DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000084 84 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 S 3- ODC 6 31 6 1002 12.398.505 S 3- ODC 6 41 6 1000 2.390.728 S 3- ODC 6 41 6 1001 3.200.000 S 3- ODC 6 41 6 1002 318.892 S 3- ODC 6 99 6 1000 397.148 S 3- ODC 6 99 6 1001 599.243 S 3- ODC 6 99 6 1002 666.650 5018 2E90 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 302 1.381.287 S 3- ODC 6 31 6 1000 180.287 S 3- ODC 6 41 6 1000 1.201.000 5018 2E90 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina 10 302 3.168.113 S 3- ODC 6 40 6 1000 1.150.000 S 3- ODC 6 41 6 1000 1.996.043 S 3- ODC 6 41 6 1001 22.070 5018 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 933.284 S 3- ODC 6 31 6 1001 674.600 S 3- ODC 6 31 6 1002 58.684 S 3- ODC 6 50 6 1001 200.000 5018 2E90 0051 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso 10 302 500.000 S 3- ODC 6 40 6 1001 500.000 5018 2E90 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 302 700.000 S 3- ODC 6 41 6 1001 700.000 5018 2E90 0053 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Distrito Fe d e r a l 10 302 7.506.319 S 3- ODC 6 31 6 1001 2.590.476 S 3- ODC 6 31 6 1002 4.915.843 5018 2E90 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 3.424.971 S 3- ODC 6 41 6 1000 500.000 S 3- ODC 6 41 6 1001 2.574.971 S 3- ODC 6 41 6 1002 350.000 5018 2E90 3290 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Campos dos Goytacazes - RJ 10 302 16.694.379 S 3- ODC 6 41 6 1001 13.704.897 S 3- ODC 6 41 6 1002 2.989.482 5018 2E90 3298 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Duque de Caxias - RJ 10 302 1.302.548 S 3- ODC 6 41 6 1001 1.302.548 5018 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 12.208.792 5018 8535 0011 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Rondônia 10 302 1.258.420 S 4-INV 6 41 6 1000 1.258.420 5018 8535 0015 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Pará 10 302 248.783 S 4-INV 6 50 6 1000 248.783 5018 8535 0025 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Paraíba 10 302 713.600 S 4-INV 6 41 6 1001 50.000 S 4-INV 6 41 6 1002 663.600 5018 8535 0026 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Pernambuco 10 302 500.000 S 4-INV 6 41 6 1002 500.000 5018 8535 0028 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Sergipe 10 302 400.000 S 4-INV 6 41 6 1001 400.000 5018 8535 0031 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Minas Gerais 10 302 643.900 S 4-INV 6 50 6 1002 643.900 5018 8535 0033 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 3.000.000 S 3- ODC 6 41 6 1001 3.000.000 5018 8535 0040 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Na Região Sul 10 302 400.000 S 4-INV 6 41 6 1001 400.000 5018 8535 0043 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 100.308 S 4-INV 6 50 6 1001 100.308 5018 8535 0053 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Distrito Federal 10 302 1.316.217 S 4-INV 6 90 6 1002 1.316.217 5018 8535 3290 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Campos dos Goytacazes - RJ 10 302 2.127.564