DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000123 123 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 635/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019813/2023-61 2.Interessado: Posidonia Shipping & Trading Ltda. 3.Relator: Caio Farias 3.1.Redator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de Navegação Posidonia Shipping & Trading Ltda., em face de decisão proferida no âmbito do Sistema de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio - SAMA, com pedido de medida cautelar, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1.emitir o Certificado de Autorização de Afretamento constante da circularização registrada no sistema 202314206; e 5.2.cientificar a interessada sobre a presente decisão. 6.Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Redator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). 7.2.Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 641/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016206/2021-88 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de alteração da composição do Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a alteração da composição do Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação, nos termos da Portaria-MINUTA CGDSI (SEI nº 2090193). 6.Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 642/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012159/2023-65 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Auditoria Interna 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de auditoria realizada pela ANTAQ com vistas a avaliar os controles internos relacionados às ações de fiscalização e demais atribuições das gerências e unidades regionais, conforme artigos 59- A e 60-A do Regimento interno da ANTAQ, no âmbito da Gerência Regional de São Paulo e Gerência Regional de Florianópolis, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna de 2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.aprovar o relatório final da auditoria destinada a avaliar os controles internos relacionados às ações de fiscalização e demais atribuições das gerências e unidades regionais, conforme artigos 59-A e 60-A do Regimento interno da ANTAQ, no âmbito da Gerência Regional de São Paulo e Gerência Regional de Florianópolis (SEI nº 2062394); e 5.2.determinar que a Auditoria Interna da ANTAQ efetue o monitoramento da implementação das recomendações apresentadas no relatório a que se refere o item anterior. 6.Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral PORTARIA-DG ANTAQ Nº 503, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXII do art. 19 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.871/2004 e no Decreto nº 7.133/2010, o que o consta do processo nº 50300.016206/2021-88 e o que foi deliberado em sua 556ª Reunião Ordinária, realizada entre 27 e 29 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria-DG ANTAQ nº 364/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O CGDSI é composto pelos seguintes membros: I - Chefe de Gabinete do Diretor-Geral; II - Titular da Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação, que exercerá a Secretaria-Executiva do comitê; III - Titular da Secretaria-Geral, que o coordenará; IV - Titular da Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna; V - Um representante das unidades finalísticas; VI - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e VII - (Revogado) (...)" Art. 2º Dispensar o servidor FERNANDO ANTÔNIO CORREIA SERRA das funções de representante das unidades finalísticas no âmbito do Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação - CGDSI. Art. 3º Designar o servidor PEDRO HENRIQUE SOARES para exercer a função de representante das unidades finalísticas no âmbito do Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação - CGDSI. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.021125/2022-81, decide Pela subsistência do Auto de Infração 005939-0 (SEI nº 1858183), e pela aplicação da penalidade de MULTA à empresa MARGEO SERVIÇOS E FRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.992.744/0001-89, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), por prática da infração tipificada pelo artigo 33 da Resolução nº 62 - ANTAQ, consubstanciada no fato de a empresa afretar todas as suas embarcações para outra empresa, deixando de manter os requisitos técnicos para a manutenção do Termo de Autorização 1882 - ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 109/2023/SFC, publicada no DOU de 29 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 96, onde se lê: "...50300.009752/2021-62...", leia-se "...50300.014696/2021-88..." SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 225, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015372/2023-29, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.125-ANTAQ, em favor da empresa MARGIL SERVIÇOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.161.755/0001-06, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação "LUA", no prazo de 1 (um) ano a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023. Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 404-DG/ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4° do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014562/2023-29, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.126-ANTAQ, em favor da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO NORTH STAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.735.981/0001- 04, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Manaus/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação "ITABERABA I", averbado com o respectivo contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania Fluvial, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023. Art.3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 227, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016740/2023-56, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.127-ANTAQ, em favor da empresa SEAMANS SHIP SUPPLY & MARITIME SERVICES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.120.438/0001-81, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade das embarcações "MARENOSTRUM I" e "SEAGLE"", averbados com o respectivo contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023. Art.3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS