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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 114

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120100114 114 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . Bahia Núcleo Regional de Interiorização I do Estado da Bahia - Itabuna, Jequié, Ilhéus Sede provisória: Vitória da Conquista. Sede futura: Itabuna 1º Ofício de Interiorização da Bahia 1 . 2º Ofício de Interiorização da Bahia 1 . 3º Ofício de Interiorização da Bahia 1 . 4º Ofício de Interiorização da Bahia 1 . Pará Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Pará - Castanhal, Paragominas, Marabá e Tucuruí Sede provisória: Belém. Sede futura: Marabá 1º Ofício de Interiorização do Pará 1 . 2º Ofício de Interiorização do Pará 1 . 3º Ofício de Interiorização do Pará 1 . 4º Ofício de Interiorização do Pará 1 . Piauí Núcleo Regional de Interiorização do Estado do Piauí - Parnaíba, Picos, Floriano, São Raimundo Nonato e Corrente Sede provisória: Teresina. Sede futura: Parnaíba 1º Ofício de Interiorização do Piauí 1 . 2º Ofício de Interiorização do Piauí 1 . 3º Ofício de Interiorização do Piauí 1 . 4º Ofício de Interiorização do Piauí 1 . Paraíba Núcleo Regional de João Pessoa, abrangendo João Pessoa e Guarabira Sede definitiva: João Pessoa João Pessoa 1 . Campina Grande 1 . 1º Ofício do Núcleo Regional de Patos 1 . Núcleo Regional de Campina Grande, abrangendo Campina e Monteiro Sede definitiva: Campina Grande Núcleo Regional de Patos, abrangendo Patos e Sousa Sede provisória: Campina Grande Sede Definitiva: Patos . 2º Ofício do Núcleo Regional de Patos 1 . Núcleo Regional de Estado do Amazonas, abrangendo Manaus e Tabatinga Sede definitiva: Manaus Manaus 1 . Alagoas (Núcleo Regional de Interiorização do Estado de Alagoas - Santana do Ipanema/AL e de União dos Palmares/AL) Sede provisória: Arapiraca Sede futura: União dos Palmares 1º Ofício de Interiorização de Alagoas 1 . 2º Ofício de Interiorização de Alagoas 1 . Núcleo Regional de Estado do Rondônia, abrangendo Porto Velho e Ji-Paraná Sede definitiva: Porto Velho Porto Velho 1 . Núcleo Regional de Estado do Amapá abrangendo Macapá Oiapoque/AP e Laranjal do Jari/AP Sede definitiva: Porto Velho Porto Velho 1 . Ceará Juazeiro do Norte/CE 2 . Espírito Santo (Núcleo Regional de Interiorização I do Espírito Santo, abrangendo Linhares e Colatina) Sede definitiva: Linhares L i n h a r e s / ES 1 . Rio de Janeiro (Núcleo Regional de Interiorização I do Rio de Janeiro) Sede provisória: Rio de Janeiro Sede futura: Angra dos Reis Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ e Resende/RJ 2 . Paraná Umuarama/PR 1 . Núcleo Regional de Estado do Mato Grosso do Sul, abrangendo Campo Grande e Corumbá Sede definitiva: Campo Grande Campo Grande 1 § 1º As vacâncias surgidas dentro do prazo de inscrição fixado no artigo 2º deste normativo estarão abrigadas pelo presente Edital tanto quanto aquelas resultantes da movimentação causada pela remoção para a vaga prevista. § 2º Os/As interessados/as em ocupar as vagas ofertadas neste artigo deverão indicar, em ordem de preferência, todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas, visando a otimização da remoção de cargos que vierem a vagar em razão deste concurso de remoção. Art. 2º Os/As Defensores/as Públicos/as Federais interessados/as na remoção deverão encaminhar requerimento ao endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital. Parágrafo único. Não se admitirá pedido de desistência da remoção após o término do prazo a que se refere este artigo. Art. 3º O período de trânsito será fixado em portaria, a ser expedida pelo Defensor Público-Geral Federal. Art. 4º As férias dos/as Defensores/as Públicos/as Federais removidos/as estarão sujeitas à nova homologação pela Chefia da unidade da DPU de destino, ainda que tenham sido homologadas pela Chefia da unidade da DPU de origem. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ EDITAL DE CITAÇÃO, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A Secretária de Gestão de Pessoas, em cumprimento ao despacho do Exmo. Sr. Desembargador Presidente, exarado nos autos do Processo SEI nº 2022.0.000011827-4 (Doc. nº 0144978), CITA, por meio deste edital, o servidor JORGE LUIS BUBLITZ, Técnico Judiciário - Matrícula nº 90.531, Lotado na Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas - SEDSC, por se encontrar em local incerto e não sabido, para que tome ciência do inteiro teor do referido processo, bem como para, querendo, apresentar manifestação escrita no prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação deste. Fica assegurado ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, que é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelos ditames da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), no que couber, podendo acompanhar e se manifestar no processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador. O acesso ao inteiro teor dos autos eletrônicos do Processo SEI nº 2022.0.000011827-4 ser-lhe-á concedido mediante a confirmação de ciência do presente edital, bem como da indicação de um endereço de correio eletrônico e de um número de contato (telefone/whatsapp) a esta Secretaria. A ciência formal do servidor, bem como as informações de contato supramencionadas, deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços de correio eletrônico: [email protected] Caso o acesso aos autos deva ser disponibilizado à representante legal, a solicitação deverá ser acompanhada, ainda, de procuração e documentação pertinentes. Decorrido o prazo assinalado na decisão, sem que o servidor apresente manifestação escrita, o procedimento será arquivado, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9784/1999 (Lei do Processo Administrativo). TAIANA QUADROS MACHADO MATTOS