DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000205 205 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.7.1.2. esclareça se o instituidor citado residia com sua mulher, sra. Maria Gildete dos Santos; 1.7.3. determinar à AudPessoal que examine a legalidade do pagamento da parcela Gagem, por força de decisão judicial, ao sr. Amâncio Pinheiro Lemos e, consequentemente, sua inclusão na base de cálculo da pensão da sra. Jacira Paula Dias Pinheiro. ACÓRDÃO Nº 13142/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.689/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Josefa Marques de Oliveira (099.497.714-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13143/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.703/2023-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Luiza de Marilac de Oliveira Goncalves (586.945.526-04). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13144/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.748/2023-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Erick Keven Gomes Ferreira (705.268.834-48); Evelin Kathely Gomes Ferreira (132.714.804-86); Francinete de Souza Leite Guimarães (249.268.924- 72). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13145/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de interesse das sras. Maristela Marques das Neves e Sônia Maria Pereira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.752/2023-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Cenira Uliana Montellano (466.090.167-04); Maristela Marques das Neves (270.085.097-15); Sônia Maria Pereira (312.939.135-53). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à AudPessoal que esclareça a razão da inclusão da EC 70/2012 como fundamento legal pensão da sra. Cenira Uliana Montellano. ACÓRDÃO Nº 13146/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-036.039/2023-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Coralia Dorneles da Silva (434.735.120-87); Elsa dos Santos Gama Gondim (075.915.277-20); Gaspar Gomes de Oliveira (047.916.878-41); Giseuda Gomes Rodrigues Ferreira (203.473.754-72); Maria Helena de Franca (690.866.304-30). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13147/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-036.513/2023-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ana Rosalia Lopes Bezerra (053.721.804-12); Barbara Maria de Oliveira (663.096.627-91); Irani Lopes Bezerra (231.214.084-53); Jankiel Kasiarz (015.847.157-15); Neuza da Silva Camillo (331.544.307-68); Sarah Kasiarz (819.420.527- 15); Yara Ribeiro Saboya Valente (179.042.007-59). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que a beneficiária do programa bolsa família, Sra. Ana Rosalia Lopes Bezerra (053.721.804-12), é pensionista do ex-servidor Geraldo Bezerra da Silva Neto (043.926.554-15) junto ao Ministério da Economia (extinto), a fim de que seja verificado se a interessada atende aos requisitos previstos em lei para permanência no programa, adotando-se as providências cabíveis. ACÓRDÃO Nº 13148/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-036.520/2023-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Alice Gontijo Lima da Silva (162.608.566-87); Margarida Maria Barreira Costa (001.086.853-49); Maria Lucilia Lafayette Nunes (173.122.804-04); Marilia de Dirceu Oliveira Viana Braga (696.938.703-87); Silviana Mendes Nascimento Correa (834.037.793-00). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13149/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.480/2023-6 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Amara Ribeiro Barros (011.196.377-08); Elisa Medeiros Samyn (124.871.427-07); Irma de Paula Nogueira (005.694.626-06); Neyde Menezes Rodrigues (708.284.237-68); Zilda Leonides da Silva (761.536.067-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13150/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.361/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alite Caramuru Soares (462.764.327-68); Ângela Maria de Carvalho Figueiredo (296.928.307-72); Juçara Maria Beltrão Pinto Santana (156.118.505- 10); Maria José Caramuru Vieira (988.252.677-20); Maria da Conceição Pereira de Sousa (122.335.793-72); Nilde Caramuru Arrais (187.724.803-78); Rosângela Vieira Costa (907.905.614-68); Rozileide Vieira Costa (344.642.204-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13151/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Valdemarina Ribeiro Tinoco. 1. Processo TC-016.665/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Novaes Eichin (734.422.247-72); Ana Paula Saltiel de Lima (004.453.500-75); Lucia Helena Eichin Lima (949.381.567-68); Maria de Nazaré da Silva Lobato Araújo (227.244.942-53); Michelle Marinho dos Santos (650.753.582-68); Nádia Regina Barros Araújo (264.854.192-68); Nancy Rejane Araújo Bezerra (397.703.892-34); Ninon Rose Barros Araújo (124.314.002-04); Rosa Délia Koch Duarte (266.658.320-15); Selma Luíza de Lima (373.714.870-87); Valdemarina Ribeiro Tinoco (100.940.083-53); Zeneida Pithan dos Santos (054.554.482-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à AudPessoal que demonstre a legalidade da atribuição de proventos à sra. Valdemarina Ribeiro Tinoco com base no grau de Segundo Sargento. ACÓRDÃO Nº 13152/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.400/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Maria Luíza Emiliano da Silva (136.839.770-00); Maria Luíza Rodrigues (263.394.550-34); Nídia Mariza Lopes Emiliano (136.839.850-20); Suzanne Vincent Berthier Brasil (221.646.260-87); Terezinha Maria Schio Jappe (577.297.430-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13153/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de interesse das sras. Deyse Terezinha Moreira; Iracema Batista Rabelo Paiva; Shirley Terezinha Moreira; Sofia de Oliveira Cabral; e Suely Oliveira Cabral de Luna. 1. Processo TC-017.575/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Deyse Terezinha Moreira (020.640.969-90); Iracema Batista Rabelo Paiva (510.693.503-20); Jorginha dos Santos Salazar (026.326.967-12); Shirley Terezinha Moreira (590.014.299-04); Sofia de Oliveira Cabral (011.177.094-77); Solange Silva de Carvalho Chagas (434.812.567-87); Suely Oliveira Cabral de Luna (790.873.454- 53).