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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 91

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100091 91 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . (O) Fronteiras, Geminiano, Guadalupe, Hugo Napoleão, Ilha Grande, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Itainópolis, Itaueira, Jacobina do Piauí, Jaicós, Jardim Do Mulato, Jatobá Do Piauí, Jerumenha, Joaquim Pires, Joca Marques, José De Freitas, Juazeiro Do Piauí, Lagoa Alegre, Lagoa De São Francisco, Lagoa Do Piauí, Lagoa Do Sítio, Lagoinha Do Piauí, Luís Correia, Luzilândia, Madeiro, Marcolândia, Marcos Parente, Massapê Do Piauí, Matias Olímpio, Miguel Alves, Miguel Leão, Milton Brandão, Monsenhor Gil, Monsenhor Hipólito, Morro Do Chapéu Do Piauí, Murici Dos Portelas, Nazaré Do Piauí, Nazária, Nossa Senhora De Nazaré, Nossa Senhora Dos Remédios, Novo Oriente Do Piauí, Novo Santo Antônio, Oeiras, Olho D'água Do Piauí, Padre Marcos, Palmeirais, Paquetá, Parnaíba, Passagem Franca Do Piauí, Patos Do Piauí, Paulistana, Pau D'arco Do Piauí, Pedro Ii, Picos, Pimenteiras, Pio IX, Piracuruca, . (O) Piripiri, Porto, Porto Alegre Do Piauí, Prata Do Piauí, Queimada Nova, Regeneração, Santa Cruz Do Piauí, Santa Cruz Dos Milagres, Santa Rosa Do Piauí, Santana Do Piauí, Santo Antônio De Lisboa, Santo Antônio Dos Milagres, Santo Inácio Do Piauí, São Félix Do Piauí, São Francisco Do Piauí, São Gonçalo Do Piauí, São João Da Canabrava, São João Da Fronteira, São João Da Serra, São João Da Varjota, São João Do Arraial, São José Do Divino, São José Do Peixe, São José Do Piauí, São Julião, São Luis Do Piauí, São Miguel Da Baixa Grande, São Miguel Do Tapuio, São Pedro Do Piauí, Sigefredo Pacheco, Simões, Sussuapara, Tanque Do Piauí, Teresina, União, Valença Do Piauí, Várzea Grande, Vera Mendes, Vila Nova Do Piauí, Wall Ferraz. . (P) RIO GRANDE DO NORTE (REGIÃO I) - Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana dos Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas. . (Q) RIO GRANDE DO NORTE (REGIÃO II) - Afonso Bezerra, Angicos, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Galinhos, Guamaré, Fernando Pedroza, Jardim de Angicos, Lajes, Macau, Pedra Preta, Pedro Avelino, São Bento do Norte. ANEXO II Cronograma anual de inscrição, adesão e solicitação de vistoria do Garantia-Safra. . UF Região Garantia-Safra Data Limite . Para inscrições e pagamento de aportes de safras anteriores Para adesão dos agricultores (pagamento do boleto bancário). Para solicitação de vistoria e indicação de técnico vistoriador. . AL Região Única 20 de fevereiro 31 de março 31 de maio a 29 de agosto . AM Região I 20 de março 30 de abril 01 de maio a 15 junho . Região II 20 de maio 30 de junho 01 de julho a 15 de agosto . BA Região I 21 de setembro 31 de outubro 30 de dezembro a 01 de abril . Região II 20 de fevereiro 31 de março 31 de maio a 14 de agosto . CE Região I 21 de novembro 31 de dezembro 02 de março a 29 de abril . Região II 20 de dezembro 31 de janeiro 02 de abril a 30 de maio . ES Região Única 20 de agosto 30 de setembro 30 de novembro a 29 de janeiro . MA Região I 20 de outubro 30 de novembro 30 de janeiro a 01 de abril . Região II 21 de novembro 31 de dezembro 02 de março a 29 de abril . Região III 20 de dezembro 31 de janeiro 02 de abril a 30 de maio . MG Região Única 21 de setembro 31 de outubro 30 de dezembro a 01 de março . PB Região I 21 de novembro 31 de dezembro 02 de março a 30 de maio . Região II 20 de dezembro 31 de janeiro 02 de abril a 29 de junho . PE Região I 21 de novembro 31 de dezembro 02 de março a 30 de maio . Região II 15 de janeiro 28/29 de fevereiro 30 de abril a 30 de julho . PI Região I 21 de setembro 31 de outubro 30 de dezembro a 01 de abril . Região II 21 de novembro 31 de dezembro 02 de março a 30 de maio . RN Região I 20 de dezembro 31 de janeiro 02 de abril a 30 de maio . Região II 15 de janeiro 28/29 de fevereiro 30 de abril a 29 de junho . SE Região Única 20 de fevereiro 31 de março 31 de maio a 29 de agosto . Estados Número de cotas - agricultores familiares que poderão aderir ao Programa na Safra 2023/2024 . AL 28.000 . AM 5.000 . BA 310.000 . CE 200.000 . MA 15.000 . MG 50.000 . PB 95.000 . PE 120.000 . PI 90.000 . RN 40.000 . SE 22.000 . T OT A I S 975.000 (*) Republicada por ter saído no DOU, de 29 de novembro de 2023, Edição 226, Seção 1, Página 23, com incorreção no original. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 256, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica a capacidade de famílias da Reserva Extrativista Cazumbá/Iracema. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54260.000943/2003-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR.14/n.º 022, de 03 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 221, de 13 de novembro de 2003, seção I, página 61, que reconheceu a Reserva Extrativista Cazumbá/Iracema, municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no estado do Acre; Considerando o Ofício SEI nº 92 e 93/2023/NGI/ICMBio (17792280 e 17792349) do Núcleo de Gestão Integrada do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Sena Madureira, que solicitou a Superintendência Regional do Acre - SR(AC) o reconhecimento de novas famílias na RESEX Cazumbá/Iracema para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 243 (duzentos e quarenta e três) famílias constante da Portaria INCRA/SR.14/n.º 022, de 03 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 221, de 13 de novembro de 2003, seção I, página 61, que reconheceu a Reserva Extrativista Cazumbá/Iracema, municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no estado do Acre, para a capacidade de 466 (quatrocentos e sessenta e seis) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 275, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Queimada Grande, situada no município de Isaías Coelho, estado do Piauí, para fins de acesso às políticas do PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 2018. PORTARIA Nº 277, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica a capacidade de famílias da Comunidade Quilombola Kalunga O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.065431/2018-88 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 755, de 08 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 09 de maio de 2018, que reconheceu 857 (oitocentas e cinquenta e sete) famílias da Comunidade Quilombola Kalunga, código SIPRA DF0216001 - RTRQ, localizado no Território Quilombola Kalunga, nos municípios Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, no estado do Goiás; Considerando a conformidade das informações do Projeto da Comunidade Quilombola Kalunga, com base de cadastro e seleção de famílias da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) e a Nota Técnica nº 2979/2023/SR(DF)D1/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (18281479); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de famílias constantes da Portaria nº 755, de 08 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 09 de maio de 2018 que reconheceu 857 (oitocentas e cinquenta e sete) famílias da Comunidade Quilombola Kalunga, código SIPRA DF0216001 - RTRQ, localizado no Território Quilombola Kalunga, nos municípios Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, no estado do Goiás, para a capacidade de 1.850 (mil oitocentos e cinquenta) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares Território Quilombola Queimada Grande, administrado pelo Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, de acordo com a Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.089572/2023-53; resolve: Art. 1º Reconhecer 70 (setenta) famílias da Comunidade Quilombola QUEIMADA GRANDE código SIPRA nº PI0963000, localizada no município de Isaías Coelho, estado do Piauí, pertencente ao Território Quilombola Queimada Grande. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiárias ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI