DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000139 139 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Município/UF: Vitória/ES Título do projeto: "Inclusão com Habilitação e Reabilitação" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.019700/2019-17 Período analisado: Exercício 2022 Embasamento: Parecer de Mérito nº 390/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0035616910) Resultado: APROVADA COM RESSALVAS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA GAB/SE Nº 257, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anual e final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). I - Razão Social: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural CNPJ: 08.745.680/0001-84 Município/UF: São Paulo/SP Título do projeto: "Karatê-Do: Saúde e Inclusão pelo Esporte e Pesquisa sobre Deficiência Intelectual" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.164960/2013-51 Período analisado: Exercício 2015 Embasamento: Parecer Técnico nº 202/2016 (acostado às fls. 58/61 - 1213409) Resultado: APROVADA Art. 2º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). II - Razão Social: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural CNPJ: 08.745.680/0001-84 Município/UF: São Paulo/SP Título do projeto: "Karatê-Do: Saúde e Inclusão pelo Esporte e Pesquisa sobre Deficiência Intelectual" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução físico-financeiro Processo NUP: 25000.164960/2013-51 Período analisado: 8 de maio de 2014 a 7 de maio de 2016 Embasamento: Parecer de Mérito nº 457/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0036106213) Resultado: APROVADA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA GAB/SE Nº 258, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Fundação Síndrome de Down. CNPJ: 52.366.838/0001-05. Município/UF: Campinas/SP. Título do projeto: "Atendimento e Acompanhamento Psicoterapêutico para Pessoas com Deficiência Intelectual e suas Famílias". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS. Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.019353/2019-22 Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer de Mérito nº 454/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0036082302). Resultado: APROVADA COM RESSALVAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM TOCANTINS ATO Nº 3, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM TOCANTINS, nomeado pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 762, de 05 de maio de 2023, publicada no DOU nº 86, de 08 de maio de 2023, Seção 2, fl, 61, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e o artigo 189, inciso VI, do Anexo III, da Portaria nº 1.419, de 08 de junho de 2017, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25026.000517/2023-36; resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador, em desfavor da empresa a J F L 7SOLUCOES, inscrita no CNPJ nº 35.439.649/0001-98, para apurar indícios de descumprimento do disposto na Dispensa Eletrônica nº 03/2023. Art. 2º A autuação, instrução e demais procedimentos serão realizados em processo autônomo, nos termos da Lei 14.133/2021 e das disposições previstas no Termo de Referência nº 12/2023, com subsídio do Caderno de Logística - Sanções Administrativas, do Governo Federal; Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. RELMIVAM RODRIGUES MILHOMEM SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 24, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Inclui procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS n° 10, de 18 de julho de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hipertensão Pulmonar; Considerando o Relatório de Recomendação nº 642, de julho de 2021, que apresenta a avaliação de incorporação do medicamento selexipague para tratamento de pacientes adultos com Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP - grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e /ou PDE5i, como alternativa ao iloprosta; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/ S A ES / M S , resolve: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte à de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção Especializada à Saúde CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde ANEXO INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS . Procedimento: 06.04.33.011-1 - SELEXIPAGUE 200 MCG (TITULAÇÃO DE DOSE) (POR CO M P R I M I D O ) . Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) . Modalidade de At e n d i m e n t o 01-Ambulatorial . Complexidade AC- Alta Complexidade . Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica . Quantidade máxima 280 . Sexo Ambos . Idade Mínima 18 anos . Idade Máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00 . Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 . Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 . Total Hospitalar (TH) R$ 0,00 . CID-10 Principal I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger) . Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Fa r m á c i a ) . Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares . Descrição ESTE PROCEDIMENTO DEVERÁ SER UTILIZADO PARA A DISPENSAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES DO MEDICAMENTO SELEXIPAGUE USADAS NA TITULAÇÃO DE DOSES DE PACIENTES NOVOS, CONFORME PCDT DE HIPERTENSÃO PULMONAR VIGENTE. . Procedimento: 06.04.33.012-0 - SELEXIPAGUE 800 MCG (TITULAÇÃO DE DOSE) (POR CO M P R I M I D O ) . Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) . Modalidade de At e n d i m e n t o 01-Ambulatorial . Complexidade AC- Alta Complexidade . Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica . Quantidade máxima 60 . Sexo Ambos . Idade Mínima 18 anos . Idade Máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00