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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 2

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022023113000002 2 Nº 227-C, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 86.637.732 8.990.457 308.958.622 404.586.811 83000 Banco Central do Brasil 0 0 334.098.441 334.098.441 84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236 Total 21.245.943.293 7.691.907.941 165.230.220.576 194.168.071.810 () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 699.867 826.564 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.203.254 2.315.955 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 4.865.381 4.961.225 . 25000 Ministério da Fazenda 4.820.207 5.343.413 . 26000 Ministério da Educação 22.921.133 26.104.188 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 233.288 275.422 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.591.814 2.800.189 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 5.993 . 32000 Ministério de Minas e Energia 464.818 538.729 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 18.555 19.350 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 160.872 187.425 . 32396 Agência Nacional de Mineração 89.683 103.291 . 33000 Ministério da Previdência Social 273.378 277.439 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.939.161 2.109.463 . 36000 Ministério da Saúde 22.980.658 26.609.927 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 162.199 189.583 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 84.720 99.023 . 37000 Controladoria-Geral da União 127.191 148.665 . 39000 Ministério dos Transportes 14.064.810 15.101.776 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 158.053 173.833 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 715.749 843.208 . 41000 Ministério das Comunicações 452.182 470.341 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 180.774 191.845 . 42000 Ministério da Cultura 773.906 780.130 . 42206 Agência Nacional do Cinema 45.811 52.984 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 847.553 858.985 . 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 212.412 248.343 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.292.315 1.451.588 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 5.784.928 6.002.397 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 888.162 1.008.801 . 51000 Ministério do Esporte 434.114 463.784 . 52000 Ministério da Defesa 9.865.495 10.278.513 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 6.837.956 7.655.868 . 54000 Ministério do Turismo 372.080 525.443 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.284.684 9.441.698 . 56000 Ministério das Cidades 11.181.211 12.498.973 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 224.981 228.614 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.234 6.118 . 63000 Advocacia-Geral da União 448.243 512.850 . 65000 Ministério das Mulheres 98.256 116.980 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 79.796 95.741 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 152.755 306.328 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 54.662 63.551 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 26.933 31.458 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 192.728 217.696 . 83000 Banco Central do Brasil 270.186 304.098 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 197.637 223.692 . Total 128.781.284 143.071.481 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez . 25000 Ministério da Fazenda 9.167 10.000 . 26000 Ministério da Educação 90 98 . 36000 Ministério da Saúde - 2.848.024 . Total 9.257 2.858.123 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); § 6º do art. 107-A, todos do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.