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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 252

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000252 252 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 15. Controlar mensalmente o resultado orçamentário do CREF16/RN, através de quadros que demonstram a despesa executada; 16. Manter os sistemas atualizados sob sua responsabilidade diariamente; 17. Auxiliar a Diretora Financeira no acompanhamento das revisões da frota de veículos próprios ou sob a responsabilidade do CREF16/RN, controlando documentação, revisões, multas etc.; 18. Auxiliar na produção da documentação para encerramento do exercício atendendo as Resoluções e Portarias emanadas pelo CREF16/RN e/ou pelo CONFEF; 19. Coordenar à gestão contratual oriundas dos processos de licitações; 20. Coordenar os processos de aquisições, serviços e pagamentos, obedecendo aos 03 orçamentos para as compras em que a lei permitir em consonância com o setor de licitação; 21. Manter contatos com fornecedores para as tratativas sobre certidões, preços, entrega, recolhimento de tributos etc.; 22. Acompanhar os atestos das notas fiscais, validando às liquidações; 23.Fazer os lançamentos dos empenhos (procedimento realizado com o auxílio do Sistema Contábil); 24.Organizar toda documentação de despesa do CREF16/RN, nos formatos digital e físico; 25.Auxiliar na coletar das assinaturas dos processos financeiros demandando- os à Diretoria Financeira; 26.Auxiliar, quando necessário, à Câmara de Controle e Finanças do CREF16/RN, fornecendo documentos para a elaboração de relatórios e ATA a serem apresentados ao Plenário; 27.Solicitar ao seu superior, quando necessário, treinamentos com a finalidade de melhorar a eficiência do seu trabalho e dos setores sob sua responsabilidade; 28.Auxiliar na elaboração dos relatórios, projetos e prestações de contas exigidos pelo Sistema CONFEF/CREFs; 29.Encaminhar relatório técnico mensal da sua pasta a Diretoria Financeira do CREF16/RN; 30.Acessar com autorização superior a conta bancária para acompanhamentos das movimentaçãos financeiras; 31.Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração anual do Relatório de Gestão, a ser encaminhado ao CONFEF e ao Tribunal de Contas da União; 32.Substituir à Diretoria Financeira na sua ausência; 33.Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério das Diretorias Financeira e Geral ou Presidência. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 186, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2023 do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região CREF4/SP. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o que preceitua o Regimento Interno do CREF4/SP e a Lei nº. 4.320/64; CONSIDERANDO o Orçamento-Programa para o exercício de 2023 aprovado pela Resolução CREF4/SP nº 157/2022; CONSIDERANDO a necessidade de orçar despesas que não foram estimadas anteriormente; CONSIDERANDO a deliberação da 278ª Plenária Ordinária de 27.11.2023, resolve: Art. 1°- Proceder abertura de crédito adicional especial, no orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CRE4/SP para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), com base legal no Inciso II, do art. 41 da Lei 4.320/64. Parágrafo Único - A abertura do presente Crédito Adicional Especial terá como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotação orçamentária do exercício de 2023, embasado no Inciso III, §1º, do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme especificado no Anexo I, disponível na integra no site do Conselho (www.crefsp.gov.br). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE DECISÃO COREN-SE Nº 26, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 Normatiza e disciplina as Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde do Estado de Sergipe. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE - COREN-SE, aqui representado por seu Presidente e demais membros que o compôem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Coren-SE n° 04/2009; CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Coren-SE n° 25/2010; CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Coren-SE n° 45/2010; CONSIDERANDO o que dispõe a Decsião Coren-SE n° 27/2010; CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Coren-SE n° 07/2017; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFEN n° 593/2018; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFEN n° 706/2022;, decide: Art.1° - Fixar normas para a criação das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde onde existir atividades de enfermagem no Estado de Sergipe, em complemento à Resolução COFEN n° 593/2018. Art.2° - Adotar o Manual de Orientações para Formação e Implantação da Comissão de Ética nas Instituições de Saúde do Estado de Sergipe, que passa a ser parte indissociável desta decisão Art.3° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coren-se, no âmbito de sua competência, em conformidade com a Resolução COFEN n° 593/2018, assim como atento ao Código de Processo Ético de Enfermagem e Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem naquilo que couber. Art.4° - Esta Decisão entrará em vigor após ser homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem e posterior publicação. Art.5° - Revogam-se as disposições contárias. CONRADO MARQUES DE SOUZA NETO Presidente do Conselho DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 16ª REGIÃO ACÓRDÃO PED Nº 13/2022 () Processo Ético-Disciplinar Nº 13/2022 Requerido (a): K.M.F Processo Ético-Disciplinar nº 013/2022. Ementa: a) ausência de registro de local de atendimento junto ao conselho; b) pedido de sobrestamento dos autos pela profissional para regularização do local não cumprido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 013/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta K.M.F, adotado o voto da Relatora, Dra. Ângela Maria Cecim de Souza Castro Lima, que passa a fazer parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, por unanimidade, em sua 3ª Reunião Plenária de 2023, pela aplicação das penalidades de advertência e multa de 01 (uma) anuidade em ofício reservado. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Dra. Ângela Maria Cecim de Souza Castro Lima. São Luís-MA, 9 de novembro de 2023 ÂNGELA MARIA CECIM DE SOUZA CASTRO LIMA Conselheira Instrutora ACÓRDÃO PED Nº 20/2022 () Processo Ético-Disciplinar Nº 20/2022 Requerido (a): M. L. C Processo Ético-Disciplinar nº 020/2022. Ementa: a) ausência de registro de local de atendimento junto ao conselho. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 020/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta M.L.C, adotado o voto da Relatora, Dra. Louise Aline Romão Gondim, que passa a fazer parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, por unanimidade, em sua 3ª Reunião Plenária de 2023, pela aplicação da penalidade de advertência em ofício reservado. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Dra. Louise Aline Romão Gondim. São Luís-MA, 9 de novembro de 2023 LOUISE ALINE ROMÃO GONDIM Conselheira Instrutora (*)N. da Codou: Republicados por terem saído, no DOU de 16-11-2023, Seção 1, pág. 143, com incorreção.