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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 9

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022023113000009 9 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 227-C, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 39000 Ministério dos Transportes 1.378.984.056 42000 Ministério da Cultura 104.634.342 42206 Agência Nacional do Cinema () 429.647 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 142.851.720 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.182.580 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.486.063 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 39.114.568 52000 Ministério da Defesa 258.444.305 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 410.955.658 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 262.205.808 56000 Ministério das Cidades 1.160.052.100 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 34.432.444 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 38.568.772 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários () 246.649 84000 Ministério dos Povos Indígenas 1.356.575 T OT A L 4.952.693.430 (*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Presidência da República DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 51, de 29 de novembro de 2023. Resolução nº 6, de 29 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 30 de novembro de 2023. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, Substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e IV, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, no art. 18, caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 7ª Reunião Extraordinária do Comitê RenovaBio, realizada em 30 de outubro de 2023, e o que consta do Processo nº 48380.000119/2023-86, resolve: Art. 1º Definir as seguintes metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, e os respectivos intervalos de tolerância, estabelecidos em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO), considerada a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis: . Ano 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 . Intensidade de Carbono Projetada ( g CO 2 / M J ) 72,77 71,70 69,97 68,74 67,67 66,68 66,02 65,56 65,44 65,22 . Redução de IC Pretendida (base 2018) -0,8% -2,2% -4,6% -6,3% -7,7% -9,1% - 10,0% - 10,6% - 10,8% - 11,1% . Meta Anual (Milhões de CBIOs) 38,78 42,56 48,09 52,37 56,41 61,24 64,08 67,13 68,81 71,29 . Intervalos de Tolerância (Limites Superior e Inferior) - 48,94 55,30 60,23 64,87 70,43 73,70 77,20 79,14 81,98 . - 36,17 40,88 44,51 47,95 52,05 54,47 57,06 58,49 60,59 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. MAURÍCIO RENATO DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 7.911, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148. A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve: Art. 1º O Anexo à Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS CENTRAL, SETORIAIS E SECCIONAIS DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS - SISG . Órgão Quantitativo de GSISTE . NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO Total . 1. Órgão Central 180 68 248 . 2. Órgãos Setoriais e Seccionais . 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 . 2.2. Casa Civil da Presidência da República 49 18 67 . 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 12 6 18 . 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 . 2.5. Ministério da Agricultura e Pecuária 37 17 54 . 2.6. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 8 3 11 . 2.7. Ministério da Pesca e Aquicultura 1 0 1 . 2.8. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 43 10 53 . 2.9. Ministério do Esporte 6 4 10 . 2.10. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 . 2.11. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 . 2.12. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 . 2.13. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 . 2.14. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 . 2.15. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 . 2.16. Ministério da Defesa 12 7 19 . 2.17. Comando da Aeronáutica 9 3 12 . 2.18. Comando do Exército 9 3 12 . 2.19. Comando da Marinha 9 3 12 . 2.20. Ministério da Fazenda 7 4 11 . 2.21. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 160 90 250 . 2.22. Ministério do Planejamento e Orçamento 5 5 10 . 2.23. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12 2 14 . 2.24. Ministério da Educação 41 15 56 . 2.25. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 . 2.26. Ministério da Justiça e Segurança Pública 60 25 85 . 2.27. Ministério da Saúde 52 20 72 . 2.28. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 . 2.29. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 . 2.30. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 46 15 61 . 2.31. Ministério das Comunicações 15 5 20 . 2.32. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 . 2.33. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 41 16 57 . 2.34. Ministério das Cidades 9 3 12 . 2.35. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 18 12 30 . 2.36. Ministério da Cultura 17 9 26 . 2.37. Ministério do Turismo 11 10 21 . 2.38. Ministério de Portos e Aeroportos 4 2 6 . 2.39. Ministério dos Transportes 30 13 43 . 2.40. Superintendência Nacional de Previdência Complementar 2 2 4 . 2.41. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 . 2.42. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12 . 2.43. Ministério da Previdência Social 11 3 14 . 2.44. Ministério do Trabalho e Emprego 20 14 34 . 2.45. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade 1 4 5 . 2.46. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis 2 1 3 . 2.47. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro 2 1 3 . 2.48. Serviço Florestal Brasileiro 3 4 7 . 2.49. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 1 1 2 . 2.50. Autoridade Nacional de Proteção de Dados 1 0 1 . 2.51. Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2 0 2 . 2.52. Agência Nacional de Transportes Terrestres 2 0 2 . 2.53. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira 2 2 4 . 2.54. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1 1 2 . 2.55. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1 1 2 . 2.56. Ministério das Mulheres 1 1 2 . 2.57. Ministério da Igualdade Racial 1 1 2 . 2.58. Ministério dos Povos Indígenas 1 1 2 . 2.59. Vice Presidência da República 1 1 2 . 2.60. Gabinete Pessoal da Presidência da República 1 1 2 . 2.61. Agência Nacional do Cinema 1 0 1 . T OT A L 1083 495 1578