DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000235 235 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação oferecida pela empresa Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda. a respeito de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico (PE) 268/2023, sob a responsabilidade da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Pernambuco (DNIT/PE), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. com base no art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU, referendar a adoção da medida cautelar proferida pelo relator por meio do despacho juntado à peça 35 destes autos, bem como as medidas complementares constantes na mencionada decisão. 10. Ata n° 48/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2356- 48/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2357/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 034.288/2018-0. 1.1. Apensos: 002.082/2023-3; 031.255/2020-5; 002.083/2023-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: Erivaldo Jose da Silva (133.652.148-10). 3.3. Recorrente: Erivaldo Jose da Silva (133.652.148-10). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Calumbi - PE. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Juliana Antonio Fernandes de Souza (37010/OAB-PE) e Luís Alberto Gallindo Martins (20.189/OAB-PE), representando Erivaldo Jose da Silva. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se discute agravo interposto pelo Sr. Erivaldo Jose da Silva contra despacho do relator que indeferiu efeito suspensivo a recurso de revisão impetrado contra o Acórdão 10.590/2019-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do agravo interposto, com base no art. 289 do Regimento Interno do Tribunal, para, no mérito, rejeitá-lo; e 9.2. comunicar ao recorrente sobre o teor desta decisão. 10. Ata n° 48/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2357- 48/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2358/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 036.458/2019-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Gracineide Lopes de Souza (384.261.102-15); Raimundo Guedes dos Santos (130.116.932-34); Red Engenharia Ltda. (06.076.452/0001-33). 3.2. Recorrente: Red Engenharia Ltda. (06.076.452/0001-33). 4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Naiane Pimentel de Melo (9.126/OAB-AM), Renata Andrea Cabral Pestana Vieira (3149/OAB-AM) e outros, representando Gracineide Lopes de Souza; Gustavo Augusto Bastos Domingos (13691/OAB-AM), Gislaine Viana Mendes de Oliveira (17054/OAB-AM) e outros, representando Raimundo Guedes dos Santos; Renata Andrea Cabral Pestana Vieira (3149/OAB-AM), representando Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Daniel Augusto Silva Resende (16221/OAB-AM), Luiz Augusto de Borborema Blasch (7982/OAB-AM) e outros, representando Red Engenharia Lt d a . 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela empresa Red Engenharia Ltda. ao Acórdão 2.071/2023-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa Red Engenharia Ltda. para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência desta deliberação à embargante. 10. Ata n° 48/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2358- 48/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2359/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 020.162/2015-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Ministério do Esporte (extinta). 3.2. Responsáveis: Athletic Center Turismo Esportivo Ltda. - ME (09.222.295/0001-15); Fundação Athetlic Center (04.786.928/0002-85); Kennedy Donald de Carvalho (450.211.046-91); Nkp Teart Maison Buffet Ltda. - ME (65.345.944/0001-46). 3.3. Recorrente: Kennedy Donald de Carvalho (450.211.046-91). 4. Órgão/Entidade: Entidades/órgãos do Governo do Estado de Minas Gerais. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz; 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Huilder Magno de Souza (18.444/OAB-DF) e Maira Cristina Lopes (18.218/OAB-DF), representando Kennedy Donald de Carvalho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração opostos por Kennedy Donald de Carvalho contra o Acórdão 1.680/2023-TCU-Plenário; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los e manter inalterada a deliberação embargada; 9.2. dar ciência da presente deliberação ao embargante. 10. Ata n° 48/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2359- 48/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2360/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 033.944/2023-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Cantá - RR. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Flavio Henrique da Silva (1717/OAB-RR), representando Jb Servicos Eireli. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência 4/2023, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cantá/RR, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de engenharia para a pavimentação asfáltica da vicinal CTA-252, via Convênio 913201/2021-MAPA/CAIXA/PMC; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro no art. 276, caput, do Regimento Interno/TCU, referendar a medida cautelar adotada pelo relator por meio de despacho, transcrito no relatório que precede este acórdão, bem como as medidas acessórias constantes no mencionado despacho; 9.2. notificar a prolação deste acórdão aos interessados. 10. Ata n° 48/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2360- 48/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2361/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 012.663/2011-5. 1.1. Apenso: 029.030/2009-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrentes: Erton Rodrigo Linhares Coelho (034.071.544-88), Emanuelle Mabrinni Conrado Prudêncio Linhares Coelho (053.003.494-88) e Linhares Prudêncio Mao de Obra Especializada Limitada (06.159.213/0001-47). 4. Entidade: Município de Cabaceiras/PB. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: André Souto Maior Mussalem (OAB/PE 18.349) e Rhayssa Hamanda do Nascimento França (OAB/PE 48.301). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pela empresa Linhares Prudêncio Mão de Obra Especializada Ltda. e seus sócios, Emanuelle Mabrinni Conrado Prudêncio Linhares Coelho e Erton Rodrigo Linhares Coelho, contra o Acórdão 1.337/2022-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer, com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, do recurso de reconsideração interposto pela empresa Linhares Prudêncio Mão de Obra Especializada Ltda. e seus sócios, Emanuelle Mabrinni Conrado Prudêncio Linhares Coelho e Erton Rodrigo Linhares Coelho, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. notificar os recorrentes da presente deliberação. 10. Ata n° 48/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2361- 48/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2362/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 015.830/2018-7. 1.1. Apensos: 006.944/2019-1; 033.597/2018-9; 018.670/2018-0; 034.831/2018- 5; 023.391/2018-9; 001.158/2019-8; 001.247/2019-0; 015.572/2018-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Relatório de Auditoria). 3. Recorrentes: Alionesimo Lobo Souza Junior (781.958.701-63); Marcelo Campos Brito (978.507.051-49); Henrique Nixon Souza da Silva (035.457.661-52). 4. Órgãos/Entidades: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; Fundação Nacional de Saúde; Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério da Integração Nacional (extinto); Ministério da Justiça (extinto). 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rodrigo Dalmeida Couto Pessoa, Caroline da Fonseca Langie Dias (OAB/DF 58.552), Julio Cezar da Silva, Edilberto Nerry Petry (OAB/DF 37.288), Daniela da Conceição (OAB/DF 58.554), Edson Moreira Lima, Rafael Ayoroa Ramos, Serley Batista Alvaro, Samara Silva Pinto (OAB/DF 49.439), Romildo Olgo Peixoto Júnior (OAB/DF 28.361), Marlucio Lustosa Bonfim (OAB/DF 16.619), Eduardo Rodrigues Lopes (OAB/DF 29.283), Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623) e outros.