DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000142 142 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2 (1..1) Dose Texto codificado Identifica o registro da dose da vacina administrada no indivíduo. Para registro da dose da vacina administrada, deverão ser utilizado os códigos disponibilizados nos CodesSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/dosedevacina . 2 (1..1) Via de administração Texto codificado Identifica a via com que o imunobiológico administrado entra em contato com o organismo. Para registro da via de adminsitração, deverão ser utilizados os códigos disponibilizados nos CodesSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/brviaadministracao . 2 (1..1) Local de aplicação Texto codificado Identifica a localização anatômica em que o imunobiológico foi aplicado. Para registro do local de administração da vacina, deverão ser utilizados os códigos disponibilizados nos CodesSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/localdeaplicao . 2 (1..1) Transcrição de Caderneta Booleano Identifica se o registro de vacinação é uma transcrição de caderneta Para a identificação de que o registro se trata de uma transcrição, deverão ser utilizados as opções TRUE (T) e FALSE (F) - Verdadeiro ou Falso. . 3 (0..1) Indicação do país de origem do registro da vacina. Texto codificado Identifica se o registro da administração da vacina, realizado por transcrição de caderneta, foi realizado no Brasil ou em outro País. Para a identificação de qual país o registro de imunização transcrito foi realizado, deverão ser utilizados os códigos disponibilizados nos CodesSystems da RNDS https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/brpais-duplicate-2 6.2 Modelo de Informação do Registro de Imunobiológico Administrado para Vacinas de Campanha Quadro 2 - Modelo de Informação Registro de Imunobiológico Administrado - CAMPANHA . Nível Ocorrência / Cardinalidade Seção/Item Tipo de dados Conceito Definição de uso do elemento . 1 (1..1) Identificação do Paciente Seção Bloco de informações do cidadão imunizado. . 2 (1..1) Identificador Nacional do Indivíduo Caracteres numéricos Identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde, mediante número único válido em todo o território nacional. Poderão ser utilizados para essa identificação o Cartão Nacional de Saúde (CNS) válido ou Cadastro de Pessoa Física (CPF). . 2 (1..1) Condição Maternal Texto codificado Identifica a condição maternal do indivíduo no ato da imunização. Para registro da condição maternal, deverão ser utilizados os códigos disponibilizados nos CodeSystem RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/condiomaternal . 1 (1..1) Informações do Contato Assistencial Seção Bloco de informações do contato assistencial. . 2 (1..1) Estabelecimento de Saúde Caracteres numéricos Identificação única do estabelecimento de saúde, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) . Código CNES do Estabelecimento de Saúde. . 2 (1..1) Identificador do profissional Caracteres numéricos Identifica o número do Cadastro Nacional de Saúde (CNS) do profissional de saúde que realizou o atendimento ou transcrição. Deverá ser utilizado para a identificação, o Cartão Nacional de Saúde (CNS) do profissional. . 1 (1..1) Registro da Imunização Seção Bloco de informações do registro de imunização. . 2 (1..1) Grupo de At e n d i m e n t o Texto codificado Identifica a classificação do grupo de atendimento dos indivíduos para a vacinação. Para registro do grupo de atendimento, deverão ser utilizados os códigos disponibilizados nos CodeSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/grupodeatendimento . 2 (1..1) Data da administração do imunobiológico Data Data em que o imunobiológico foi administrado. O padrão da data deve seguir a ISO8601. Regra negocial: A data não pode ser maior que o dia vigente. Data em que o imunobiológico foi administrado. . 2 (1..1) Data e hora do registro no sistema de origem. Data Data e hora em que o registro da vacinação foi registrado no sistema de origem. O padrão da data deve seguir a ISO8601. Data e hora em que o registro do imunobiológico administrado foi administrado no sistema de origem. . 2 (1..1) Imunobiológico Texto codificado Identifica o nome do imunobiológico administrado no indivíduo. Para registro do imunobiológico administrado, deverão ser utilizado os códigos disponibilizados nos CodesSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/imunobiolgico . 2 (1..1) Fa b r i c a n t e Texto codificado Identifica o laboratório fabricante do imunobiológico administrado no individuo Para registro do fabricante, deverão ser utilizado os códigos disponibilizados nos CodesSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/fabricantedoimunobiolgico . 2 (1..1) Lote Texto Livre Identifica o lote do imunobiológico de acordo com o fabricante. O lote é fundamental para identificação de características do imunobiológico. É uma informação presente na embalagem do produto ou, algumas vezes, na caderneta de vacinação. . 2 (1..1) Dose Texto codificado Identifica o registro da dose da vacina administrada no indivíduo. Para registro da dose da vacina administrada, deverão ser utilizado os códigos disponibilizados nos CodesSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/dosedevacina PORTARIA SAES/MS Nº 971, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Desabilita, em Regime de Hospital Dia, o CEDIN - Centro Especializado em Doenças Infecciosas, localizado em Brasília (DF). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS nº 673, de 12 de dezembro de 2007, que habilita o estabelecimento para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1203 - Hospital Dia AIDS; Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a documentação apresentada pela Gestão Local do SUS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU / S A ES / M S , constante no NUP-SEI 25000.071234/2023-67, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, em Regime de Hospital Dia - código 12.03 - Hospital dia AIDS, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A desabilitação não acarreta impacto financeiro ao Estado e/ou Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓ D I G O D ES C R I Ç ÃO . DF BRASÍLIA 0010596 CEDIN - CENTRO ESPECIALIZADO EM DOENCAS INFECCIOSAS ES T A D U A L 12.03 HOSPITAL DIA - AIDS PORTARIA SAES/MS Nº 987, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera e exclui atributos em procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o parágrafo único - As alterações decorrentes de decisões das áreas técnicas deste Ministério, que impactam a Tabela e consequentemente os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), deverão ser previamente analisadas pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES, para efetiva implantação/implementação - do art. 326, Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - Capítulo III, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES, constante no NUP/SEI 25000.123052/2023-89; e Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve: