DOMCE 01/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Secretaria do Esporte 2.414.629,00 0,48% Secretaria da Infraestrutura 148.763.638,25 29,86% Secretaria do Desenvolvimento Agrário 4.576.711,00 0,92% Serviço Autônomo de Água e Esgoto 25.863.640,00 5,19% Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município 682.668,00 0,14% Secretaria do Trânsito e Transporte 7.458.788,00 1,50% Secretaria da Segurança Pública Municipal 4.822.006,00 0,97% Secretaria de Proteção Animal 120.000,00 0,02% Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência 120.000,00 0,02% Sec. de Assist. Social, Dir. Humanos e Cidadania 14.313.351,00 2,87% Secretaria do Meio Ambiente 2.792.809,00 0,56% Câmara Municipal de Iguatu 13.000.000,00 2,61% TOTAL GERAL 498.138.199,25 100,00%
Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
- até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
– para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
– para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo único. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como, fonte e destinação de recursos não são caracterizados como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações.
Capítulo IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 10. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.
Art. 11. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal.
Art. 12. Por meio de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu
LEI Nº 3.118, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA EXERCÍCIO 2024
PREFEITO: JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA