Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/12/2023 · pág. 38

DOMCE 01/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce. Art. 20. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 30. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro — Mombaça Ceará — E-mail [email protected] tel.011 950392542 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Dona Anésia Castelo,01 — Centro -— Mombaça- Ceará — E-mail [email protected] Tel. 088 3583 1997. Art. 40. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 50 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I- Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 50. De acordo com o estabelecido no Art. 50 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 10 No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. 20 Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 60. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de I (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 70. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 30 de novembro de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:0A57BE53

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 301101/2023 ATO DE EXONERAÇÃO - MARIA TATIANE MARQUES

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça. RESOLVE:

Art 1º - Exonerar a servidora MARIA TATIANE MARQUES, ocupante em comissão do cargo DIRETOR GERAL ESCOLA TIPO D / APAE, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação.

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 30 de novembro de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:1A5CF804

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220648/2 - SEINFRA

ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-007/2022 - SEINFRA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NOS BAIRROS 02 AGOSTO, CENTRO, GIRILÂNDIA E HERMOGENES GIRÃO, NESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA

CONTRATADA: PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº 11.012.912/0001-08

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº 8.666/93.

OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de execução das obras e serviços de engenharia relativo ao CONTRATO Nº 20220648/2 - SEINFRA por mais 180 (Cento e Oitenta) dias, a contar do dia 18 de maio de 2023, encerrando-se em 15 de novembro de 2023.

DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2023.

ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de Oliveira (Secretário da SEINFRA)

ASSINA PELA CONTRATADA: Luis Humberto Teixeira Vieira Neto (Sócio Administrador)

JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Infraestrutura Secretaria da Infraestrutura - Seinfra Prefeitura Municipal de Morada Nova