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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 207

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000207 207 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-002.106/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Delmiro Araujo (104.286.155-20). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinar à AudPessoal que altere o fundamento da concessão para: Arts. 4º, § 6º, inciso II, e 26, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019. ACÓRDÃO Nº 13165/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados. 1. Processo TC-010.285/2023-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Cristina Barbosa Dorneles (923.157.556-20); Juliana Scafutto Jesuino da Silva (514.120.636-04). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13166/2023 - TCU - 1ª Câmara VISTO e relacionado este processo em que se aprecia ato de concessão de aposentadoria de Patricia Althoff Richard emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e submetido a este Tribunal para fins de registro. Considerando que o exame empreendido pela Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) revela as seguintes irregularidades: (i) inclusão da vantagem "opção" oriunda do art. 193 da Lei 8.112/1990, benefício não aplicável aos servidores que implementaram o direito à aposentadoria após a publicação da Emenda Constitucional 20/1998 (16/12/1998); e (ii) inclusão irregular nos proventos de parcela decorrente da incorporação de quintos de funções comissionadas exercidas entre 9/4/1998 e 4/9/2001, quando tal vantagem havia sido extinta; considerando que, no caso concreto, o direito à aposentadoria foi implementado após 16/12/1998; considerando que a primeira irregularidade é objeto de jurisprudência pacificada nesta Corte, tendo por paradigma o Acórdão 1599/2019-TCU-Plenário (relator: Min. Benjamin Zymler) , que firmou o seguinte entendimento: "9.4. firmar entendimento de que é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção"), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria"; considerando, entretanto, que a parcela de opção de função percebida pela interessada está amparada pela ação ordinária n.º 5033400-64.2021.4.04.7200/SC, em curso na 4.ª Vara Federal de Florianópolis; considerando que a segunda irregularidade é tema de jurisprudência pacificada nesta Corte de Contas, especialmente a partir do julgamento do RE 638.115/CE (Tema 395) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral; considerando que o pagamento cumulativo de "opção" e "quintos/décimos" era expressamente vedado pelo art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990, uma vez que ambas as vantagens decorriam do mesmo fato gerador, a saber, o exercício pretérito de cargo/função de confiança; considerando que a irregularidade em questão é objeto de jurisprudência pacificada nesta Corte de Contas, a exemplo dos Acórdão 831/2022-TCU-Plenário (relator Ministro Vital do Rêgo) ; 2.988/2018 - Plenário (relatora Ministra Ana Arraes); 7.693/2022 - Primeira Câmara (relator Ministro Benjamin Zymler); 3.040/2022 - Primeira Câmara (relator Ministro Benjamin Zymler) ; e 471/2022 - Segunda Câmara (relator Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa), dentre outros; considerando a presunção de boa-fé da interessada; considerando que o ato ora examinado deu entrada no TCU há menos de cinco anos, não havendo incidência do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, em atenção à tese com repercussão geral fixada pelo Tema 445 (RE 636.553); considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-TCU-Plenário, este Tribunal fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, na forma do art. 143, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorrer exclusivamente de questão jurídica de solução pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas; considerando, por fim, os pareceres convergentes da AudPessoal (peças 5 e 6) e do Ministério Público junto a este Tribunal (peça 7); ACORDAM os Ministros o Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 17, inciso III; 143, inciso II, 260 e 262 do Regimento Interno/TCU, em: a) considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria de Patricia Althoff Richard e negar-lhe registro; b) dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé pela interessada, até a data da ciência deste acórdão, com base no Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU; c) expedir os comandos especificados no subitem 1.7. 1. Processo TC-015.760/2023-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Patricia Althoff Richard (485.003.649-04). 1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que: 1.7.1. em relação à parcela de opção de função percebida pela interessada com fundamento na ação ordinária n.º 5033400-64.2021.4.04.7200/SC, em curso na 4.ª Vara Federal de Florianópolis, acompanhe o desfecho final da referida ação movida pela inativa (fls. 19/28 da peça n.º 3) e, caso venha ser desconstituída a medida que ampara o pagamento da rubrica em questão (sentença de fls. 27/28 da peça n.º 3), providencie a exclusão da vantagem dos proventos da ex-servidora; 1.7.2. no prazo de 15 dias, a contar da notificação desta decisão: 1.7.2.1. faça cessar os pagamentos decorrentes da inclusão irregular nos proventos de parcela decorrente da incorporação de quintos de funções comissionadas exercidas entre 9/4/1998 e 4/9/2001, quando tal vantagem havia sido extinta, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 1.7.2.2. comunique esta deliberação à interessada e a alerte de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não a eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido; 1.7.3. no prazo de 30 dias, a contar da notificação desta decisão: 1.7.3.1. comprove ao TCU a comunicação à interessada; 1.7.3.2. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada, disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal. ACÓRDÃO Nº 13167/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-035.507/2023-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Angelita Grenfell Quirino de Oliveira (044.563.548-79); Joana Correia de Oliveira Alves (132.263.474-20); Liliane Galdino da Silva (272.501.994-04); Marcus Antonio Alves da Silva (082.117.284-00); Robinson Frazao de Medeiros (219.889.944-20). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13168/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-035.620/2023-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Edna Rosa Sobrinho da Silva (339.117.701-20); Jose Carlos de Sa Petisco (313.025.807-87); Jose Edson Badona Filho (048.661.038-17); Ubaldo Frazao Cardoso Filho (145.543.561-91). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13169/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-028.983/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Abrahao Sobrinho dos Santos (097.794.932-04); Adair dos Reis Goncalves (212.231.061-87); Adeladia Vieira Lopes (328.190.806-34); Adriana Camera (672.047.160-00); Adriana Laurindo Ferreira (974.782.027-72); Adriana Macedo dos Santos (028.111.937-66); Adriana Monteiro Rocha (901.730.405-78); Adriana Neves de Sousa (091.920.227-66); Adriana Pereira de Carvalho (034.320.964-02); Adriana da Silva Souza (004.737.511-60); Adriana dos Santos (074.438.057-05); Adrien Amorin de Sousa (046.706.881-03); Agatha Nunes Ribeiro (096.733.307-51); Agripino Celso Guerreiro Barbosa Filho (053.161.354-23); Airina Batista Nunes (801.672.507-44); Alan Fernandes Cardozo (124.450.327-41); Alberto Rui Machado Ramos (041.618.247-00); Alceu Inacio Fuchs (567.318.849-87); Alceu Rodrigues da Silva (052.840.544-66); Aldo Marques da Silva (046.920.392-72); Alessandra Fernandes da Silva Garrido (020.348.317-05); Alessandra Ferreira de Camargo (859.501.571-68); Alessandra Rodrigues Medeiros Peretti de Araujo (071.412.577-64); Alessandra Rodrigues Pereira (696.539.413-72); Alessandra Souto de Oliveira Pereira (032.621.424-09); Alessandra da Motta Alves Madeira (077.043.377-42); Alexandre Kaslei Jesus Lopes (058.102.785-07); Alexandro Ogliari (748.263.870-91); Aline Brasil Mariano de Oliveira (054.273.327-74); Aline Dranka (006.429.219-38); Aline Gissele Azevedo Ferreira Goulart (026.360.197-82); Aline Lobato Cavalini (082.980.917-10); Aline Patricia Goes de Paulo (076.667.547-52); Aline Sampaio da Silva (055.656.047-70); Aline Vaz de Mesquita (090.527.337-08); Allan Danisio Araujo Silva (013.885.193-05); Aloisio Emilio Queiros Caminha (484.306.413-00); Alvorindo Araujo Melo (585.179.365-15); Amanda Abrantes Saraiva de Castro (104.318.217-98); Amanda Batista de Souza Calixto (098.484.357-43); Ana Beatriz Bulhoes Nogueira Martins (118.287.557-29); Ana Carolina David Cupello de Velasco (087.782.107-04); Ana Carolina Martelotte Lopes Nunes (101.776.707-62); Ana Carolina Viegas de Oliveira (124.090.927-64); Ana Cristina Gualter Raimundo (887.108.907-34); Ana Lucia Bittencourt da Silva Ignacio (027.300.677-01); Ana Lucia Machado de Oliveira (041.554.147-67); Ana Lucia Ramalho Marinho Barreto (806.244.054-00); Ana Luiza dos Santos Lima Bicalho (016.840.657-80); Ana Maria Amaral Goes de Araujo Rezende (927.390.835-72); Ana Maria Leite Serrano de Andrade (141.938.504-63); Ana Paula Andrade Vasconcelos (117.997.677-01); Ana Paula Conceicao da Silva (076.924.447-57); Ana Paula Moura de Barros (070.446.527-27); Ana Paula da Conceiçao Bastos (023.294.047-94); Ana Paula da Silva Barbosa (100.154.237-19); Ana Paula de Assis Vieira (007.497.397-54); Ana Paula dos Santos da Silva (053.277.037-46); Ana Zelia de Carvalho Pereira (078.477.693-87); Anderson Antonielle Pereira do Nascimento (067.308.344-63); Anderson Arantes da Silva (078.147.187-75); Anderson Curvelo Menezes (047.514.237-38); Andre Cockles Costa de Oliveira (042.500.467-88); Andre Luiz Gonzaga Silva (058.971.724-39); Andre Vilanova Machado (099.357.757-12); Andrea Fontes da Fonseca (041.739.347-42); Andrea Ignacio de Souza Pascoal (034.488.057-50); Andrea Maria Silva Rodrigues Liborio Gouveia (016.630.187-66); Andrea Mendes Dantas da Silva (919.439.817-87); Andrea Ramos Gomes (118.612.007-06); Andreia Nogueira dos Santos (020.976.477-58); Andreia da Vitoria (036.556.949-62); Ane Evelyn Duarte e Santos (031.230.716-00); Angela Candido de Souza (940.089.579-87); Angela Maria de Lima Araujo (821.131.907-10); Angela de Abreu Mendes (917.105.880- 04); Angela de Sa Capuano (915.573.137-68); Angelica Cordeiro Guimaraes (594.030.984- 49); Angelica Maria Dutra de Barros dos Santos (029.266.047-26); Angelica Marques Ferreira de Jesus (795.735.417-34); Anisia Valeria Nogueira dos Santos (019.952.995-70); Anna Cristina da Silva Souza (074.170.617-29); Antonia Edna Rodrigues Feijao (685.891.823-04); Antonio Augusto Pires de Carvalho (179.251.261-91); Antonio Carlos Paixao Silva (258.221.951-72); Antonio Carlos Soares da Silva (030.391.102-68); Antonio Fernando dos Santos Lima Neto (208.412.484-00); Antonio Joaquim Simoes dos Santos (024.013.042-15); Antonio Pereira da Silva (165.102.751-04); Arivaldo Martins (396.384.991-68); Arlene Coutinho (238.076.014-49); Arnaldo Donato Brandao Filho (219.588.824-53); Auci Brasileiro Granja (706.268.124-53); Augusto Cesar de Araujo Siqueira Filho (032.190.683-75); Aurelio Moura Cavalcanti de Albuquerque (172.070.104- 00); Beatriz Coutinho de Freitas Reis (084.832.707-14); Benedita Bruna Camelo Brito (988.965.393-15); Bianca da Silva Ribeiro Soares (075.489.627-70); Bianca de Souza Portela (091.590.937-57); Bruna Bencardino Martins (088.174.017-90); Bruno Alves Gregorio (091.640.077-82); Bruno da Silva Goncalves (088.819.897-35); Caio Cesar Santos Santana (017.554.425-56); Caio Emannuel Lira de Santana (088.012.464-47); Camila Costa Abasto Xisto (317.760.468-11); Camila Simes Siqueira da Silva Pereira (101.289.627-71); Carine Nunes de Albuquerque Oliveira (057.438.204-65); Carla Cristina dos Santos (074.177.607-32); Carla Regiane Arruda de Oliveira (497.143.841-68); Carla Ribeiro (018.490.597-48); Carlos Alberto Pereira da Cunha (723.371.507-63); Carlos Alexandre Bezerra dos Santos (817.525.633-87); Carlos Almeida de Oliveira (735.619.407-49); Carlos Eduardo Martins Moreira (035.315.294-39); Carlos Gutemberg de Oliveira Morais (037.385.087-59); Carlos Henrique Fernandes (037.142.227-23); Carlos Irai de Sousa (067.816.163-15); Carmen Lucia Affonso da Conceiçao (051.454.597-69); Carolina Cabral de Oliveira (074.918.647-08); Carolina Oliveira Passos Velasco (086.549.907-16); Cassia Ferrari Quadros Barbosa (043.899.837-50); Celia Cristina Ribeiro Pereira (763.731.347-68); Celia Cristina Siqueira da Cruz (036.900.987-85); Celia de Souza Martins (480.835.507-87); Celina de Campos Ferreira (000.096.547-20); Cesar Malcon (677.193.170-68); Cezar Roberto Rodrigues Rosa (144.883.101-68); Charline de Oliveira Moura (042.223.663-23); Christiane Araujo Balbino (090.440.897-30); Cintia Santana da Rosa (042.575.907-50); Clara Roizman Belaciano (601.593.407-72); Claudia Cristina Pereira da Silva (068.371.287-