DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000083 83 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5018 Atenção Especializada à Saúde 150.839.473 At i v i d a d e s 5018 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 131.274.455 5018 2E90 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional 10 302 16.979.760 S 3- ODC 6 31 6 1000 7.905.654 S 3- ODC 6 41 6 1000 7.905.654 S 3- ODC 6 41 6 1001 500.000 S 3- ODC 6 41 6 1002 668.452 5018 2E90 0011 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia 10 302 62.920 S 3- ODC 6 41 6 1000 62.920 5018 2E90 0012 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre 10 302 1.875.362 S 3- ODC 6 31 6 1000 1.875.362 5018 2E90 0013 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas 10 302 1.671.117 S 3- ODC 6 40 6 1001 18.787 S 3- ODC 6 41 6 1001 1.652.330 5018 2E90 0015 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará 10 302 933.929 S 3- ODC 6 41 6 1000 599.128 S 3- ODC 6 41 6 1001 334.801 5018 2E90 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 302 2.945.053 S 3- ODC 6 41 6 1000 425.841 S 3- ODC 6 41 6 1001 1.200.000 S 3- ODC 6 50 6 1000 709.212 S 3- ODC 6 50 6 1001 500.000 S 3- ODC 6 99 6 1000 110.000 5018 2E90 0024 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 1.594.978 S 3- ODC 6 31 6 1000 228.083 S 3- ODC 6 31 6 1001 50.137 S 3- ODC 6 41 6 1001 1.316.758 5018 2E90 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 302 6.410.056 S 3- ODC 6 41 6 1000 2.542.764 S 3- ODC 6 41 6 1001 1.001.383 S 3- ODC 6 41 6 1002 1.865.909 S 3- ODC 6 50 6 1002 1.000.000 5018 2E90 0032 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo 10 302 4.887.627 S 3- ODC 6 31 6 1000 1.780.000 S 3- ODC 6 41 6 1000 3.107.627 5018 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 18.626.689 S 3- ODC 6 31 6 1000 605.000 S 3- ODC 6 31 6 1002 3.702.501 S 3- ODC 6 41 6 1000 849.431 S 3- ODC 6 41 6 1001 4.270.000 S 3- ODC 6 41 6 1002 3.876.882 S 3- ODC 6 50 6 1001 700.000 S 3- ODC 6 50 6 1002 1.400.000 S 3- ODC 6 99 6 1000 629.209 S 3- ODC 6 99 6 1001 2.593.666 5018 2E90 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 302 39.676.063 S 3- ODC 6 31 6 1001 19.704.897