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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 163

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000163 163 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.118571/2023-31, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 829, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.118422/2023-72, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 830, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.118438/2023-85, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA., CNPJ nº 07.241.838/0001-16, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 831, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.118568/2023-18, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 832, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 13; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.358033/2023-88, decide: Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ARAPIRACA (AL) para ARACAJU (SE), SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA ( BA ) , UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP), na linha MACEIÓ (AL) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0045-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 704, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.331492/2023-14, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 467+800m, no município de Nova Serrana/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 481165.78 7811932.37 . P2 481229.89 7811837.14 DECISÃO SUROD Nº 706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação do dispositivo de retorno na BR-386/RS, município de Nova Santa Rita/RS. Interessado(a): Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.340555/2023-23, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação do dispositivo de retorno, localizado no km 432+900m, na rodovia BR-386/RS, no município de Nova Santa Rita/RS. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ynr57mtg ou pelo "QR Code" a seguir. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DE RETORNO - BR- 386/RS - KM 432+900 . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 472990,7709 6698361,1356 78º 29' 54'' 26,19m 16.479,21m² . P_02 473016,4344 6698366,3577 82º 12' 22'' 56,96m . P_03 473072,8678 6698374,0820 84º 10' 26'' 17,26m . P_04 473090,0400 6698375,8343 70º 24' 01'' 04,84m . P_05 473094,6040 6698377,4594 58º 16' 29'' 05,44m . P_06 473099,2290 6698380,3187 46º 06' 37'' 04,88m . P_07 473102,7442 6698383,7002 43º 39' 28'' 06,90m . P_08 473107,5107 6698388,6954 49º 22' 24'' 05,06m . P_09 473111,3517 6698391,9907 56º 18' 59'' 09,47m . P_10 473119,2310 6698397,2423 64º 35' 33'' 07,85m . P_11 473126,3212 6698400,6101 72º 11' 24'' 08,05m . P_12 473133,9866 6698403,0726 78º 48' 54'' 09,59m . P_13 473143,3951 6698404,9330 79º 27' 04'' 07,04m . P_14 473150,3118 6698406,2210 73º 59' 40'' 09,38m . P_15 473159,3311 6698408,8083 64º 50' 47'' 10,69m . P_16 473169,0070 6698413,3518 55º 56' 02'' 08,94m . P_17 473176,4160 6698418,3617 359º 01' 55'' 23,51m . P_18 473176,0188 6698441,8682 355º 25' 37'' 47,21m . P_19 473172,2551 6698488,9237 84º 38' 40'' 25,67m . P_20 473197,8109 6698491,3195 176º 22' 04'' 49,93m . P_21 473200,9741 6698441,4895 176º 37' 16'' 29,42m . P_22 473202,7080 6698412,1232 181º 45' 22'' 18,30m . P_23 473202,1471 6698393,8280 185º 23' 12'' 06,97m . P_24 473201,4924 6698386,8853 177º 06' 11'' 44,05m . P_25 473203,7186 6698342,8919 181º 57' 03'' 07,04m . P_26 473203,4791 6698335,8590 176º 15' 33'' 05,33m . P_27 473203,8266 6698330,5432 169º 09' 18'' 03,99m . P_28 473204,5782 6698326,6204 163º 02' 56'' 04,02m . P_29 473205,7499 6698322,7759 156º 35' 22'' 04,46m . P_30 473207,5210 6698318,6853 148º 35' 42'' 06,03m . P_31 473210,6632 6698313,5385 139º 53' 41'' 05,38m . P_32 473214,1302 6698309,4221 133º 40' 52'' 02,77m . P_33 473216,1344 6698307,5081 127º 41' 34'' 05,09m . P_34 473220,1597 6698304,3978 119º 55' 25'' 05,11m . P_35 473224,5850 6698301,8507 116º 01' 54'' 07,64m . P_36 473231,4514 6698298,4970 116º 01' 54'' 03,94m . P_37 473234,9919 6698296,7678 116º 32' 19'' 09,04m . P_38 473243,0782 6698292,7293 118º 55' 31'' 30,88m . P_39 473270,1061 6698277,7936 115º 31' 23'' 15,75m . P_40 473284,3195 6698271,0071 113º 36' 51'' 13,33m . P_41 473296,5294 6698265,6692 112º 32' 25'' 15,24m . P_42 473310,6080 6698259,8260 111º 40' 31'' 15,41m . P_43 473324,9296 6698254,1339 112º 55' 41'' 08,15m . P_44 473332,4390 6698250,9575 114º 14' 35'' 06,95m . P_45 473338,7728 6698248,1052 198º 11' 13'' 00,63m . P_46 473338,5759 6698247,5061 288º 02' 42'' 14,10m . P_47 473325,1712 6698251,8732 287º 29' 45'' 46,25m