DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000181 181 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Álvaro Antônio Melo Machado em face do Acórdão 5.260/2022-TCU- 1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à Fundação Nacional de Saúde. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13023-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13024/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 015.713/2022-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Bruno Jorge Mota Cavalcanti (080.480.614-49). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22.256) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo ex-servidor Bruno Jorge Mota Cavalcanti em face do Acórdão 7.939/2022- TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13024-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13025/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 018.614/2016-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrentes: Adelbarto Rodrigues Santos (023.717.863-06); Francisco Ademar dos Santos (328.022.693-72). 4. Entidade: Município de São Francisco do Maranhão/MA. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI 2.975); Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/PI 5.446); Elmary Machado Torres Neto (OAB/MA 9.395) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos por Adelbarto Rodrigues Santos e Francisco Ademar dos Santos contra o Acórdão 2.758/2022-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração e, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. notificar os recorrentes acerca desta deliberação. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13025-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13026/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 018.895/2021-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Luiz Eduardo da Silva Tostes (151.945.901-72). 3.2. Recorrente: Senado Federal. 4. Órgão: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 2.286/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do Sr. Luiz Eduardo da Silva Tostes; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.5 da decisão recorrida, e determinar ao Senado Federal que promova o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou decidido nos Acórdãos 2.718/2022-TCU-Plenário e 661/2023-TCU- Plenário; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13026-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13027/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 019.168/2022-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Saulo Nobrega Rosas (238.904.281-34). 3.2. Recorrente: Senado Federal. 4. Órgão: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 7.012/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do Sr. Saulo Nobrega Rosas; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.5 da decisão recorrida, e determinar ao Senado Federal que promova o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou decidido nos Acórdãos 2.718/2022-TCU-Plenário e 661/2023-TCU- Plenário; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13027-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13028/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 020.422/2022-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar). 3. Recorrentes: Elisabeth Cardoso da Costa Rodrigues (997.827.587-87); Guaraciara da Costa Souza (757.703.937-34); Margareth Cardoso da Costa Gain (891.008.597-53). 4. Órgão: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rômolo Costa Gain (OAB/ES 29.700). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelas Sras. Elisabeth Cardoso da Costa Rodrigues, Guaraciara da Costa Souza e Margareth Cardoso da Costa Gain em face do Acórdão 7.492/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de pensão militar emitido em favor das recorrentes; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação às recorrentes e ao Comando da Marinha. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13028-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13029/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 021.793/2022-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria). 3. Embargante: José Luiz Silva (033.580.031-91). 4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: José Luis Wagner (OAB/DF 17.183) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam embargos de declaração opostos pelo Sr. José Luiz Silva em face do Acórdão 10.636/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. encaminhar cópia desta decisão à Fundação Universidade de Brasília e ao embargante. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13029-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.