DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100110 110 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC Benedito Novo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 123 06/11/2023 59051.023949/2023-20 . SC Ibiam Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.208 06/10/2023 59051.024013/2023-16 . SC Itá Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 157 19/10/2023 59051.024011/2023-27 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.719, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . SC Agronômica Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 185 24/10/2023 59051.023850/2023-28 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO DECISÃO DO MINISTRO Nº 109, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Administrativo nº 08228.003300/2022-11. Interessado: MANUEL DA SILVA CAETANO JÚNIOR. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 51/2022/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (18680331) e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, fundamentada na Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, pelo solicitante da autorização de residência MANUEL DA SILVA CAETANO JÚNIOR, nascido no dia 12/10/1992, natural de Guiné-Bissau, portador do passaporte nº C00084163, em razão da não apresentação do preparo para a interposição do recurso e da sua intempestividade, com fulcro no art. 5º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. FLÁVIO DINO Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública PORTARIA MJSP Nº 537, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Terra Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.028581/2023-51, resolve: PORTARIA MJSP Nº 539, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Cacique Doble e na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08452.003670/2022-95, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na Terra Indígena Cacique Doble e na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 541, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na Terra Indígena Guarita e na Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na região da Terra Indígena Guarita e Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 544, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria MJSP nº 542, de 27 de novembro de 2023, que regulamenta a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas, do Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e os arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08011.000126/2023-61, resolve: Art. 1º A Portaria MJSP nº 542, de 27 de novembro de 2023, que regulamenta a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas, do Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e os arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, que alterou o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:" (NR) Art. 2º Ficam alterados os Anexos II e VIII da Portaria MJSP nº 542, de 27 de novembro de 2023, na forma do Anexo I e II a esta Portaria. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, desde a sua entrada em vigor até a publicação da Portaria MJSP nº 544, de 27 de novembro de 2023, no Diário Oficial da União - Seção 1, Extra, de 28 de novembro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 11 de dezembro de 2023. FLÁVIO DINO ANEXO I (Altera o Anexo II à Portaria MJSP nº 542, de 27 de novembro de 2023) CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS GABINETE DO MINISTRO . U N I DA D E SIGLA CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E . GABINETE GM 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . 5 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . . Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro CG G A B 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Divisão de Segurança D I V I S EG 1 Chefe CCE 1.07 . Setor Administrativo e de Logística S EA L 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Operações de Segurança S EO S 1 Chefe FCE 1.02 . Serviço de Segurança S ES EG 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Estudos CO ES T 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Assuntos Estratégicos SAE 1 Chefe CCE 1.05 . Divisão de Apoio Institucional DA I 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão de Estudos D I ES 1 Chefe CCE 1.07 . Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na região da Terra Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico dos órgãos demandantes, que deverão dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO