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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 78

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100078 78 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 5.738, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 1.925-GABINETE, de 24 de junho de 1981, e a Portaria nº 3.612/SC-6, de 15 de dezembro de 1993. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo no 60532.000035/2023-67, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 1.925-GABINETE, de 24 de junho de 1981; e II - a Portaria nº 3.612/SC-6, de 15 de dezembro de 1993. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 5.739, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Encerra, a contar de 1º de novembro de 2023, o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e Defesa Civil nos municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000235/2023-03, resolve: Art. 1º Fica encerrado, a contar de 1º de novembro de 2023, o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e Defesa Civil nos municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, previsto pela Portaria GM-MD nº 4.556, de 8 de setembro de 2023, e pela Portaria GM-MD nº 5.299, de 30 de outubro de 2023. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria GM-MD nº 4.556, de 8 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 174, de 12 de setembro de 2023, seção 1, página 27; e II - a Portaria GM-MD nº 5.299, de 30 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 207, de 31 de outubro de 2023, seção 1, página 30. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 311/ARC, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo: 67267.010583/2023-21. A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA , na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022 , transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica - ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria n 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n° 026/GAP-SP/2023, NUP n 67267.009813/2023-18, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 3 (tres) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 a Empresa CONSTRUGOV COMPRAS GOVERNAMENTAIS LTDA, CNPJ 43.994.088/0001-17. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da nao entrega dos materiais constante n Empenho n 2023NE001191, referente ao Pregao Eletronico n 007/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 110, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-301/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve: Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-301/DPC. Esta alteração é denominada NORMAM-301/DPC (1ª Modificação). Art. 2º Em virtude da suspensão da exigência da emissão da Declaração de Conformidade para Operação de plataformas, bem como da realização de perícias técnicas programadas em unidades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, vislumbra-se que a NORMAM-301/DPC seja alterada. Art. 3º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 101, de 30 de agosto de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO 1_MD_01_001 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES DE INSPEÇÃO N AV A L MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O AGENTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA - Capitães dos Portos, Delegados ou Agentes. ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) - Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não- vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer. AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA - Autoridade exercida diretamente pelo Comandante da Marinha do Brasil, responsável pela salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção da poluição ambiental causada por embarcações, plataformas e suas instalações de apoio. AUTORIDADE PORTUÁRIA - Autoridade responsável pela administração do porto organizado, à qual compete fiscalizar as operações portuárias e zelar para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente. EMBARCAÇÃO - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscrição na Autoridade Marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas. INSPEÇÃO NAVAL - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei nº 9.537/1997 (LESTA), das normas e regulamentos dela decorrentes e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas e suas instalações de apoio. INSPETORES NAVAIS - são profissionais de diversos níveis, habilitados para executarem a IN e designados por ato administrativo do titular das Capitanias dos Portos, suas Delegacias ou Agências (CP/DL/AG) ou dos Comandantes dos Navios da MB. NAVIO - Significa uma embarcação de qualquer tipo operando no ambiente aquático, inclusive submersíveis, engenhos flutuantes, plataformas flutuantes, unidades estacionárias de armazenagem e transferência (FSU) e unidades estacionárias de produção, armazenagem e transferência (FPSO). Para os efeitos desta Norma, NAVIOS NOVOS são aqueles cujo batimento de quilha ocorreu em ou a partir de 08SET2017, enquanto NAVIOS EXISTENTES são todos os navios cujo batimento de quilha ocorreu em data anterior a 08SET2017. PERÍCIA - são todas as ações executadas por peritos. Peritos são os Inspetores Navais e os Vistoriadores Navais. VISTORIA - ação técnico-administrativa eventual, ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade das embarcações e plataformas. I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO Apresentar os princípios fundamentais para normatizar e estabelecer as atividades de Inspeção Naval. 2. DESCRIÇÃO Esta publicação divide-se em três Capítulos e onze anexos: o Capítulo 1 define os termos e a nomenclatura utilizada na referida norma, o Capítulo 2 descreve os procedimentos e a efetiva execução da atividade de Inspeção Naval pelas Capitanias