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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 109

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.706, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ninheira-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ninheira- MG, no valor de R$ 66.991,60 (sessenta e seis mil novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016688/2023-81. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.707, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio Grande-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio Grande-RS, no valor de R$ 326.400,00 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016668/2023-19 . Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.708, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Lourenço do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Lourenço do Sul-RS, no valor de R$ 17.304,80 (dezessete mil trezentos e quatro reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016684/2023-01. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.716, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado do Amapá-AP, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado do Amapá-AP, no valor de R$ 3.698.300,00 (três milhões, seiscentos e noventa e oito mil e trezentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017244/2023-63. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.718, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Andorinha Estiagem - 1.4.1.1.0 170 03/11/2023 59051.024091/2023-11 . BA Boa Nova Estiagem - 1.4.1.1.0 120 09/10/2023 59051.023950/2023-54 . BA Boquira Estiagem - 1.4.1.1.0 0154 06/11/2023 59051.024092/2023-65 . BA Casa Nova Estiagem - 1.4.1.1.0 368 17/10/2023 59051.023829/2023-22 . BA Itiúba Estiagem - 1.4.1.1.0 168 25/10/2023 59051.024108/2023-30 . BA Lagoa Real Seca - 1.4.1.2.0 092 19/10/2023 59051.024107/2023-95 . BA Ribeira do Pombal Estiagem - 1.4.1.1.0 056 01/11/2023 59051.023609/2023-07 . BA Uauá Estiagem - 1.4.1.1.0 1.694 14/11/2023 59051.024109/2023-84 . BA Xique-Xique Estiagem - 1.4.1.1.0 568 12/09/2023 59051.023601/2023-32 . CE Tauá Estiagem - 1.4.1.1.0 1123001 23/11/2023 59051.023568/2023-41 . PB Conceição Estiagem - 1.4.1.1.0 40 26/10/2023 59051.023932/2023-72 . PE Altinho Estiagem - 1.4.1.1.0 658 24/10/2023 59051.023987/2023-82 . PR Capitão Leônidas Marques Enxurradas - 1.2.2.0.0 335 01/11/2023 59051.023969/2023-09 . RN Cerro Corá Seca - 1.4.1.2.0 402 26/10/2023 59051.023989/2023-71 . RN São Bento do Trairí Seca - 1.4.1.2.0 136 20/10/2023 59051.024007/2023-69 . RN Taboleiro Grande Estiagem - 1.4.1.1.0 025 23/10/2023 59051.024010/2023-82 . RN Venha-Ver Seca - 1.4.1.2.0 024 24/10/2023 59051.023991/2023-41 . RS Barra do Rio Azul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.376 09/10/2023 59051.023908/2023-33 . RS Caiçara Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 27 24/10/2023 59051.024090/2023-76 . RS Caraá Inundações - 1.2.1.0.0 1853 03/10/2023 59051.023907/2023-99 . RS Erval Grande Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.142 19/10/2023 59051.024016/2023-50 . RS Miraguaí Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.354 24/10/2023 59051.023888/2023-09 . RS Nova Pádua Granizo - 1.3.2.1.3 1.542 18/11/2023 59051.023600/2023-98 . RS Novo Machado Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.879 19/10/2023 59051.024048/2023-55 . RS Porto Alegre Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 22.234 29/09/2023 59051.024088/2023-05 . RS Porto Mauá Inundações - 1.2.1.0.0 1750 20/10/2023 59051.024012/2023-71 . RS São Borja Inundações - 1.2.1.0.0 20.193 19/10/2023 59051.024017/2023-02 . RS São João da Urtiga Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2354 13/10/2023 59051.024067/2023-81 . RS Tapes Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 057 27/09/2023 59051.024008/2023-11 . RS Taquara Inundações - 1.2.1.0.0 361 26/09/2023 59051.024049/2023-08 . RS Três Passos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 120 24/10/2023 59051.024089/2023-41 . RS Vista Alegre Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 082 25/10/2023 59051.024015/2023-13