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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 119

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100119 119 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.340, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A descoberta perfeita (Estados Unidos - 2023) Título Original: The perfect find Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Numa Perrier Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.003488/2023-54 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.341, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: WWE 2K24 (Estados Unidos - 2023) Título Original: WWE 2K24 Produtor(es): 2K Distribuidor(es): Solutions 2 GO Brazil & PlayStation, Xbox Digital Stores Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.003491/2023-78 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.342, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Lenda - Um Luxo de Sonhar (Coréia do Sul - 2013) Título Original: Love in Her Bag Categoria: Obra seriada Diretor(es): Seung Ryul Lee Criador(es): JTBC Distribuidor(es): TV Ômega Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.003492/2023-12 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.343, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Band Shop (Brasil - 2023) Título Original: Band Shop Categoria: Programa de TV Diretor(es): Lucas Duty Criador(es): Lucas Duty Distribuidor(es): TV Bandeirantes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.003493/2023-67 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 31, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO Nº 31/2023/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.002950/2023-04 Novela: A Gata Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "A Gata", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Do monitoramento ostensivo da programação da emissora, constatou-se a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída; b) Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como: consumo de droga lícita (12), assédio sexual (12), ato violento (12), presença de sangue (12), descrição de violência (12), ato criminoso sem violência (12), exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante (12), agressão verbal (12), linguagem depreciativa (12), insinuação sexual (12), apelo sexual (12), estigma ou preconceito (14) e estupro/ coação sexual (16 anos). c) O eixo de violência é agravado por conteúdo inadequado com criança ou adolescente, o que majora a indicação etária. d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 8/2023/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ. e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente importante em programas seriados. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, conteúdo sexual e drogas lícitas. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 horas, quando apresentado em TV aberta. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição. É facultado ao interessado exibir o conteúdo derivado, nos casos de supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do processo original. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.581, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Ato de Concentração nº 08700.007823/2023-85. Requerentes: Euro Repar Car Service do Brasil S.A. e Comercial Automotiva S.A. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Renata Zuccolo, Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS SG DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 1.592/2023 Ato de Concentração nº 08700.007928/2023-34. Requerentes: EDF EN do Brasil Participações Ltda. e Serena Geração S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.593/2023 Ato de Concentração nº 08700.007931/2023-58. Requerentes: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e Vértico Bauru Empreendimento Imobiliário Ltda. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paloma Caetano Silva Almeida, Beatriz Vergette Correia Lahmeyer Duval, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.594/2023 Ato de Concentração nº 08700.007930/2023-11. Requerentes: Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - FII e BR Malls Participações S.A. Advogados: Rafael Magalhães Florence, Juliana de Castro Santos Ludmer, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.596/2023 Ato de Concentração nº 08700.007646/2023-37. Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A. e Lyon Engenharia Comercial Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Camila Pires da Rocha e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.597/2023 Ato de Concentração nº 08700.007902/2023-96. Requerentes: Aramco InvestCo LP e MidOcean Holdings L.P. Advogados: Leonor Cordovil, Letícia Barros e Outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS SG DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 1.607/2023 Ato de Concentração nº 08700.008255/2023-30. Requerentes: NS Canadian Resources Inc e JVCo LP. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Catarina Lobo Cordão. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.608/2023 Ato de Concentração nº 08700.008035/2023-14. Requerentes: Fundo de Investimento em Participações BPAC3 Multiestratégia e Grafito Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Jéssica Gusman e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.609/2023 Ato de Concentração nº 08700.008061/2023-34. Requerentes: Silver Opal B 2015 S.a.r.l. e GLP Investimentos VIII Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia. Advogados: Renê G. S. Medrado, Alessandro Giacaglia, Letícia Vieira de Melo, Camilla Paoletti, Maria Sampaio e Maria Eduarda Scott. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.610/2023 Ato de Concentração nº 08700.007929/2023-89. Requerentes: EDIFY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A e MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. Advogados: Renata Zuccolo, Renata Caied, Luis Nagalli, Felipe de Amorim Couto e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 862, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Submete a consulta pública a Estratégia Brasileira para a Etapa III do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH) O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, do Anexo ao Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02000.015262/2023-07, resolve: Art. 1º Submeter a consulta pública a Estratégia Brasileira para a Etapa III do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH). Art. 2º A consulta pública será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua divulgação na Plataforma Participa + Brasil. Art. 3º O conteúdo da Etapa III do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH) está disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/mma/pt- br/assuntos/climaozoniodesertificacao/camada-de-ozonio/acoes-brasileiras-para-protecao- da-camada-de-ozonio. Art. 4º As contribuições e sugestões deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/, relativo a esta consulta. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO