DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Representação legal: Marlúcio Lustosa Bonfim (OAB/DF 16.619) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta fase, de pedido de reexame interposto pela ex-servidora Sibelle de Araújo Lopes em face do Acórdão 4.445/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Superior do Trabalho. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13035-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13036/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 036.706/2021-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Yasuro Yamanaka (734.019.788-53). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22.256) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo ex-servidor Yasuro Yamanaka em face do Acórdão 2.238/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13036-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13037/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 036.840/2021-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Sônia Maria de Almeida Fenyes (333.327.031-53). 3.2. Recorrente: Senado Federal. 4. Órgão: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB/DF 19.233) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam embargos de declaração opostos pelo Senado Federal ao Acórdão 2.920/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta corte de contas rejeitou os segundos embargos de declaração opostos em face do Acórdão 1.149/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta corte de contas acolheu em parte os primeiros embargos de declaração opostos pelo órgão embargante em face do Acórdão 7.526/2022-TCU-1ª Câmara, decisão essa que negou provimento ao pedido reexame interposto pelo órgão embargante contra o Acórdão 1.026/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. encaminhar cópia desta decisão ao Senado Federal. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13037-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13038/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 037.018/2021-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Leila da Costa Moreira (907.945.677-20). 4. Órgão: Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22.256) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela ex-servidora Leila da Costa Moreira em face do Acórdão 1.362/2022 - TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. determinar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que acompanhe os desdobramentos da Ação Coletiva 1064430.26.2021.4.01.3400, que tramita na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e adote as medidas necessárias para dar imediato cumprimento à determinação contida no subitem 9.3.1 do Acórdão 1.362/2022-TCU-1ª Câmara, em relação à ex-servidora Leila da Costa Moreira, em caso de desconstituição ou de suspensão da eficácia da sentença proferida nessa ação judicial; 9.3. encaminhar cópia desta deliberação à Sra. Leila da Costa Moreira e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13038-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13039/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 037.339/2021-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Florian Augusto Coutinho Madruga (053.000.101-20). 3.2. Embargante: Senado Federal. 4. Órgão: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB/DF 19.233) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam embargos de declaração opostos pelo Senado Federal ao Acórdão 2.921/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas rejeitou os primeiros embargos de declaração opostos pelo órgão embargante em face do Acórdão 1.151/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas deu provimento parcial a pedido de reexame interposto em face do Acórdão 1.731/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. encaminhar cópia desta decisão ao Senado Federal. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13039-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13040/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 040.089/2021-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Jackson de Azevedo Jacunda (251.965.701-44). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Eduardo Felipe Silva (OAB/GO 25.566) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo ex-servidor Jackson de Azevedo Jacunda em face do Acórdão 3.371/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO. 10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13040-41/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13041/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 040.308/2021-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Antônio Alcides de Assis Carvalho (268.596.371-53). 4. Órgão: Superior Tribunal de Justiça. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Deyr José Gomes Junior (OAB/DF 6.066), Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/DF 59.920) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta fase, de pedido de reexame interposto pelo ex-servidor Antônio Alcides de Assis Carvalho em face do Acórdão 808/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do recorrente;