DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120100188 188 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 61.161.139/0001-01, NKF8550, EPSMA00509752023, 683-12; 06.537.081/0001- 40, MLL8E80, EPSMA00651022023, 683-13; 19.281.807/0001-78, RTA3E31, EPSMA00655022023, 683-12; 84.046.101/0128-76, AVR7D49, EPSMA00518322023, 683-12; 66.970.229/0263-95, HGJ5306, EPSMA00722542023, 683-13; 00.084.300/0001-04, NRZ1469, EPSMA00732672023, 683-13; 28.566.726/0001-05, JBM8E18, EPSMA00543012023, 683-12; JBM8E18, EPSMA00544392023, 683-12; 84.046.101/0234-87, ECM3539, EPSMA00555212023, 683-12; 31.497.348/0002-40, RVX0I71, EPSMA00568162023, 683-11; RVU0H78, EPSMA00723952023, 683-11; RKI5C14, EPSMA00724192023, 683-11; 39.841.385/0001-55, DPC8A26, EPSMA00635722023, 683-13; 76.630.573/0002-41, JBG1H63, EPSMA00664432023, 683-12; RYD8D98, EPSMA00672912023, 683-12; JBW7B13, EPSMA00673182023, 683-12; JAY8J04, EPSMA00684332023, 683-12; AUF5G02, EPSMA00685872023, 683-12; 08.687.894/0001-41, GOG0A55, EPSMA00715712023, 683-13; 73.410.326/0037-71, GHG7H74, EPSMA00716872023, 683-12; 33.122.466/0008-95, BTO0A60, EPSMA00725472023, 683-13; 07.524.682/0001-80, ORO5704, EPSMA00731572023, 683-13; 19.900.000/0008-42, BDF1H30, EPSMA00732322023, 683-12; SFX0E30, EPSMA00732642023, 683-13; RLF0G83, EPSMA00733952023, 683-12; 85.395.150/0001-02, NTW3G65, EPSMA00734022023, 683- 12; 60.519.634/0001-87, CVN9J95, EPSMA00503862023, 683-13; 84.046.101/0291-75, DAH2616, EPSMA00671262023, 683-12; 27.895.762/0001-50, MTA2286, EPSMA00725112023, 683-11; 08.348.609/0005-91, IXK8J81, EPSMA00519242023, 683-12; 28.053.619/0113-80, HJZ0F48, EPSMA00521842023, 683-13; CNI5709, EPSMA00522552023, 683-12; 84.046.101/0057-48, CUB9G63, EPSMA00687342023, 683-13; 06.159.809/0002-28, ITV1A05, EPSMA00748452023, 683-11; IQJ7C79, EPSMA00754902023, 683-11; 26.108.898/0002-90, CUN9A18, EPSMA00756412023, 683-12; 23.644.027/0001-12, HNN5D96, EPSMA00760292023, 683-13; 09.456.660/0001-56, GZV9503, EPSMA00763022023, 683-12; 26.108.898/0007-03, BWO2A72, EPSMA00775532023, 683- 12; 80.432.693/0004-73, RAC7640, EPSMA00647802023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.076/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 83.310.441/0022-41, RLI6G00, EPSMA00657492023, 683-12; 83.310.441/0042- 95, JBO7A82, EPSMA00658792023, 683-12; 95.111.100/0002-82, JAP6990, EPSMA00664502023, 683-12; 34.280.525/0001-40, RXR4E88, EPSMA00680212023, 683-11; 97.663.728/0009-92, IVV2082, EPSMA00557002023, 683-12; IWE4874, EPSMA00558792023, 683-12; 22.773.366/0001-36, AXC9089, EPSMA00645552023, 683-12; 10.265.949/0017-34, OYK6J75, EPSMA00666722023, 683-12; PPD7G23, EPSMA00673972023, 683-12; EBH0740, EPSMA00759912023, 683-12; 83.310.441/0002-06, JBL1E98, EPSMA00681942023, 683-12; 83.310.441/0066-62, RKX0A90, EPSMA00717392023, 683-12; 89.231.708/0002-48, PPW6A08, EPSMA00522762023, 683-13; 04.409.153/0007-33, IXN7B16, EPSMA00724962023, 683-12; AYO2G51, EPSMA00725582023, 683-12; 38.032.217/0001-56, EFO0G20, EPSMA00718362023, 683-13; 72.111.370/0001-07, ETD8D92, EPSMA00722342023, 683-13; 00.382.468/0033-75, FOO4B75, EPSMA00522032023, 683-12; QRD7847, EPSMA00659532023, 683-13; 29.617.631/0001-36, FUV1979, EPSMA00621782023, 683-12; RXQ2A49, EPSMA00625582023, 683-12; RFA5H63, EPSMA00626222023, 683-12; 83.310.441/0033-02, RYE3D00, EPSMA00698312023, 683-12; MLG1F30, EPSMA00698872023, 683-12; 85.667.947/0030-48, QHT9837, EPSMA00705982023, 683-13; MID8776, EPSMA00707482023, 683-11; RLI9J16, EPSMA00728872023, 683-11; 06.216.983/0009-31, DZE4A67, EPSMA00706972023, 683-12; 97.225.346/0001-20, JAO9E08, EPSMA00720172023, 683-11; IUD4H25, EPSMA00728162023, 683-11; 07.957.149/0002-93, RYK1J61, EPSMA00621052023, 683-13; RLL2F09, EPSMA00589032023, 683-12; MRN5661, EPSMA00590482023, 683-12; 83.310.441/0102-60, JAI1F60, EPSMA00711902023, 683-12; 33.059.528/0003-57, RAI0I75, EPSMA00713602023, 683-12; 21.271.984/0001-15, RDV3B25, EPSMA00729152023, 683-13; 42.942.235/0001-42, PVU4H27, EPSMA00629892023, 683-13; 02.077.618/0046-87, ATV9896, EPSMA00748392023, 683-12; GDC7005, EPSMA00749852023, 683-12; 91.852.087/0001-80, JCG5F62, EPSMA00762952023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.090/2023/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RVR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, 14.394.085/0001-44, CRGPF00007862018, 05/02/2018, R$ 550,00; EBENEZER - TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME, 05.581.142/0001-03, CRGPF00022702018, 17/04/2018, R$ 1.100,00; MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI, 23.891.593/0001-29, CRGPF00031402018, 16/05/2018, R$ 1.100,00; AMANDA DAMACENO ARASSEM, 094.354.989-22, CRGPF00011742021, 22/02/2021, R$ 5.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.096/2023/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DTR TRANSPORTES EIRELI, 25.421.394/0001-82, CRGTF00020652021, 09/06/2021, R$ 1.315,20; CRGTF00020692021, 09/06/2021, R$ 550,00; CRGTF00020682021, 09/06/2021, R$ 8.911,82; CRGTF00020642021, 09/06/2021, R$ 550,00; JOEL KUSTER, 093.762.459-46, CRGTF00031312021, 07/04/2021, R$ 550,00; GPS REPRESENTACOES, COMERCIO DE MADEIRAS E COMPENSADOS EIRELI, 34.286.244/0001-02, CRGTF00007722021, 09/02/2021, R$ 2.702,68; ANDRE VITOR GASPAROTTO, 13.508.103/0001-09, CRGTF00016692021, 20/05/2021, R$ 6.624,22; EXPRESSO DO NORTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.889.718/0001-22, CRGTF00008212021, 23/03/2021, R$ 10.234,68; CRGTF00005942021, 10/03/2021, R$ 5.520,78; MAXIMO TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI, 35.500.390/0001-43, CRGTF00029812021, 13/04/2021, R$ 10.500,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.104/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 06.281.087/0001-07, MLV6338, FRMEV00591842023, 606-82; 30.959.301/0001- 08, RMN8J16, FRMEV00577562023, 606-82; RTT1D27, FRMEV00626842023, 606-82; 193.465.828-63, MHK6D29, FRMEV00607282023, 606-82; MHK6D29, FRMEV00620712023, 606-82; 26.283.548/0001-80, RNG3I15, FRMEV00668222023, 606-82; 08.307.120/0001-48, QTZ3D06, FRMEV00582542023, 606-82; QTZ3D03, FRMEV00583842023, 606-82; QTZ3D04, FRMEV00581372023, 606-82; 143.211.819-68, APU5J56, FRMEV00600092023, 606-82; 858.411.456-49, HGJ9E76, FRMEV00603602023, 606-82; 01.655.996/0001-36, JAI4E32, FRMEV00606762023, 606-82; 04.525.856/0001-31, QQN6E07, FRMEV00600422023, 606-82; 05.682.283/0001-12, IZP0620, FRMEV00604112023, 606-82; 10.774.970/0001-06, RYB0C20, FRMEV00623872023, 606-82; RDX6A36, FRMEV00661062023, 606-82; RAE4410, FRMEV00656702023, 606-82; 86.447.224/0001-61, MBI1864, FRMEV00661162023, 606-82; 27.616.791/0001-35, BDP5J45, FRMEV00662522023, 606-82; 04.173.295/0001-59, JBT6A32, FRMEV00639602023, 606-82; 591.493.619-53, MJL3250, FRMEV00658502023, 606-82; 89.718.761/0001-97, IUM8754, FRMEV00649852023, 606-82; 10.671.471/0001-85, OLW1E98, FRMEV00643872023, 606-82; 10.307.895/0006-70, PDU1557, FRMEV00648422023, 606-82; 30.923.531/0001-17, FDZ1B61, FRMEV00614142023, 606-82; 02.648.496/0001-30, JAJ0H48, FRMEV00726152023, 606-82; 11.704.171/0001-18, JDG1F11, FRMEV00681092023, 606-82; 979.994.822-34, OAM4991, FRMEV00483842023, 606-82; 80.412.448/0001-51, RXZ4C84, FRMEV00494302023, 606-82; 28.546.020/0001-81, QUF1C49, FRMEV00528012023, 606-82; 01.127.671/0008-57, RYG4D17, FRMEV00580412023, 606-82; 11.744.740/0001-59, PXH5A17, FRMEV00619692023, 606-82; QNM4533, FRMEV00618992023, 606-82; 18.728.918/0001-17, EWJ4J11, FRMEV00699772023, 606-82; 17.965.890/0001-79, JAH5B75, FRMEV00668622023, 606-82; 19.778.199/0001-01, PRD9G43, FRMEV00498812023, 606-82; 142.017.209-34, PQK3F08, FRMEV00527142023, 606-82; 09.639.561/0001-00, EJB3D69, FRMEV00724162023, 606-82; 137.684.387-08, RNW9D01, FRMEV00725512023, 606-82; 27.959.001/0001-14, RNM2E05, FRMEV00726452023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.105/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao