DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000122 122 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 58 9,142 788 86195 85801 2022484 23,5 59 9,843 841 85407 84986 1936683 22,7 60 10,586 895 84566 84118 1851697 21,9 61 11,405 954 83671 83194 1767579 21,1 62 12,332 1020 82716 82206 1684385 20,4 63 13,395 1094 81696 81149 1602179 19,6 64 14,605 1177 80602 80014 1521030 18,9 65 15,946 1266 79425 78792 1441016 18,1 66 17,389 1359 78158 77479 1362224 17,4 67 18,892 1451 76799 76074 1284746 16,7 68 20,431 1539 75348 74579 1208672 16,0 69 22,020 1625 73809 72996 1134093 15,4 70 23,708 1711 72184 71328 1061096 14,7 71 25,595 1804 70472 69571 989768 14,0 72 27,779 1908 68669 67715 920198 13,4 73 30,343 2026 66761 65748 852483 12,8 74 33,327 2157 64735 63657 786735 12,2 75 36,693 2296 62578 61430 723078 11,6 76 40,369 2434 60282 59065 661648 11,0 77 44,251 2560 57848 56568 602583 10,4 78 48,284 2670 55288 53954 546014 9,9 79 52,538 2764 52619 51237 492061 9,4 80 57,182 2851 49854 48429 440824 8,8 81 62,531 2939 47004 45534 392395 8,3 82 68,895 3036 44065 42547 346861 7,9 83 76,464 3137 41029 39460 304314 7,4 84 85,264 3231 37891 36276 264854 7,0 85 94,929 3290 34661 33016 228578 6,6 86 104,900 3291 31370 29725 195563 6,2 87 114,518 3216 28080 26472 165838 5,9 88 123,259 3065 24864 23332 139366 5,6 89 131,171 2859 21799 20370 116034 5,3 90 + 1000,000 18940 18940 95665 95665 5,1 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS). Notas: N = 1 Q(X, N) = Probabilidades de morte entre as idades exatas X e X+N. l(X) = Número de sobreviventes à idade exata X. D(X, N) = Número de óbitos ocorridos entre as idades X e X+N. L(X, N) = Número de pessoas-anos vividos entre as idades X e X+N. T(X) = Número de pessoas-anos vividos a partir da idade X. E(X) = Expectativa de vida à idade X. Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 539, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o Projeto de Investimento em Infraestrutura Aeroportuária, no setor de logística e transporte, proposto pela SPE Novo Norte Aeroportos S.A. A MINISTRA DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com base no disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, e, ainda, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 50000.026767/2023-31, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o Projeto de Investimento em Infraestrutura Aeroportuária, no setor de logística e transporte, denominado "Aeroporto Internacional Val-de-Cans - Júlio Cezar Ribeiro, Belém/Pará e Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre - Macapá/AP", proposto pela SPE Novo Norte Aeroportos S.A., CNPJ nº 48.710.127/0001-20, que tem por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos, sob regime de concessão, para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Bloco Norte II, composto pelo Aeroporto Internacional de Belém - Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro (SBBE) e pelo Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre - Macapá/AP (SBMQ), nos termos definidos no Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2023-Norte II, celebrado com a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Art. 2º A empresa SPE Novo Norte Aeroportos S.A. deverá manter atualizada, junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016. Art. 3º Os autos do Processo Administrativo nº 50000.026767/2023-31 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria possui vigência de 2 (dois) anos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA ANEXO . Descrição do Projeto O Projeto de investimento da empresa SPE Novo Norte Aeroportos S.A. denominado "Aeroporto Internacional de Val-de-Cans - Júlio Cezar Ribeiro, Belém/Pará e Aeroporto internacional Alberto Alcolumbre - Macapá/AP" tem por objetivo o financiamento de . despesas pré-operacionais e obras de melhorias, ampliação e modernização dos Aeroportos do Bloco Norte II, composto pelo Aeroporto Internacional de Belém - Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro (SBBE) e pelo Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre - Macapá/AP (SBMQ), nos termos definidos no Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2023-Norte II, celebrado com a ANAC. . Nome Empresarial SPE Novo Norte Aeroportos S.A. . CNPJ 48.710.127/0001-20 . Relação das Pessoas Jurídicas - DIX Empreendimentos Ltda. - 95% (CNPJ nº 04.409.762/0001-05) - Socicam Serviços Urbanos Ltda. - 5% (CNPJ nº 57.160.400/0001- 81) . Relação dos Principais Documentos Apresentados - Formulário de Solicitação. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento. - Estatuto Social da SPE Novo Norte Aeroportos S.A. . - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. - Ata da Assembleia Geral de Constituição - Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03 de julho de 2023 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União . Local de Implantação do Projeto Belém, Pará. Macapá, Amapá. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 13.201/SAF, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 94 a 96, onde se lê: "Art. 13. Os Anexos III e IV desta Portaria encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 14. Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023." Leia-se: "Art. 13. Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023." SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.180, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047357/2023-00, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD RJ0390 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.209, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031530/2023-40, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MA0024 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3034/SIA de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2019, Seção1 Página 67. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.210, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.048604/2023-87, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: NORTH SEA ATLANTIC; II - Indicador de localidade: 9PNH; III - Indicativo de chamada da EPTA: NORTH SEA ATLANTIC; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 18 metros; VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de dezembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.212, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.048606/2023-76, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: SEVEN NAVICA; II - Indicador de localidade: 9PNK; III - Indicativo de chamada da EPTA: SEVEN NAVICA; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 10,3 metros; VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de dezembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI