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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/12/2023 · pág. 30

DOMCE 01/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346

www.diariomunicipal.com.br/aprece 30

Ao, Ilmo. Sr. Antonio Roriz Neves Jardim - Ceará

Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim – Ceará,comunicoa instauração contra Vossa Senhoria do Processo Administrativo nº001/2023-CMJ, para julgamento da Prestação de Contas de Governo do Município de Jardim – Ceará, Processo nº 38834/2019-0, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Fernando Neves Pereira da Luz (01/01/2011 a 01/07/2011), João Claudio Brito Coutinho (04/07/2011 a 18/09/2011) e Antonio Roriz Neves (19/09/2011 a 31/12/2011). Considerando-se Vossa Senhoria,Citado e Intimado, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, para, querendo apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias. A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para assegurar o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

Em anexo, segue cópia da do Parecer Prévio nº 00297/2023, do Conselheiro Relator Edilberto Carlos Pontes Lima, que originou o Presente Processo, com1 (uma) folha, para que Vossa Senhoria tenha ciência de seu inteiro teor, sem prejuízo do direito de vistas aos autos, que lhe é assegurado no horário de 08:00 às 12:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Jardim – Ceará, ou visualizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE (www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de-processos), bem como, que as providências constantes na decisão em relevo podendo ser atendidas por meio do Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, acessível pelo endereço eletrônico (https://e-tce.ce.gov.br/eTCE/login.faces).

Jardim – Ceará, 30 de Novembro de 2023. SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA

Presidente Publicado por: Rodolfo Jorge de Sousa Código Identificador:C9CF10E8

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROCESSO/TCE Nº 38834/2019-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023-CMJ

Ao, Ilmo. Sr. Fernando Neves Pereira da Luz Jardim - Ceará

Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim – Ceará,comunicoa instauração contra Vossa Senhoria do Processo Administrativo nº001/2023-CMJ, para julgamento da Prestação de Contas de Governo do Município de Jardim – Ceará, Processo nº 38834/2019-0, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Fernando Neves Pereira da Luz (01/01/2011 a 01/07/2011), João Claudio Brito Coutinho (04/07/2011 a 18/09/2011) e Antonio Roriz Neves (19/09/2011 a 31/12/2011). Considerando-se Vossa Senhoria,Citado e Intimado, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, para, querendo apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias.

A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para assegurar o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

Em anexo, segue cópia da do Parecer Prévio nº 00297/2023, do Conselheiro Relator Edilberto Carlos Pontes Lima, que originou o Presente Processo, com1 (uma) folha, para que Vossa Senhoria tenha ciência de seu inteiro teor, sem prejuízo do direito de vistas aos autos, que lhe é assegurado no horário de 08:00 às 12:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Jardim – Ceará, ou visualizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE (www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de-processos), bem como, que as providências constantes na decisão em relevo podendo ser atendidas por meio do Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, acessível pelo endereço eletrônico (https://e-tce.ce.gov.br/eTCE/login.faces).

Jardim – Ceará, 30 de Novembro de 2023.

SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA Presidente Publicado por: Rodolfo Jorge de Sousa Código Identificador:A6BF5B09

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROCESSO/TCE Nº 38834/2019-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023-CMJ

Ao, Ilmo. Sr. João Claudio Brito Coutinho Jardim - Ceará

Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim – Ceará,comunicoa instauração contra Vossa Senhoria do Processo Administrativo nº001/2023-CMJ, para julgamento da Prestação de Contas de Governo do Município de Jardim – Ceará, Processo nº 38834/2019-0, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Fernando Neves Pereira da Luz (01/01/2011 a 01/07/2011), João Claudio Brito Coutinho (04/07/2011 a 18/09/2011) e Antonio Roriz Neves (19/09/2011 a 31/12/2011). Considerando-se Vossa Senhoria,Citado e Intimado, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, para, querendo apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias. A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para assegurar o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

Em anexo, segue cópia da do Parecer Prévio nº 00297/2023, do Conselheiro Relator Edilberto Carlos Pontes Lima, que originou o Presente Processo, com1 (uma) folha, para que Vossa Senhoria tenha ciência de seu inteiro teor, sem prejuízo do direito de vistas aos autos, que lhe é assegurado no horário de 08:00 às 12:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Jardim – Ceará, ou visualizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE (www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de-processos), bem como, que as providências constantes na decisão em relevo podendo ser atendidas por meio do Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, acessível pelo endereço eletrônico (https://e-tce.ce.gov.br/eTCE/login.faces).

Jardim – Ceará, 30 de Novembro de 2023. SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA

Presidente Publicado por: Rodolfo Jorge de Sousa Código Identificador:57DD066F

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