DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120100189 189 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 005.844.159-07, OTI1E83, FRMEV00577252023, 606-82; 76.539.600/0001-94, ABJ5J12, FRMEV00606052023, 606-82; 89.308.779/0002-00, JBW8J24, FRMEV00586032023, 606-82; 023.415.106-47, CLK2J27, FRMEV00662932023, 606-82; 00.650.831/0001-09, SEO0C72, FRMEV00543572023, 606-82; SEM5G83, FRMEV00618232023, 606-82; 28.342.437/0001-22, JCL6E66, FRMEV00580352023, 606- 82; JCL6E66, FRMEV00612382023, 606-82; JCL1E11, FRMEV00620382023, 606-82; 32.303.120/0001-54, RYC7D72, FRMEV00598702023, 606-82; 35.419.020/0001-86, SHH5G77, FRMEV00610912023, 606-82; QNZ5777, FRMEV00617232023, 606-82; QXX5G77, FRMEV00631012023, 606-82; 15.011.826/0001-23, SHQ0D28, FRMEV00596702023, 606-82; RVX0I33, FRMEV00596712023, 606-82; 06.188.764/0001- 39, SDQ0H54, FRMEV00608832023, 606-82; 91.401.141/0001-71, RJP3F56, FRMEV00646952023, 606-82; 32.760.561/0001-85, RXR6G85, FRMEV00703012023, 606- 82; 32.814.459/0001-15, PVD4H11, FRMEV00736202023, 606-82; 10.972.855/0001-38, RXR6J38, FRMEV00612702023, 606-82; RLC7F40, FRMEV00612762023, 606-82; 06.922.569/0001-90, MJL6G40, FRMEV00598182023, 606-82; 16.525.246/0001-17, AVZ6720, FRMEV00609152023, 606-82; 02.913.489/0020-80, RVC4H66, FRMEV00615582023, 606-82; RVB3H02, FRMEV00620392023, 606-82; RFT1D94, FRMEV00661872023, 606-82; 08.175.673/0001-94, FHN0D26, FRMEV00669642023, 606- 82; 10.947.964/0001-03, IVM0B23, FRMEV00607092023, 606-82; 10.473.326/0001-90, MLZ3A51, FRMEV00624302023, 606-82; QHZ2733, FRMEV00651982023, 606-82; 25.181.245/0001-93, RLD7E62, FRMEV00662862023, 606-82; 26.947.287/0001-55, OGK8I59, FRMEV00644552023, 606-82; 21.714.699/0001-21, RXT8G06, FRMEV00640612023, 606-82; 15.711.258/0001-73, MEH6A13, FRMEV00697932023, 606- 82; 97.551.683/0001-07, RXM9I31, FRMEV00562872023, 606-82; 061.860.459-60, MLH1H88, FRMEV00722852023, 606-82; 35.316.304/0001-47, IRH6F82, FRMEV00719412023, 606-82; 49.914.641/0007-36, HNM2998, FRMEV00701932023, 606- 82; PUV4247, FRMEV00708882023, 606-82; 13.266.290/0001-61, MEO6376, FRMEV00706682023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.106/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 39 (trinta e nove). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 14.784.331/0001-74, RUX6D05, FRMEV00577232023, 606-82; RUN1C78, FRMEV00582132023, 606-82; RUX6D05, FRMEV00601922023, 606-82; 097.770.156-58, MRD8A27, FRMEV00660332023, 606-82; 129.017.976-01, EGI3E69, FRMEV00473282023, 606-82; 15.550.300/0001-11, NRD2I58, FRMEV00581952023, 606-82; 09.567.842/0001- 02, GJB0474, FRMEV00606592023, 606-82; DRA6C39, FRMEV00598152023, 606-82; 03.203.556/0001-73, BSX6660, FRMEV00609742023, 606-82; EJW7797, FRMEV00619632023, 606-82; EJW7797, FRMEV00619662023, 606-82; 052.745.019-74, MDP7400, FRMEV00578482023, 606-82; 15.751.024/0001-50, OUF8296, FRMEV00613762023, 606-82; 511.376.236-91, QBK7I39, FRMEV00606272023, 606-82; 19.866.801/0001-62, LKZ5I85, FRMEV00667992023, 606-82; 015.520.576-58, BXH5F24, FRMEV00621922023, 606-82; 07.572.137/0001-60, AWH9J04, FRMEV00614962023, 606- 82; 06.317.686/0001-25, PPE6A57, FRMEV00621502023, 606-82; 324.926.269-20, ACE9B80, FRMEV00620422023, 606-82; 20.309.254/0001-01, BAX4790, FRMEV00648382023, 606-82; 019.070.660-04, IFL6I82, FRMEV00638272023, 606-82; 20.401.122/0001-05, RAE9B60, FRMEV00707792023, 606-82; 23.099.223/0001-53, IZM1D78, FRMEV00659012023, 606-82; 12.863.297/0001-06, RYD3H69, FRMEV00470272023, 606-82; 155.944.316-24, GXM1H70, FRMEV00521302023, 606-82; 17.874.556/0001-00, NWD3900, FRMEV00565182023, 606-82; 78.266.566/0001-57, RKZ5C81, FRMEV00566622023, 606-82; 14.939.378/0001-60, ACZ6A38, FRMEV00603742023, 606-82; 01.240.726/0001-64, NPD3145, FRMEV00593602023, 606- 82; 046.093.899-16, GVQ8333, FRMEV00611752023, 606-82; 34.998.780/0001-22, JJF1G96, FRMEV00624192023, 606-82; 10.473.326/0001-90, RYM2E44, FRMEV00655092023, 606-82; 10.729.992/0005-70, IOV6749, FRMEV00639862023, 606- 82; 30.187.943/0001-36, OKH8999, FRMEV00651552023, 606-82; 093.445.376-40, NVS3J14, FRMEV00672652023, 606-82; 910.127.321-34, DBM8C95, FRMEV00474012023, 606-82; 44.777.783/0001-90, HDI7J54, FRMEV00706282023, 606-82; 074.016.109-14, FPA4A98, FRMEV00690032023, 606-82; 13.631.347/0014-07, GCD3C35, FRMEV00682752023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.107/2023/WEB/VALE-P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DTR TRANSPORTES EIRELI, 25.421.394/0001-82, CRGVP00008792021, 07/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00008782021, 07/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00008832021, 08/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00009322021, 10/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00009332021, 10/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00008842021, 08/06/2021, R$ 550,00; NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDOR LTDA, 12.657.778/0001-57, CRGVP00018522021, 23/09/2021, R$ 550,00; ALCY LUCIO DAS GRACAS, 953.388.886-53, CRGVP00009552018, 21/02/2018, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.108/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 59.460.592/0001-77, FPQ3D35, FRMEV00579642023, 606-82; FPQ3D35, FRMEV00580672023, 606-82; FPQ3D35, FRMEV00660092023, 606-82; 39.445.159/0001-55, OMX1G06, FRMEV00592892023, 606-82; 09.136.889/0001-03, RCR8H64, FRMEV00538372023, 606-82; 32.491.986/0001-36, QHH3C10, FRMEV00558342023, 606-82; 05.131.849/0001-18, PPA1A51, FRMEV00544112023, 606-82; 21.411.623/0001-27, JAG7J57, FRMEV00558212023, 606-82; 14.608.478/0001-03, FDB0361, FRMEV00627682023, 606-82; 06.983.881/0001-94, GGZ7H45, FRMEV00629242023, 606-82; CIA1B21, FRMEV00631352023, 606-82; FPP6F94, FRMEV00664022023, 606-82; 047.807.861-77, CPN5I04, FRMEV00656762023, 606-82; 03.351.150/0001-38, RLK1F85, FRMEV00627702023, 606-82; RLK1F85, FRMEV00602802023, 606-82; 89.567.952/0001-03, ITX2440, FRMEV00665952023, 606-82; 68.979.111/0005-59, JBW4D02, FRMEV00575982023, 606-82; JBW8D22, FRMEV00576002023, 606-82; 04.681.238/0001-80, QOF7C38, FRMEV00514962023, 606-82; 19.429.088/0001-90, RRP0J49, FRMEV00516832023, 606-82; QCD7C56, FRMEV00515182023, 606-82; RRV8A70, FRMEV00515192023, 606-82; 40.686.306/0001-68, QOA2550, FRMEV00522162023, 606-82; 04.309.086/0001-90, QXZ5C65, FRMEV00518772023, 606-82; 02.465.242/0003-48, RJD4A37, FRMEV00558112023, 606-82; 767.410.280-72, BWI0I63, FRMEV00598212023, 606-82; 140.308.716-40, SEA7G91, FRMEV00589962023, 606-82; SHI6E36, FRMEV00589252023, 606-82; SEA7G91, FRMEV00582812023, 606-82; 08.800.999/0001-65, FMT7C44, FRMEV00600362023, 606-82; FMT7C44, FRMEV00591352023, 606-82; 23.484.773/0001-96, MLJ9336, FRMEV00622352023, 606-82; 170.116.688-70, ECV5078, FRMEV00634692023, 606-82; ECV5078, FRMEV00639432023, 606-82; ECV5078, FRMEV00615142023, 606-82; 04.402.997/0001-67, BBN8H87, FRMEV00697212023, 606-82; MKV7311, FRMEV00691852023, 606-82; BBN3444, FRMEV00708662023, 606-82; 24.174.457/0001-80, JSY9C20, FRMEV00701272023, 606-82; 985.529.297-91, QKQ2E60, FRMEV00683632023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.109/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e