DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100101 101 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º A UFFS estabelecerá, por ato interno e no âmbito de sua autonomia pedagógica e acadêmica, as condições e o cronograma para atendimento aos egressos da FACEOPAR, divulgando essas informações em sua página na internet. Art. 5º A UFFS elaborará e encaminhará à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) relatório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Portaria, contendo informações sobre o volume do acervo recolhido e os tipos de documentos que dele fazem parte, indicando as suas condições de preservação, bem como a viabilidade e as condições para atendimento ao disposto na Portaria. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL RESOLUÇÃO Nº 56, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação dos aportes das entidades mantenedoras de Instituições de Ensino Superior ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies). A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - CG-Fies, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de setembro de 2017, em observância ao disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e considerando o disposto na Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O aporte de cada entidade mantenedora ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) será debitado dos encargos educacionais recebidos, aplicando-se os percentuais de aporte definidos neste regulamento. Art. 2º O percentual de aporte de cada entidade mantenedora, no período que vai do 2º ao 5º ano de sua adesão ao FG-Fies, ficará entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) e será calculado anualmente pelo Agente Operador, conforme fórmula em Anexo. § 1º O aporte a que se refere o caput inclui a média entre a taxa de evasão e a taxa de inadimplência da coparticipação dos estudantes da entidade mantenedora, ponderada pelo peso de cada uma dessas taxas na participação do somatório das taxas globais de evasão e de inadimplência. § 2º O aporte a que se refere o caput será também uma função do desvio da média ponderada da taxa de evasão e da taxa de inadimplência, conforme disposto no § 1º, em relação à média global, dividido pelo seu desvio-padrão. § 3º A taxa de evasão da entidade mantenedora será a divisão entre a soma de todos os contratos sem aditamento de renovação ou suspensão no semestre anterior pela quantidade total de contratos passíveis de aditamento no semestre anterior. § 4º A taxa de inadimplência de coparticipação será a divisão entre a soma dos valores de coparticipação em atraso de pelo menos um dia na data da apuração, a ser estabelecida pelo Agente Operador, pela soma dos valores de coparticipação devidos na data da apuração. Art. 3º O percentual de aporte de cada entidade mantenedora, a partir do 6º ano de sua adesão ao FG-Fies, ficará entre 10% (dez por cento) e 27,5% (vinte e sete por cento e meio), e será calculado anualmente pelo Agente Operador. Parágrafo único. O cálculo do aporte a que refere o caput será em função da razão entre o somatório da honra integral de garantia do FG-Fies, apurada com base nos seus contratos em atraso há 360 dias, e o somatório do saldo devedor total dos seus contratos que estão em fase de amortização, considerado o valor do saldo no último mês da fase de utilização, conforme fórmula em Anexo. Art. 4º Para efeito dos cálculos consignados nesta resolução, a adesão ao FG-FIES pelas mantenedoras ocorre no semestre do primeiro aporte realizado. Art. 5º Ficam revogados a Resolução nº 12, de 13 de dezembro de 2017, e o art. 4º da Resolução nº 20, de 30 de janeiro de 2018. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO ANEXO 1_MEC_1_001NOVO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.124/GR/IFAM, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho nº 66261/2023-DPDI/REITORIA, de 10/11/2023, contido no Processo nº 23443.016157/2023-48, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, o núcleo, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Núcleo de planejamento, organização e supervisão do Estágio Curricular Supervisionado Diretoria de Extensão, Relações Empresariais e Comunitárias FG - 0 5 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.645, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinária e extraordinária realizadas em 13/09/2023, 27/09/2023, 11/10/2023, 25/10/2023, 08/11/2023 e 22/11/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 80, de 10 de novembro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinária e extraordinária realizadas em 13/09/2023, 27/09/2023, 11/10/2023, 25/10/2023, 08/11/2023 e 22/11/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. ANY TERESINHA RODRIGUES BESERRA Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.080504/2023-48 Proponente: Associacao Brasiliense de Apoio ao Esporte - ABAE Título: To no Jogo Registro: 2303484 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 20.754.014/0001-08 Cidade: Brasília UF: DF Valor autorizado para captação: R$ 1.492.000,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3380 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 59609-4 Período de Captação até: 08/11/2025 2 - Processo: 71000.080989/2023-70 Proponente: Associacao Brasiliense de Apoio ao Esporte - ABAE Título: Beach Tênis Brasil Registro: 2303677 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 20.754.014/0001-08 Cidade: Brasília UF: DF Valor autorizado para captação: R$ 1.205.743,60 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3380 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 59630-2 Período de Captação até: 08/11/2025 3 - Processo: 71000.080990/2023-02 Proponente: Associacao Brasiliense de Apoio ao Esporte - ABAE Título: Beach Tênis Para Todos Registro: 2303731 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 20.754.014/0001-08 Cidade: Brasília UF: DF Valor autorizado para captação: R$ 928.788,80 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3380 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 59640-X Período de Captação até: 08/11/2025