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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/12/2023 · pág. 37

DOMCE 01/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL AGRÍCOLA, de propriedade de Cicero Moreira Pereira, inscrito no CPF nº 483.918.243-49 e RG nº 2008940359 Matrícula n° 125, Livro 2-E, às fls. 125, encravado no Sítio Passagem de Pedras, deste município e comarca, UM IMÓVEL AGRÍCOLA, encravado no SÍTIO PASSAGEM DE PEDRAS, zona rural de Missão Velha-CE, com uma área total de 1.200,00m² e um perímetro de 140,00 metros, sem nenhuma benfeitoria e limitando-se: Ao Norte - com imóvel pertencente ao município de Missão Velha; Ao Sul - com imóvel pertencente a Cicero Moreira Pereira; Ao Leste - com imóvel pertencente a Cicero Moreira Pereira; e, Oeste - também com imóvel pertencente a Cicero Moreira Pereira; conforme Levantamento Topográfico e Memorial Descritivo, datados de outubro de 2023, elaborados pelo RT - Emerson Patrick Alves Martins - Engenheiro Civil - CREA/CE 321456 - RNP 061528981-9, ART nº CE 20231321688, assim descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS E 475.547 e N 9.196.427; deste segue, AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando - se com o terreno do Sr. CICERO MOREIRA PEREIRA com azimute e distância AZ-112°35'05' e 40,00m até o vértice P2; de coordenadas UTM/UPS E 475.584 e N 9.196.412: deste segue, AO SUL, sentido Norte/Sul confrontando-se com o terreno do Sr. CICERO MOREIRA PEREIRA, com azimute e distância AZ-202°35'05- e 30.00 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS E 475.573 e N 9.196.384; deste segue, AO OESTE. sentido Leste/Oeste confrontando - se com o terreno do Sr. CICERO MOREIRA PEREIRA, com azimute e distância AZ=292°35'05" e 40.00m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 475.536 e E 9.196.400; deste segue, AO NORTE, sentido Sul/Norte confrontando - se com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA, com azimute e distância AZ=22°35'05" e 30.00m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo extrajudicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma quadra esportiva. Art.4º - O valor da presente Desapropriação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 04.09.001/2022. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 1301.12.122.0112.2.044.4.5.90.61.00. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

Missão Velha/CE, 30 de novembro de 2023.

LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Ricardo Mendes Gomes Código Identificador:5E51E700

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 30112301SMS

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 30112301SMS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENVASAMENTO DE ÁGUA MINERAL, GARRAFÃO DE 20 LITROS E ÁGUA MINERAL DE 500ML, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s) Fonte(s) de Recurso(s): SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. UNID. ORÇAMENTÁRIA/PROJETO ATIVIDADE: 0901.10.122.00042.022/ 0901.10.301.00092.024/ 0901.10.302.00092.028/ 0901.10.305.00092.032. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.07. FONTE DE RECURSOS: RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE/ TRANS. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato resultante da presente licitação terá vigência a partir da data de sua assinatura, tendo validade até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR – Secretária de Saúde. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): BRAZ ARAUJO LIMA NETO (Titular) da empresa BRAZ ARAUJO LIMA NETO - ME. Mombaça - CE, 30 de novembro de 2023. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:C77DA985

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 457/2023 - DECLARA, EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.O, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor, Orlando Benevides Cavalcante Filho, Prefeito Municipal em Exercício de Mombaça , município localizado no estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 87 , inciso XXX da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal 12.340 de 1o de dezembro 2010(alterada em partes pela Lei no 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal no 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na PORTARIA 260/2022 - MDR - Ministério de Desenvolvimento Regional de 02 de fevereiro de 2022 que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. CONSIDERANDO:

I- Que o Município de Mombaça vem sofrendo os efeitos negativos da ESTIAGEM, proveniente dos longos períodos sem chuvas, causando escasse d’água, impactando diretamente no a astecimento de água às famílias do Município. II- Que Devido ao Município de Mombaça ser um Município de extensão territorial consideravelmente grande, com Área Territorial de 2.115,748 km², segundo os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022), a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população e deixando-a em estado de grande necessidade; III- Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

IV- Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual é favorável à declaração de Situação de Emergência por ESTIAGEM.

DECRETA: Art. 1 0. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela ESTIAGEM, desastre crônico, gradual, e previsível caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre — (FIDE) registrado no Sistema Integrado de