DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000251 251 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 13. Caberá à Diretoria do Conselho Federal de Odontologia a decisão acerca dos pedidos, que serão acatados ou não durante o exercício para a concessão da subvenção prevista nesta Resolução. Art. 14. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal de Odontologia. Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial. CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO CRCRS Nº 634, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova os projetos e o orçamento para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a alínea X, art. 20 do seu Regimento Interno (Resolução CRCRS nº 412-2003), tendo em vista o que consta do processo DEC nº 091-2023, e de acordo com as instruções contidas no Ofício-Circular nº 4734/2023/DIREX/CFC, de 24-08-2023 e Instrução Normativa - IN/VPCI nº 01-2023; CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161-2009, que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009, as Instruções de Trabalho da Vice-Presidência de Controle Interno do CFC, e a Lei nº 4.320-1964, a competência do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul em aprovar o seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais, nos termos do artigo 18 da Resolução CFC nº 1.612- 2021; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Câmara de Controle Interno, mediante Ata nº 22-2023, à aprovação do Plano de Trabalho e da Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2024; resolve: Art. 1º Aprovar os projetos propostos, bem como o orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, para o exercício de 2024, que estima a receita em R$ 37.263.484,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de recursos, conforme o seguinte desdobramento: 6.2 Receitas 37.263.484,00 6.2.1 Receitas correntes 22.672.484,00 6.2.1.1 Contribuições 19.242.413,00 6.2.1.2 Exploração de bens e serviços 235.252,00 6.2.1.3 Financeiras 2.981.968,00 6.2.1.4 Transferências 58.237,00 6.2.1.9 Outras receitas correntes 154.614,00 6.2.2 Receitas de capital 14.591.000,00 6.2.2.2 Alienação de bens 14.591.000,00 Art. 3º A despesa será executada com observância do seguinte desdobramento sintético: 6.3 Despesas 37.263.484,00 6.3.1 Despesas correntes 21.989.125,00 6.3.1.1 Pessoal e encargos 11.805.600,00 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 5.501.813,00 6.3.1.4 Financeiras 383.170,00 6.3.1.6 Tributárias e contributivas 4.208.542,00 6.3.1.9 Outras despesas correntes 90.000,00 6.3.2 Despesas de capital 12.180.000,00 6.3.2.1 Investimentos 720.000,00 6.3.2.3 Amortização de empréstimo 11.460.000,00 6.3.3 Reserva de contingência orçamentária 3.094.359,00 6.3.3.1 Reserva de contingência orçamentária 3.094.359,00 Art. 4º A Presidência fica autorizada a abrir créditos adicionais, obrigatoriamente, com a indicação das fontes de recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Ata nº 12-2023. Aprovada pela Deliberação CCI/CFC nº 119-2023, de 13-11-2023. MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 89, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração do Plano de Cargos e Salários (PCS) do CREF16/RN e dá outras providências O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o artigo 64 inciso VIII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO que a prática demonstrou a incompatibilidade de abrigar o Departamento Finnceiro do CREF16/RN com um único cargo de Diretoria sendo responsável por vários Setores; CONSIDERANDO a necessidade de readequar o quadro de pessoal a realidade atual do CREF16/RN; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF16/RN, em reunião ordinária, realizada em 23 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º - Alterar à Estrutura de Gestão do CREF16/RN, norma do item 3.1 do PCS, acrescentado ao departamento financeiro à Coordenação Financeira. Art. 2º - Criar o cargo em comissão de Coordenador(a) Financeiro(a) com atribuições para ser desenvolvidas dentro do departamento financeiro. Art. 3º - Reestruturar os setores de acordo com as atividades desenvolvidas pelo departamento financeiro, reorganizando os setores em financeiro, contabilidade, bens patrimoniais, compras, licitação e contratos. Art. 4º - Redistribuir as atribuições do cargo de Diretor(a) Financeiro(a) com o novo cargo de Coordenador(a) Financeiro(a). Art. 5º - Alterar as nomeclaturas dos cargos de Diretor(a) Orientação, Fiscalização e Cobrança para Diretor(a) de Fiscalização e Cobrança, e Agente de Orientação e Fiscalização para Agente de Fiscalização. Art. 6º - Unificar, alterar e reordenar os cargos de assessoramentos de Ouvidoria e Assessoria em Comunicação Marketing, para Assessoria Institucional, redistribuindo-os em setores de Comunicação, Marketing e Ouvidoria. Art. 7º - Modificar e acresecentar ao Anexo I, respectivamente, em Atribuições dos Cargos, itens 1.2.4 e 1.2.10 da Resolução CREF16/RN nº 73/2022, passando a viger com a redação dada por essa Resolução. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 4 de agosto de 2023. Art. 9° - Revoga-se a Resolução CREF16/RN nº 073/2022, publicada no DOU nº 117, Seção 1, pág. 172 em 23 de junho de 2022. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARREIRA 1.2.4 - Descrição do Cargo: DIRETOR(A) FINANCEIRO(A) GRUPO: G.O.III CARGO: CCO Carga horária: 40 horas semanais Escolaridade: Nível Superior 1. Responsabilizar-se pela Diretoria Financeira e Departamento Financeiro do CREF16/RN; 2. Efetivar os pagamentos das compras e serviços contratados pelo CREF16/RN; 3. Dirigir todas as operações envolvendo os setores Contábil, Patrimônio Compras, Licitação e Contratos; 4. Delegar e executar os trabalhos realizados via sistemas, compreendendo a contabilidade, plano de trabalho, bens patrimoniais, ordem de pagamento, diárias e passagens, estoque e gestão contratual entre outros do CREF16/RN; 5. Assessorar à Presidência do CREF16/RN e a Diretoria Geral nos assuntos relacionados aos procedimentos e funcionamento da Diretoria Financeira; 6. Supervisionar toda organização dos processos de despesas, envolvendo empenhos, liquidação, pagamentos e demais comprovação processual do CREF16/RN; 7. Controlar, por meio de planilhas e/ou fluxos de caixas, todos os pagamentos efetuados diariamente/mensalmente pelo CREF16/RN; 8. Dar suporte necessário ao contador no que tange aos assuntos pertinentes à rotina de controles de receitas, despesas e contábil; 9. Analisar exame técnico das contas, precedido pelo contador, emitindo parecer a Câmara de Controle e Finanças do CREF16/RN; 10. Manter à qualidade da escrituração contábil, junto à empresa ou contador responsável pelos serviços contábeis do CREF16/RN; 11. Apreciar os balancetes e confrontar os valores de receitas e despesas contabilizados, efetivamente movimentados, nas contas bancárias do CREF16/RN; 12. Preparar o movimento contábil para envio ao responsável pelos serviços contábeis do CREF16/RN; 13. Preparar a conciliação bancária das receitas e despesas, com base nos extratos bancários e apresentar a Diretoria Geral para acompanhamento da movimentação das contas junto à Presidência; 14. Analisar mensalmente o resultado orçamentário do CREF16/RN, através de quadros que demonstram a receita arrecadada e a despesa executada; 15. Manter os sistemas atualizados sob sua responsabilidade diariamente; 16. Acompanhar, em conjunto, com a Diretoria de Fiscalização as revisões da frota de veículos próprios ou sob a responsabilidade do CREF16/RN, controlando documentação, revisões, multas etc.; 17. Elaborar toda a documentação para encerramento do exercício atendendo as Resoluções e Portarias emanadas pelo CREF16/RN e/ou pelo CONFEF; 18. Supervisionar à gestão contratual oriundas dos processos de licitações; 19. Controlar os processos de aquisição, serviços e pagamentos, obedecendo aos 03 orçamentos para as compras em que a lei permitir em consonância com o setor de licitação; 20. Supervisionar os contatos com fornecedores para as tratativas sobre certidões, preços, entrega, recolhimento de tributos etc.; 21. Controlar os atestos das notas fiscais, validando às liquidações; 22. Delegar e/ou executar os lançamentos dos empenhos (procedimento realizado com o auxílio do Sistema Contábil); 23. Proceder com a organização de toda documentação de receita e despesa do CREF16/RN, nos formatos digital e físico; 24. Elaborar, analisar e coletar as assinaturas dos processos financeiros demandando-os à Presidência; 25. Solicitar à Diretoria Geral, quando necessário, treinamentos com a finalidade de melhorar a eficiência do seu trabalho e dos setores sob sua responsabilidade; 26. Elaborar para encaminhamento os relatórios, projetos e prestações de contas exigidos pelo Sistema CONFEF/CREFs; 27. Encaminhar relatório técnico mensal da sua pasta a Diretoria Geral do CREF16/RN; 28. Realizar diariamente o acompanhamento do pagamento de títulos efetuados pelos registrados junto ao CREF16/RN, decorrentes das anuidades de pessoas físicas e/ou jurídicas, para controle dos recebimentos; 29. Acessar, com autorização superior a conta bancária, visualiza no extrato os depósitos e pagamentos efetuados, identificar os registrados e providenciar a baixa dos títulos liquidados; 30. Realizar as rotinas mensais (1º dia útil do mês) para atualização monetária do Sistema; 31. Fazer ajustes, alterações, correções, inclusões, exclusões no Sistema Financeiro; 32. Gerar as anuidades e multas por infração de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas em parceria com a Diretoria de Cobrança; 33. Encaminhar, se necessário, toda a documentação para negativação dos registrados e/ou representantes legais junto aos órgãos de proteção ao crédito ou protesto dos títulos bem como cuidar da sua reabilitação após a solução das pendências; 34. Auxiliar Diretoria de Cobrança nas negociações com registrados e/ou representantes legais inadimplentes, cálculo de juros, emissão de 2ª boletos, carta de anuência, baixa e liquidação de títulos, informações referentes aos débitos e outros definidos pelo CREF16/RN; 35. Contribuir com a construção do Relatório Anual de Gestão a ser encaminhado ao CONFEF e ao Tribunal de Contas da União; 36. Planejar campanhas referentes as anuidades de PF e PJ; 37. Realizar publicação no Diário Oficial da União e Estado; 38. Auxiliar à Câmara de Controle e Finanças do CREF16/RN, fornecendo documentos para a elaboração de relatórios e ATA a serem apresentados ao Plenário; 39. Substituir à Coordenação Financeira na sua ausência; 40. Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério da Diretoria Geral e/ou Presidência. 1.2.10 Descrição do Cargo: COORDENADOR(A) FINANCEIRO(A) GRUPO: G.O.III CARGO: CCO Carga horária: 40 horas semanais Escolaridade: Nível Superior 1. Responsabilizar-se pela Coordenação Financeira do CREF16/RN; 2. Coordenar todas as operações envolvendo os setores Contábil, Patrimônio Compras, Licitação e Contratos; 3. Coordenar e executar os trabalhos realizados via sistemas, compreendendo a contabilidade, plano de trabalho, bens patrimoniais, ordem de pagamento, diárias e passagens, estoque e gestão contratual entre outros do CREF16/RN; 4. Assessorar às Diretorias Financeira e Geral nos assuntos relacionados aos procedimentos e funcionamento da Coordenação Financeira; 5. Auxiliar na realização dos serviços externos, quando necessário, em cartórios, bancos, concessionárias e agências reguladoras; 6. Coordenar e executar toda organização dos processos de despesas, envolvendo empenhos, liquidação, pagamentos e demais comprovação processual do CREF16/RN; 7. Realizar os agendamentos dos pagamentos das compras e serviços contratados pelo CREF16/RN; 8. Auxiliar no controle, por meio de planilhas e/ou fluxos de caixas, todos os pagamentos efetuados diariamente/mensalmente pelo CREF16/RN; 9. Auxiliar o contador no que tange aos assuntos pertinentes à rotina de controles dos pagamentos e contábil; 10. Zelar pela qualidade da escrituração contábil, junto à empresa ou contador responsável pelos serviços contábeis do CREF16/RN; 11. Analisar os balancetes e confrontar os valores de receitas e despesas contabilizados, efetivamente movimentados, nas contas bancárias do CREF16/RN; 12. Relacionar o movimento contábil para envio ao responsável pelos serviços contábeis do CREF16/RN; 13. Relacionar, a partir dos balancetes do CREF16/RN, as despesas realizadas mensalmente; 14. Preparar a conciliação bancária das despesas, com base nos extratos bancários e apresentar a Diretoria Financeira para acompanhamento da movimentação das contas junto à Diretora Geral e Presidência;