DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000166 166 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE VIA MARGINAL - BR-101/SC - KM 288+600 AO KM 289+250 . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . PERÍMETRO 01 . P_01 725567,7766 6870765,7501 82º 46' 20'' 11,15m 9.269,43m² . P_02 725578,8371 6870767,1528 171º 42' 57'' 130,07m . P_03 725597,5777 6870638,4430 168º 57' 15'' 156,17m . P_04 725627,4994 6870485,1653 172º 54' 37'' 157,99m . P_05 725646,9993 6870328,3815 173º 02' 33'' 102,67m . P_06 725659,4361 6870226,4654 178º 34' 06'' 77,46m . P_07 725661,3714 6870149,0262 268º 34' 06'' 09,00m . P_08 725652,3772 6870148,8015 184º 30' 35'' 84,92m . P_09 725645,6998 6870064,1420 297º 53' 48'' 04,38m . P_10 725641,8259 6870066,1928 4º 55' 19'' 03,64m . P_11 725642,1383 6870069,8201 302º 49' 25'' 01,91m . P_12 725640,5370 6870070,8530 5º 37' 59'' 04,56m . P_13 725640,9850 6870075,3950 4º 50' 22'' 20,47m . P_14 725642,7120 6870095,7930 2º 49' 03'' 16,66m . P_15 725643,5310 6870112,4350 2º 26' 13'' 17,76m . P_16 725644,2860 6870130,1750 106º 49' 05'' 00,78m . P_17 725645,0370 6870129,9480 1º 34' 56'' 16,37m . P_18 725645,4890 6870146,3130 0º 07' 54'' 16,53m . P_19 725645,5270 6870162,8420 359º 08' 46'' 13,76m . P_20 725645,3220 6870176,5970 0º 05' 19'' 18,75m . P_21 725645,3510 6870195,3480 356º 28' 13'' 24,01m . P_22 725643,8730 6870219,3100 354º 52' 01'' 16,74m . P_23 725642,3750 6870235,9860 355º 05' 05'' 19,34m . P_24 725640,7180 6870255,2540 354º 50' 09'' 21,14m . P_25 725638,8150 6870276,3100 354º 35' 37'' 24,77m . P_26 725636,4810 6870300,9720 352º 39' 08'' 13,65m . P_27 725634,7350 6870314,5120 353º 13' 36'' 14,47m . P_28 725633,0280 6870328,8840 350º 06' 20'' 33,49m . P_29 725627,2740 6870361,8720 351º 27' 23'' 24,12m . P_30 725623,6900 6870385,7290 351º 23' 43'' 23,03m . P_31 725620,2450 6870408,4950 351º 44' 22'' 19,40m . P_32 725617,4580 6870427,6920 352º 48' 04'' 15,70m . P_33 725615,4910 6870443,2650 352º 17' 52'' 20,54m . P_34 725612,7380 6870463,6210 351º 42' 45'' 19,88m . P_35 725609,8730 6870483,2900 351º 37' 29'' 18,28m . P_36 725607,2110 6870501,3710 351º 32' 52'' 20,62m . P_37 725604,1800 6870521,7680 358º 31' 36'' 06,42m . P_38 725604,0150 6870528,1848 351º 42' 37'' 08,45m . P_39 725602,7967 6870536,5461 339º 43' 56'' 05,35m . P_40 725600,9430 6870541,5660 352º 33' 35'' 19,41m . P_41 725598,4290 6870560,8170 351º 13' 37'' 18,69m . P_42 725595,5780 6870579,2910 352º 11' 36'' 21,55m . P_43 725592,6510 6870600,6400 351º 44' 14'' 20,32m . P_44 725589,7310 6870620,7470 352º 15' 10'' 25,19m . P_45 725586,3350 6870645,7090 351º 38' 59'' 34,42m . P_46 725581,3360 6870679,7670 351º 50' 56'' 19,80m . P_47 725578,5290 6870699,3650 350º 47' 59'' 67,25m . P_01 725567,7766 6870765,7501 . ÁREA TOTAL 9.269,43 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 9.269,43 m². DECISÃO SUROD Nº 726, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de medidas mitigadoras na rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Era Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.341083/2023-26, decide: Art.1º Autorizar a implantação de medidas mitigadoras referentes a empreendimento, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 148+700m, pista marginal norte, no município de Itapema/SC, de interesse de Era Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yq9bj4ee ou pelo QR Code a seguir: Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Era Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 8185/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 20358557). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Era Empreendimentos Imobiliarios SPE LT DA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 736.540,07 6.999.495,46 . P2 736.419,72 6.999.682,57 . P3 736.545,74 6.999.513,77 DECISÃO SUROD Nº 727, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de adutora na rodovia BR- 050/MG, sob concessão da ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A Interessado: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.341165/2023-71, decide: Art.1º Autorizar a implantação de adutora de água tratada, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-050/MG, sob concessão da ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A, por meio de travessia subterrânea no km 078+352m, no município de Uberlândia/MG, de interesse de Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yqmkxeey ou pelo QR Code a seguir: Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 792.952,6815 7.902.499,3906 . P2 793.037,9571 7.902.510,5294 DECISÃO SUROD Nº 733, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de ampliação de capacidade e melhorias do segmento 2 na BR-153/TO. Interessado(a): Concessionária Ecovias do Araguaia S/A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.327917/2023-91, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de ampliação de capacidade e melhorias do segmento 2, localizado entre o km 671+190m e o km 677+000m, na rodovia BR-153/TO, no município de Gurupi/TO Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yp52avwo ou pelo QR Code a seguir: Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Ecovias do Araguaia S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA