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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 99

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100099 99 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 562, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011064/2023-75, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Desafios dos órgãos delegados e das centrais de compras Estaduais frente à montagem do plano de licitação e gestão de obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso no processo transição da Lei antiga de licitações no 8.666/93 para a nova Lei no 14.133/21", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Irivanio da Silva Gonçalves DCT-2 60% Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 566, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.008203/2023-83 e 0052600.007959/2022-24 resolve: Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas no âmbito do Edital 2/2022, às profissionais listadas no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de novembro/2023, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Alessandra Sbano da Silva DC T-5B . Gisele Morgado DC T-4 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 572, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares, aprovados pela Portaria Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021 - Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022; considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.004460/2023-46; Considerando a previsão do "Termo de Compromisso para Liberação de Lote de Importação" na Portaria Inmetro nº 456, 17 de outubro de 2019, revogada pela Portaria Inmetro nº 231, de 2021, por ocasião do processo de consolidação determinado pelo Decreto nº 10.139, de 2019; resolve: Art. 1º A Portaria Inmetro nº 231, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CAPACETES PARA CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS E SIMILARES .................................................................................................................................. 6.3.1.1 Solicitação de Certificação O solicitante da certificação deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo toda a documentação aplicável, que devem atender aos requisitos estabelecidos no RGCP, incluindo Memorial Descritivo conforme Anexo A deste RAC. No caso de produtos importados, é de responsabilidade do solicitante da certificação e do OCP a emissão do Termo de Compromisso para Liberação de Lote de Importação, conforme o Anexo C deste RAC." (NR) .................................................................................................................................. "ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO PARA LIBERAÇÃO DE LOTE DE IMPORTAÇÃO Nº Pelo Presente instrumento e na melhor forma de direito, a empresa xxx, com sede à xxx, no município de xxx, no estado de xxx, com registro no CNPJ sob o Nº xxx, legalmente representada pelo seu xxx CPF nº xxx, responsabiliza-se, pela não comercialização dos capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares do Lote de Importação referente à Licença de Importação nº xxx, registrada em xx/xx/xxxx, antes da concessão do Atestado de Conformidade do OCP, acreditado pelo Inmetro sob o nº xxx e do Registro do produto junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. A empresa compromete-se ainda a, informar ao OCP, a localização do Lote importado e a data em que se encontrará disponível para a realização da amostragem. Ocorrendo não conformidade no lote (ensaiado no sistema de prova, contraprova e testemunha), o lote será reprovado e considerado impróprio para o consumo. Neste caso, o solicitante deverá providenciar a destruição do lote com o acompanhamento do OCP ou a devolução ao país de origem com documentação comprobatória da providência. Somente no caso de não-conformidade na marcação interna/rotulagem o lote do produto será passível de ação corretiva, por parte do importador. A empresa deve informar, ao organismo, o destino a ser dado ao lote reprovado no prazo de xxx dias úteis, contados do recebimento da correspondência sobre a reprovação do produto. Na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso, fica a empresa importadora sujeita às penalidades civis e criminais previstas na legislação em vigor. Descrição dos capacetes: . NCM MARCA M O D E LO TAMANHOS Q U A N T I DA D E PAÍS DE ORIGEM . xxx, xx de xxx de xxxx. ___ . ___ . OCP ___Empresa Assinatura do responsável__ Assinatura do responsável Cargo ___Cargo " Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 04 de dezembro de 2023, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante nos autos do processo nº 0052600.009735/2023-38, resolve: Art. 1º Tornar público o Plano Estratégico do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia para os anos de 2024 a 2027. § 1º O Plano Estratégico referido no caput estará disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a- informacao/institucional/plano-estrategico. § 2º As atividades de monitoramento e revisão da estratégia podem gerar revisões do Plano Estratégico, que estarão disponíveis no link referenciado no § 1º. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 10 da Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, páginas 100 a 105, Onde se lê: "Art. 10. Os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 179, de 18 de maio de 2010, devem ter sua validade ajustada, nos termos do subitem 6.1.1.6 do RAC, estabelecido no Anexo I desta Portaria, tendo por referência a data de concessão. § 1º ........................................................................................................................ § 2º O desmembramento referido no caput deverá ser realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de vigência desta Portaria."; Leia-se: "Art. 10. Os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 179, de 18 de maio de 2010, devem ter sua validade ajustada, nos termos do subitem 6.1.1.6 do RAC, estabelecido no Anexo I desta Portaria, tendo por referência a data de concessão. § 1º ........................................................................................................................ § 2º O desmembramento referido no caput deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) meses, contados da data de vigência desta Portaria.". R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo II da Portaria Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, páginas 66 a 89, seção 1, Onde se lê: "6.3 Avaliação de Recertificação Os critérios para avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e neste RAC. Essa avaliação deve ser realizada a cada 2 (dois) anos, devendo ser concluída antes da expiração da validade do certificado anteriormente emitido."; Leia-se: "6.3 Avaliação de Recertificação Os critérios para avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e neste RAC. Essa avaliação deve ser realizada a cada 5 (cinco) anos, devendo ser concluída antes da expiração da validade do certificado anteriormente emitido.". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 119 a 131, seção 1, no Anexo III, na Tabela 1 - Escopo e Aparelhos Pertencentes ao Escopo, coluna Aparelhos Pertencentes ao Escopo, nos itens 33 e 55, respectivamente, Onde se lê: "Acendedor elétrico de fogão Alicate descascador elétrico Aquecedor elétrico de água por resistência encapsulada Caneta elétrica de queima (pirógrafo) Decapante (descascador) elétrico de tinta Embaladora elétrica portátil Estação elétrica de ar quente para retrabalho (solda) Estação elétrica de solda Estação elétrica dessoldadora Ferramenta elétrica de corte de chifres Ferramenta elétrica de corte de plástico Ferramenta elétrica de marcação (gravação) Ferramenta elétrica de solda de conduite Ferramenta elétrica de solda de eletroduto termoplástico Ferro de solda elétrico Pistola elétrica de ar quente Pistola elétrica de cola quente Pistola elétrica de dessoldar Pistola elétrica de solda Selador portátil ou de bancada Seladora elétrica portátil de embalagem para alimentos Soldador elétrico de plástico portátil ou de bancada" .............. "Aquecedor de água de imersão fixa para piscina e similares"; Leia-se: "Acendedor elétrico de fogão Alicate descascador elétrico Aquecedor elétrico de água por resistência encapsulada Caneta elétrica de queima (pirógrafo) Decapante (descascador) elétrico de tinta Embaladora elétrica portátil Estação elétrica de ar quente para retrabalho (solda) Estação elétrica de solda Estação elétrica dessoldadora Ferramenta elétrica de corte de chifres Ferramenta elétrica de corte de plástico