DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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P_29 473709,4081 6697940,3415 343º 43' 49'' 06,30m . P_30 473707,6431 6697946,3895 352º 33' 48'' 08,43m . P_31 473706,5520 6697954,7482 5º 39' 35'' 13,38m . P_32 473707,8712 6697968,0601 23º 27' 07'' 15,02m . P_33 473713,8499 6697981,8417 30º 39' 42'' 07,31m . P_34 473717,5793 6697988,1323 37º 10' 34'' 10,39m . P_35 473723,8581 6697996,4115 54º 54' 53'' 07,43m . P_36 473729,9396 6698000,6833 37º 34' 32'' 07,07m . P_37 473734,2489 6698006,2839 18º 10' 12'' 11,01m . P_38 473737,6819 6698016,7439 355º 14' 41'' 10,32m . P_39 473736,8265 6698027,0273 336º 57' 57'' 06,72m . P_40 473734,1977 6698033,2101 321º 13' 44'' 07,97m . P_41 473729,2048 6698039,4264 311º 14' 10'' 07,50m . P_01 473723,5621 6698044,3725 . ÁREA TOTAL 32.971,19 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 32.971,19 m². DECISÃO SUROD Nº 719, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão da Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.350221/2023-68, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-040/MG, sob concessão da Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação transversal aérea no km 614+598m, no município de Congonhas/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yq3hmsq7 ou pelo QR Code a seguir: Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 622.886,8180 7.728.462,8375 . P2 622.966,7519 7.728.496,2500 . P3 622.886,8471 7.728.448,1957 . P4 622.966,7916 7.728.476,2307 DECISÃO SUROD Nº 721, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de vias marginais na BR- 101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.303090/2023-20, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de vias marginais, entre o km 279+100m e o km 282+200m, na rodovia BR-101/SC. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ysadlqzd ou pelo QR Code a seguir: Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS - BR-101/SC - KM 279+100 AO KM 282+200 . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . PERÍMETRO 01 . P_01 725916,4617 6878574,9595 187º 09' 58'' 13,13m 81,92m² . P_02 725914,8237 6878561,9319 276º 52' 48'' 06,21m . P_03 725908,6621 6878562,6753 6º 52' 48'' 13,13m . P_04 725910,2349 6878575,7108 96º 52' 48'' 06,27m . P_01 725916,4617 6878574,9595 . PERÍMETRO 02 . P_01 725890,6271 6878369,4837 187º 09' 58'' 13,65m 89,95m² . P_02 725888,9243 6878355,9402 276º 52' 48'' 06,56m . P_03 725882,4159 6878356,7254 6º 52' 48'' 13,65m . P_04 725884,0510 6878370,2772 96º 52' 48'' 06,62m . P_01 725890,6271 6878369,4837 . PERÍMETRO 03 . P_01 725878,7875 6878275,3170 187º 09' 58'' 14,10m 190,99m² . P_02 725877,0281 6878261,3236 278º 27' 09'' 07,96m . P_03 725869,1557 6878262,4935 8º 27' 09'' 14,10m . P_04 725871,2282 6878276,4404 98º 27' 09'' 07,64m . P_01 725878,7875 6878275,3170 . PERÍMETRO 04 . P_01 725761,5705 6877343,0290 187º 09' 58'' 14,10m 122,57m² . P_02 725759,8115 6877329,0391 277º 01' 57'' 08,68m . P_03 725751,2005 6877330,1014 7º 01' 57'' 14,10m . P_04 725752,9268 6877344,0953 97º 01' 57'' 08,71m . P_01 725761,5705 6877343,0290 . ÁREA TOTAL 485,43 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 485,43 m². DECISÃO SUROD Nº 724, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de via marginal na BR- 101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.303080/2023-94, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de via marginal, entre o km 288+600m e o km 289+250m, na rodovia BR-101/SC. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL): https://tinyurl.com/2x5ybbqa ou pelo "QR Code" a seguir: Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA