DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000068 68 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 113/SNPGB/MME, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003148/2023-76, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de petróleo e gás natural denominado Projeto de Desenvolvimento do Complexo Azulão (Óleo & Gás), de titularidade da empresa ENEVA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.423.567/0001-21, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2º A empresa ENEVA S.A. e a sociedade controladora deverão: I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência de atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista nos termos do disposto no Anexo à presente Portaria. §1º - Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem ser considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de investimentos e aos cronogramas de execução, se forem devidamente e tempestivamente analisados e aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado com base nos novos prazos de execução das etapas do projeto. §2º - Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência. Art. 4º A ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da ENEVA S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A empresa ENEVA S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: . Razão Social: ENEVA S.A. Endereço da sede: Praia de Botafogo nº 501, 2º e 4º andares, bloco I, Botafogo, CEP 22250-040, Rio de Janeiro/RJ CNPJ/MF: 04.423.567/0001-21 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação: . Banco BTG Pactual S.A (30.306.294/0001-45): 22,017% Eneva Fundo de Investimento em Ações (19.250.704/0001-40): 19,730% Dynamo Administração de Recursos Ltda (72.116.353/0001-62): 10,767% Atmos Capital Gestão de Recursos Ltda. (10.957.035/0001-77): 5,438% . Partners Alpha Investments LLC (11.912.108/0001-77): 5,390% Ações em Tesouraria: 0,124% Outros (free float): 36,530% . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: . ENEVA S.A. não possui sociedade controladora e seu capital está pulverizado entre diversos acionistas. . 4. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto: . Lucas de Almeida Ribeiro Gerente de Regulação Lívia de Souza Correia Procuradora . 5. Denominação do Projeto: . Projeto de Desenvolvimento do Complexo Azulão (Óleo & Gás) . 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP: . Eneva S.A. - Projeto de Desenvolvimento do Complexo Azulão (Óleo & Gás) - Contratos de Concessão nº 48000.003460/97-02A - Campo de Azulão, nº 48610.204665/2021-71 - Bloco AM- T-62, nº 48610.204666/2021-16 - Bloco AM-T-84 e nº 48610.204667/2021-61 - Bloco AM-T- 85. . Plano de Desenvolvimento do Campo Azulão, aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP no 0679, 5 de novembro de 2019. Plano de Trabalho Exploratório (PTE) e Plano de Desenvolvimento (PD) aprovados pela ANP, por meio dos Despachos nº 5/2023/SEP/ANP, nº 194/2023/SEP/ANP e nº 342/2023/SDP/ANP. . 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): . Complexo de Azulão (Óleo e Gás) está localizado na Bacia do Amazonas, abrangendo as cidades de Itapiranga/AM e Silves/AM. Estado: Amazonas (AM). . 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: . O projeto "Complexo Azulão (Óleo & Gás)" diz respeito às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (upstream) a serem realizadas na bacia sedimentar do Amazonas. Esta campanha de prospecção de hidrocarbonetos tem como finalidade o suprimento de combustível ao complexo termelétrico formado pelas usinas termelétricas UTE Azulão (295,429 MW), UTE Azulão II (295,429 MW), UTE Azulão IV (295,429 MW), ambas em fase de construção. . Para tanto, o presente projeto abarca, dentre outros, as atividades de perfuração e completação de poços exploratórios e exploratórios, além de reprocessamento de linhas sísmicas 2D. . Elas se unem aos 19 poços já perfurados pela empresa na bacia sedimentar do Amazonas, contribuindo para auferir o conhecimento geológico necessário ao atendimento das térmicas a serem mobilizadas. . Os investimentos destacados acima poderão ser revistos, pela Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) e da Superintendência de Exploração (SEP), ambas da ANP, no âmbito do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) e do Plano de Trabalho Exploratório (PTE), nos termos da Resolução de Diretoria da ANP RD n° 240/2023, de 25/05/2023. . 9. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto: . 31/12/2027 (data prevista para conclusão dos investimentos). SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.686/SNTEP/MME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.000848/2023-17, resolve: Art.1º A Portaria nº 2.360/SNTEP/MME, de 11 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - construção de linha radial, em 13,8 kV, cabo AL XLPE 150 mm² por fase, com aproximadamente 2 km de extensão, ligando a Subestação Compartilhada UTE PA R N A Í BA IV à nova Subestação UGNL em 13,8 kV; ......................................................................................................................." (NR) Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.609, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.006034/2021-36. Interessado: Energética Cambuí Ltda., CNPJ nº 39.610.160/0001-98. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de autorização para implantação e exploração da UTE Cambuí 2. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COLEHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.616, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: transfere as autorizações das UFVs Boa Hora 7, 8 e 9. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.632, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: transfere as autorizações das UFVs Jaguaruana 1 a 7. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.633, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.001645/2021-98. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda., CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Declarar extinto o processo no tocante ao pedido de outorga de autorização - NUP 48513.006018/2022-00 da UFV Solar Serra do Mel XXI, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.634, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.006110/2021-11. Interessado: Floresta S.A. Açúcar e Álcool., CNPJ nº 08.048.772/0001-05. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de autorização para implantação e exploração da UTE Floresta 2. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.635, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo: 48500.000972/2019-16. Interessado: DMA Distribuidora S.A. Decisão: Transferir para DMA Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ: 01.928.075/0001-08, a autorização para explorar a UFV Boa Esperança, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.043221-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 4.637, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.006166/2023-20, decide: anuir previamente à celebração de Contratos de Prestação de Serviços entre as concessionárias Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84, e Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80, Contratantes, e sua parte relacionada, a Equatorial Telecomunicações S.A., CNPJ nº 10.995.526/0001-02, Contratada, conforme minutas apresentadas. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL