, considerando o que dispõe a Instrução Normativa MP nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2015, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2° da Portaria MGI Nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, aos seguintes dirigentes: I - Secretário(a) Adjunto; II - Diretor(a) da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis; III - Diretor(a) da Diretoria de Destinação de Imóveis; IV - Diretor(a) da Diretoria de Receitas Patrimoniais; V - Diretor(a) da Diretoria de Modernização e Inovação; e VI - Superintendentes do Patrimônio da União, no âmbito de suas Unidades. Parágrafo único. Nos afastamentos legais, os titulares dos cargos mencionados nos incisos I a VI do caput serão substituídos por seus substitutos formalmente designados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 7.629, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 10-A da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, na Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014, assim como nos elementos que integram o Processo nº 04906.001392/2013-12, e considerando a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 0-REF, por meio da Ata de Reunião de 08 de novembro de 2023 (Processo SEI nº 19739.107711/2023-11), resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, caracterizada como terreno marginal e acrescido de marginal, localizados na margem direita do Rio São Francisco, na localidade denominada Lagoa de Campinhos, Município de Amparo de São Francisco, Estado de Sergipe, com área de 1.192.040,15 m2 (119,20 ha), cadastrado no SIAPA sob o RIP nº 3101 0100001-01. Parágrafo único. A área acima mencionada apresenta características e confrontações descritas conforme memorial descritivo constante na Matrícula do nº 2.111, Livro nº 2-I, fl.29, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cedro de São João/SE, com data de registro de 19 de abril de 2006. Art.2º O imóvel descrito no art. 1° é de interesse público na medida em que será destinado à regularização fundiária de interesse social e reconhecimento do Território Quilombola Lagoa de Campinhos, em benefício de 130 (cento e trinta) famílias que ocupam o local para fins de moradia, reprodução sociocultural e uso sustentável dos recursos naturais. Parágrafo único. A área da União de que trata o art. 1° constitui parte do Território Quilombola delimitado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Art. 3º As comunidades tradicionais são povos formadores da sociedade brasileira e a regularização fundiária da área que ocupam tradicionalmente contribui para a preservação do patrimônio cultural brasileiro. Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe - SPU/SE procederá ao cancelamento de eventuais inscrições existentes em seu sistema cadastral, a solução dos débitos pendentes, assim como a notificação administrativa dos ocupantes irregulares, que não tenham direito à permanência no local para a desocupação do imóvel, conforme o caso. Parágrafo único. Caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) adotar as medidas adequadas, visando à retomada do imóvel, à indenização das benfeitorias que reputar legalmente cabíveis e ao reassentamento dos ocupantes que preencherem as condições legais para tanto. Art. 5° A SPU/SE dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição, ao Município e ao INCRA. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n° 360, de 18 de novembro de 2013, retificando equívoco na conversão de unidades da área objeto da PDISP: Ao invés de "1.182,04ha", deverá constar "119,20ha", além da atualização do número de famílias beneficiadas, saindo de 103 (cento e três) famílias para o montante de 130 (cento e trinta) famílias, conforme reconhecimento demográfico atualizado da comunidade. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 7.564, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, p. 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.141027/2023-56, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz a PANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., do imóvel situado na Rodovia BR-470, proximidades do Km 20, no Município de Gaspar/SC, com área de 10.500m², a ser desmembrado da Matrícula nº 19.930 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC. Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à Sede da Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.679, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve : Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5° da Portaria n. 634, de 03 de março de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.003793/2020-06, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Mongaguá - SP para ações de Defesa Civil até 01/06/2024 . Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.589, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3º da Portaria n. 1.957, de 16 de junho de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.011403/2022-35, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes - PE, para ações de Defesa Civil até 15/02/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.624, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3º da Portaria n. 1.623, de 08 de maio de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.013732/2023-00, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Caratinga - MG, para ações de Defesa Civil até 21/01/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS