DOMCE 01/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
b)informação do autor de que possui interesse no processamento do projeto de Decreto; c)inexistência de qualquer fator impeditivo à concessão da homenagem disciplinada nesta Decreto. VI -cumpridas as formalidades mencionadas no inciso V deste artigo, o Presidente da Câmara encaminhará o projeto de Decreto para a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas nesta Decreto para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Jardinense, seguindo-se, a partir de então, o trâmite regimental. Art. 6º. O Presidente da Câmara Legislativa, através de ofício, comunicará ao agraciado a concessão, dentro do prazo de cinco dias contados da publicação da respectiva Decreto, informando-lhe sobre as providências pertinentes à formalização da entrega. Art. 7º.A entrega do Título Honorífico de Cidadão Jardinense será feita pelo Presidente da Câmara Legislativa ou seu substituto legal, em reunião solene convocada nos termos do Regimento Interno, exclusivamente para este fim. § 1º -A requerimento do agraciado, a entrega poderá ser feita perante a Mesa Diretora da Câmara Legislativa. § 2º -No caso de falecimento do agraciado, a entrega da homenagem disciplinada nesta Decreto poderá ser feita à pessoa de sua família. § 3º -No caso da ausência, do homenageado, na Sessão Solene de entrega Título Honorífico de Cidadão Jardinense, a Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá entrar com Projeto de Decreto de revogação de concessão da homenagem. Art. 8º.As disposições desta Decreto deverão ser incorporadas aoRegimento Internopor ocasião de sua reforma. Art. 9º.Este Decreto entrará em vigor após sua publicação. Art. 10.Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE, em 27 de Abril de 2023.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO Presidente do Legislativo
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO Vice-Presidente
ADIVAN NOGUEIRA LEITE 1ª Secretário
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO 2º Secretário Publicado por: Rodolfo Jorge de Sousa Código Identificador:C3F61C17
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETO LEGISLATIVO Nº 073/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO JARDINENSE AO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, SENHOR ELMANO DE FREITAS DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais vigentes, PROMULGAo seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Fica concedido ao Excelentíssimo Governador do Estado do Ceará, Senhor ELMANO DE FREITAS DA COSTA, o Título de Cidadão Jardinense.
Art. 2º- Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim- CE, em comum acordo com o homenageado, fixar data para a realização da Sessão Solene com a finalidade de entrega da honraria a que se refere o artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE, em 26 de Outubro de 2023.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO Presidente do Legislativo
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO Vice-Presidente
ADIVAN NOGUEIRA LEITE
1ª Secretário
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO 2º Secretário Publicado por: Rodolfo Jorge de Sousa Código Identificador:F7513BD9
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETO LEGISLATIVO Nº 074/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ JARDINENSE A EXCELENTÍSSIMA VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, SENHORA JADE AFONSO ROMERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais vigentes, PROMULGAo seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Fica concedido a Excelentíssima Vice-Governadora do Estado do Ceará, Senhora JADE AFONSO ROMERO,o Título de Cidadã Jardinense.
Art. 2º- Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim- CE, em comum acordo com o homenageado, fixar data para a realização da Sessão Solene com a finalidade de entrega da honraria a que se refere o artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE, em 26 de Outubro de 2023.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO Presidente do Legislativo
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO Vice-Presidente
ADIVAN NOGUEIRA LEITE
1ª Secretário
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO 2º Secretário Publicado por: Rodolfo Jorge de Sousa Código Identificador:2CC308C3
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROCESSO/TCE Nº 38834/2019-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023-CMJ