DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100113 113 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças CG O F 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . Serviço de Apoio Técnico S AT E 1 Chefe FCE 1.05 . . Coordenação de Orçamento CO R Ç A M 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Orçamento de Pessoal DOP 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 . Divisão de Orçamento da Administração Direta DIOR 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 . Coordenação de Finanças CO R F I N 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Programação Financeira DIPROF 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Divisão de Gestão das Emendas Parlamentares DIGEP 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . . Coordenação-Geral de Contabilidade CG CO N T A B 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Serviço de Apoio e de Acompanhamento Fiscal S EA F 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Contabilidade CO N T A B 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 . Serviço de Relatórios Contábeis SRC 1 Chefe CCE 1.06 . Divisão de Análise e Acompanhamento Contábeis D I ACO 1 Chefe FCE 1.07 . Serviço de Apoio à Atividade Contábil S EAC 1 Chefe FCE 1.05 . . SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO M U N I C AÇ ÃO STI 1 Subsecretário CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . . Coordenação-Geral de Sistemas e Informação de Dados CG S I D 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas CDS 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Desenvolvimento, Arquitetura, Teste e Qualidade de Sistemas DAT Q 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão de Sustentação de Sistemas DSS 1 Chefe FCE 1.07 . Coordenação de Informações e Dados CID-STI 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Arquitetura e Modelagem de Dados DA M D 1 Chefe FCE 1.07 . . Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços CG I S E 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação CITIC 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Redes, Segurança e Monitoramento DRSM 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão de Sistemas Operacionais, Armazenamento e Backup DSOB 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação de Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação CSTIC 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Serviços de Telecomunicações DISTEL 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . Divisão de Suporte ao Usuário DISUP 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação de Sistemas de Produção e Banco de Dados CSPBD 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . . Coordenação-Geral de Gestão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação CG G OV 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . . Divisão de Portfólio e Normativos de Tecnologia da Informação e Comunicação DPN 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação DEP-DPN 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . . Coordenação de Riscos e Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação CRS 1 Coordenador FCE 1.10 . . Coordenação-Geral de Planejamento, Inovação e Integração de Tecnologia da Informação e Comunicação para Segurança Pública CG I S P 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Inovação e Integração de Tecnologia da Informação e Comunicação para Segurança Pública CISP 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão de Planejamento de Inovação e Análise de Integração de Tecnologia da Informação e Comunicação DPI-TIC 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão de Pesquisa e Análise de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação DPA 1 Chefe CCE 1.07 . Coordenação de Gestão de Produtos, Serviços e Integração de Tecnologia da Informação e Comunicação para Segurança Pública CPSP 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão de Integração para Segurança Pública DISP 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão de Aquisições Conjuntas de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação para Segurança Pública DA S P 1 Chefe CCE 1.07 PORTARIA MJSP Nº 546, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08001.005760/2018-42, nº 08000.002758/2019-11, nº 08000.009399/2019-14, nº 08027.000468/2019-26, nº 08000.050217/2019-91, nº 08000.012560/2020-71 e 08000.011480/2021-89, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, nos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 4 de dezembro de 2023 a 2 de março de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 547, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Amapá. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08004.001290/2023-85, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amapá, nas ações de combate aos incêndios florestais e às queimadas, em atividades de defesa civil em defesa do meio ambiente e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, até 24 de dezembro de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO