DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000148 148 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV TABELA DE EQUIPAMENTOS . Câmera para reconhecimento facial . Carrinho de telemedicina de videoconferência . Condensador . Dermatoscópio . Detector Fetal Portátil Digital . Kit dermatoscopia . Kit médico de diagnóstico audiológico TAB . Mesa digitalizadora . Monitor de sinais vitais multifuncional portátil de telessaúde de grau médico . Retinógrafo Portátil . Ultrassom Portátil DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE PORTARIA DRAC Nº 4, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Cadastramento e descadastramento de profissionais de saúde como Auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde. O Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde; Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.164938/2023-82, resolve: Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados: Sermed Saúde Ltda - ANS nº 30.373-9 . NOME CPF R EG I S T R O . Flávio de Oliveira Pileggi 145.528.358-40 CRM - SP 74.730 Unimed Ponta Grossa Cooperativa de Trabalho Médico - ANS nº 349712 . NOME CPF R EG I S T R O . Cynthia Muller do Couto 066.311.399-70 CRM - PR 32491 Art. 2º - Descadastrar a profissional de saúde, da atribuição de auditora da Operadora de Plano e Seguro de Saúde abaixo relacionada: Unimed Ponta Grossa Cooperativa de Trabalho Médico - ANS nº 349712 . NOME CPF R EG I S T R O . Fabiana Massae Ianaguihara 180.923.978-80 CRM - 18424 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.859, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondonia e Roraima. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 27 de novembro de 2023, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.004199/2023-36, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA, registro ANS nº 31.397-1, inscrita no CNPJ sob o nº 84.112.481/0001-17. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 27 de novembro de 2023, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.023617/2022-11, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA, registro ANS nº 39.473-4, inscrita no CNPJ sob o nº 67.839.969/0001-21. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS R E T I F I C AÇ ÃO No Aresto n° 1.549, de 8 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 204, de 26 de outubro de 2023, seção 1, pág. 218 à 221, Onde se lê: "Recorrente: SOUSAM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 03.616.432/0001-10 Número do Processo: 25351.455753/2019-18" Leia-se: "Recorrente: SOUSAM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 03.616.432/0001-10 Número do Processo: 25351.176864/2022-66" ARESTO Nº 1.609, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 36 realizada no dia 29 de novembro de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SARAH MACHADO LUZ GERENTE-GERAL SUBSTITUTA ANEXO Recorrente: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 61.286.647/0001-16 Número do Processo: 25351.224576/2021-44 Expediente: 0802751/23-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 96/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 05.161.069/0009-78 Número do Processo: 25351.341368/2023-71 Expediente: 0726294/23-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.763/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: H. STRATTNER & CIA. LTDA. CNPJ: 33.250.713/0002-43 Número do Processo: 25351.456161/2023-08 Expediente: 0758249/23-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.765/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA. CNPJ: 01.449.930/0003-51 Número do Processo: 25351.437145/2023-16 Expediente: 0785257/23-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.767/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MOKSHA8 BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA . CNPJ: 07.591.326/0004-22 Número do Processo: 25351.326230/2023-41 Expediente: 0724441/23-9 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.769/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BELL TYPE INDUSTRIES LTDA. CNPJ: 00.984.436/0001-62 Número do Processo: 25351.496496/2023-51 Expediente: 0858337/23-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.770/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ADAPT PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS LTDA. CNPJ: 96.382.429/0001-60 Número do Processo: 25351.570669/2015-86 Expediente: 0666090/23-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.771/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CELEBRIM IMPORTAÇÕES E DISTRIBUIÇÕES LTDA. CNPJ: 13.272.983/0001-67 Número do Processo: 25351.130543/2023-04 Expediente: 0872909/23-9 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.752/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.