DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120100113 113 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE P E R N A M B U CO ATO N° 3, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, mediante as condições estipuladas no Edital de Concurso Público nº 01/2020, cujo resultado final foi homologado e publicado no D.O.U. de 25 de maio de 2021,seção 3, págs. 143 e 144; resolve: Art. 1º Contratar IGOR SANTANA DE FREITAS, na função de Assistente Técnico - Agente Fiscal, com lotação na Sede do CREMEPE, Recife /PE, a partir de 01 de dezembro de 2023. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO ATO Nº 4, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, mediante as condições estipuladas no Edital de Concurso Público nº 01/2020, cujo resultado final foi homologado e publicado no D.O.U. de 25 de maio de 2021,seção 3, págs. 143 e 144; resolve: Art. 1º Contratar GABRIEL DANTAS DE LEON, na função de Analista Superior - Administrador, com lotação na Sede do CREMEPE, Recife /PE, a partir de 01 de dezembro de 2023. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO PORTARIA Nº 875, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; Considerando a solicitação de exoneração da profissional, datada de 14/11/2023, protocolada no CREMEPE sob o nº 020428/2023; resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, IZABELLE CAMILA ARAÚJO E ARANDAS, da função de Profissional Assistente Técnico - Agente Fiscal NP 1, a partir de 17 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CLAUDIA BEATRIZ CAMARA DE ANDRADE SILVA CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 21ª REGIÃO PORTARIA CRESS MS N° 26, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 21ª Região/MS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar o funcionário Katia Gislaine Clink Vargas para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do CRESS 21ª Região/MS, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Designa os funcionários Wendel Augusto Santos Gama, Vanessa Scaquete Cáceres e Letícia Maria Correa Loureiro para exercerem a função de EQ U I P E DE APOIO derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o(a) Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Integram o rol de atribuições do(a) Agente de Contratação a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas. §1º O(A) Agente de Contratação solicitará a emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. § 2º O(A) Agente de Contratação convocará a Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações. § 3º O(A) Agente de Contratação poderá convocar pessoas que possuam conhecimento técnico na área de licitações ou acerca do objeto da licitação, para auxiliar nos atos dos certames, caso haja necessidade. § 4º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Art. 4º Fica revogada a Portaria CRESS/MS nº 15 e a Portaria CRESS/MS nº 16. Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARMEN FERREIRA BARBOSA PORTARIA CRESS MS N° 27, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 21ª Região/MS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar o funcionário Wendel Augusto Santos Gama para exercer a função de PREGOEIRO do CRESS 21ª Região/MS, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei 10.520/2002 e Decreto 10.024/2019. Art. 2º Designa os funcionários Katia Gislaine Clink Vargas, Vanessa Scaquete Cáceres e Letícia Maria Correa Loureiro para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o(a) Pregoeiro no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Integram o rol de atribuições do Pregoeiro: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. Art. 5º Fica revogada as disposições em contrário. Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARMEN FERREIRA BARBOSA Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 12ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 NUP: 64321.031535/2023-87 Por determinação do art. 26, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista que o Cap R/1 NOÉLCIO JOSÉ RIBEIRO LEITÃO (Idt 036.894.403-9 MD/EB) encontra-se em lugar incerto e não sabido, e após comparecimento no endereço indicado em sua ficha de apresentação foi informado que o referido militar se mudou há mais de 01 (um) ano, houve tentativa de comunicação por meio do telefone constante no cadastro na Seção de Veteranos e Pensionistas da 12ª Região Militar, dá-se ciência ao mencionado militar que o recurso interposto foi indeferido, referente a Sindicância/Portaria nº 15- Sect/DP/EsPCEx, de 7 de abril de 2022 e a cópia do DIEx nº 4330-Fisc Adm/DA/EsPCEx, de 12 SET 23 e seus os anexos foram recebidos/lido no seu WhatsApp em 14 SET 23. Com efeito, haverá atualização do débito para que ocorra a devida implantação, conforme as providências constantes na Portaria C Ex nº 1.845, de 29 SET 22. Cel SILVIO RICARDO SOARES BEZERRA Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 12ª Região Militar MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n. 8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99. FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, a Sr(a). MAYRLA ALMEIDA SILVA, CPF nº 100.843.314-45, por se encontrar em local incerto e não sabido, para em até 10 (dez) dias, finda a publicação do presente edital, entrar em contato com a Diretoria de Administração de Pessoal desta Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio dos telefones 3342-2325 (ramais 133 e 134) ou 84 99224-0069 (WhatsApp), ou ainda pelo e- mail [email protected] a fim de promover sua defesa no processo administrativo n. 23077.033434/2021-31, bem como ser notificado(a) dos termos do processo, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei. SOLANGE ALVARES DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL EDITAL DPU/GABDPGF DPGU Nº 719, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Portaria GABDPGF nº 1.661, de 23 de novembro de 2023 (SEI); Considerando a Lista de antiguidade (SEI nº 6686910) homologada em 09 de novembro de 2023 (SEI 6686907), resolve: Art. 1º Declarar aberto o 55º Concurso de Remoção Nacional de Defensores/as Públicos/as Federais no âmbito da Segunda Categoria, destinado ao preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas nos seguintes ofícios da Defensoria Pública da União: . ES T A D O NOVOS OFÍCIOS DA DPU CARGOS DE DEFENSOR/A . Maranhão Núcleo Regional de Interiorização do Estado do Maranhão - Caxias, Bacabal, Balsas e Imperatriz Sede provisória: São Luís Sede futura: Imperatriz 1º Ofício de Interiorização do Maranhão 1 . 2º Ofício de Interiorização do Maranhão 1 . 3º Ofício de Interiorização do Maranhão 1 . 4º Ofício de Interiorização do Maranhão 1