DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000177 177 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitado, titular do 28º Ofício da PRT da 15ª Região/SP, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001166.2023.17.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITANTE: BRUNO GOMES BORGES DA FONSECA, SUSCITADO(A): EDUARDO MAIA TENORIO DA CUNHA - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do suscitado (8º da PRT 17ª Região/ES), nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001377.2023.17.000/1 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITADO(A): KELEY KRISTIANE VAGO CRISTO, SUSCITANTE: ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do suscitante (o 12º da PRT 17ª Região/ES), nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001617.2023.17.000/5 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e em cumprimento ao item III da Orientação nº 3/2022 desta Câmara de Coordenação e Revisão, ratificam-se os termos do conflito negativo de atribuições ora suscitado e determinando à Origem que remeta os autos ao Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público para apreciação do presente incidente (art. 152-A do Regimento Interno do CNMP), nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000205.2023.21.001/8 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: SUSCITADO(A): ALLINE PEDROSA OISHI DELENA, SUSCITANTE: ANTÔNIO GLEYDSON GADELHA DE MOURA - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 sem, contudo, declarar a atribuição dos Ofícios suscitante ou suscitado para conduzir o feito, reconhecendo-se, de outro modo, a atribuição de terceiro para apurar e conduzir a presente investigação, qual sejam um dos Ofícios locados na Unidade da PTM de Varginha/MG, nos termos do voto do(a) relator(a). 3) ANULAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Processo PP-000014.1999.21.000/4 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INVESTIGADO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, NOTICIANTE: EDER LISBOA GARCIA DA SILVA, NOTICIANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Proferiu sustentação oral pela CONSERN o Dr. Victor Farias - OAB/RN 14.135-. Processo IC-000221.2000.22.000/4 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): COMVAP AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a proposta de anulação de TAC e, no mérito, por unanimidade, homologar a anulação do TAC, nos termos do voto do(a) Relator(a). Processo PP-000039.2001.10.000/0 - Assunto: 4.CONAP, 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL, INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.ASA NORTE 510 , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.CENOP SERV BRASILIA , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.ESTILO BACEN DF , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.GAMA CENTRO , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.GEPES BRASILIA II , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.UNIV.DE BRASILIA , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A, INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL SACRUZEIRODF , NOTICIANTE: GRTE/PETRÓPOLIS - RJ, NOTICIANTE: MINISTERIO P U B L I CO DO ESTADO DA PARAIBA - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAMANGUAPE, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PRT 10ª REGIÃO, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PRT 13ª REGIÃO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar o Termo de Ajuste de Conduta Aditivo proposto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Processo IC-000103.2020.12.002/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): CLINISEG SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA (NOVA DENOMINAÇÃO DE G.A. TOP SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA), NOTICIANTE: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - CRICIÚMA - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, decidir pela admissão e homologação da proposta retificadora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da Câmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às quinze horas e sete minutos. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora SANDRA LIA SIMÓN Membro ILEANA NEIVA MOUSINHO Membro Suplente LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 40, referente à sessão realizada em 14 de novembro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: 012.499/2020-0, 018.008/2023-2, 018.227/2023-6, 020.483/2023-6, 021.444/2023-4, 022.294/2022-8, 029.895/2022-7, 033.708/2013-4 e 037.203/2019-3, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; 014.028/2021-2 e 041.029/2021-6, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira; 041.255/2018-6, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e 007.002/2018-1 e 040.342/2021-2, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 13097 a 13266. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 13002 a 13096, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-025.875/2020-5, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Carlos Eduardo Barros Gomes produziu sustentação oral em nome de Kleber Alves de Andrade. Após a realização da sustentação oral e o registro do voto do relator (v. Anexo II), a apreciação do processo foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 23 de janeiro de 2024, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. Na apreciação do processo TC-020.265/2020-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Rômulo Augusto Costa Santos não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome da Confederação Brasileira de Voleibol Para Deficientes. Acórdão 13046. Na apreciação do processo TC-020.718/2015-2, cujo relator é o Ministro Vital Do Rêgo, o Dr. Erlandyson Aires Neves não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de José Lourenço Bomfim Júnior. Acórdão 13002. Na apreciação do processo TC-002.681/2018-8, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. João Bosco de Freitas Filho produziu sustentação oral em nome de Marília Oliveira Correa de Brito. Acórdão 13047. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 025.875/2020-5, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 23 de janeiro de 2024, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O pedido de vista ocorreu após a realização da sustentação oral que estava prevista e após o registro do voto do relator (v. Anexo II). ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 13002/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 020.718/2015-2. 1.1. Apenso: 001.969/2019-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: José Lourenço Bomfim Júnior (782.471.283-49). 4. Entidade: Município de Miranda do Norte/MA. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Fernando Antonio da Silva Ferreira (OAB/MA 5.148) e Erlandyson Aires Neves (OAB/DF 53.128). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração contra o Acórdão 569/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a tornar insubsistente o Acórdão 569/2022-TCU-1ª Câmara; 9.2. arquivar a presente tomada de contas especial, sem julgamento de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do TCU c/c o art. 6º, inciso II, da IN/TCU 71/2012; 9.3. notificar o responsável, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e a Procuradoria da República no Estado do Maranhão, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, acerca desta decisão. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13002-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13003/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 003.000/2022-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria). 3. Interessada: Adriana Dantas de Mariz (334.045.421-34). 3.2. embargante: Senado Federal. 4. Órgão: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB/DF 19.233) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam embargos de declaração opostos pelo Senado Federal em face do Acórdão 4.065/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas deu provimento parcial a pedido de reexame interposto em face do Acórdão 1.568/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o TCU considerou ilegal ato de concessão de aposentadoria emitido pelo órgão embargante; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. encaminhar cópia desta decisão ao Senado Federal. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13003-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13004/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 004.201/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Lisete de Moraes Latorre Bragion (057.268.398-70). 4. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).