DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100120 120 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 3.963, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Instituir Grupo de Trabalho - GT NGI para analisar, avaliar e propor ajustes à Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria da Casa Civil nº 2464, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, Edição 93, Seção 2, pág. 02; Considerando a Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, instituída por meio da Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2020 e suas alterações, Resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT NGI com a finalidade de: I - analisar a Política de Integração e Nucleação Gerencial do ICMBio - PINGe; II - consultar as equipes técnicas e as representações comunitárias das unidades de conservação integrantes de Núcleos de Gestão Integrada - NGI quanto: (a) a internalização, (b) a eficácia, (c) os problemas e os (d) desafios relacionados a adoção desta estratégia gerencial; III - promover ampla avaliação, em âmbito interno e externo ao ICMBio, sobre a pertinência e a adequação da nucleação gerencial de unidades de conservação federais como estratégia institucional; e IV - propor ajustes e reformulações à Política de Integração e Nucleação Gerencial do ICMBio. Art. 2º O GT NGI será composto por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir: I - a Chefia de Gabinete da Presidência - GABIN, ou seu substituto no caso de impedimento ou vacância, que coordenará o GT; II - 1 representante indicado para representar cada uma das Diretorias do ICMBio; III - 1 representante indicado para representar cada uma das Gerências Regionais do ICMBio; III - 1 representante indicado por cada uma das seguintes áreas técnicas do instituto: a. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP; b. Coordenação-Geral de Administração - CGADM; c. Núcleo de Estudos e Formação em Relações Humanas e Mediação de Conflitos Pessoais e Interpessoais - MEDIARE; d. Programa Gestão para Resultados - PGR. § 1º Cada representante do GT NGI de que trata o caput desse artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes do GT NGI e seus respectivos suplentes serão designados em ato do Presidente do ICMBio. § 3º O Gabinete da Presidência - GABIN prestará apoio técnico e administrativo necessários ao GT NGI. § 4º O coordenador do GT NGI poderá convidar servidores do ICMBio, representantes comunitários e especialistas de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação. Art. 3º As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente. § 1º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico. § 2º As reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação do coordenador do GT NGI e serão comunicadas via correio eletrônico. § 3º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal participarão das reuniões por meio de videoconferência ou outros meios telemáticos. Art. 4º O encerramento dos trabalhos ocorrerá em até 90 (noventa) dias contados da data de designação dos integrantes deste Grupo de Trabalho, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, por ato do Presidente do ICMBio. Art. 5º Ao término do prazo de que se trata o art. 4º, o GT NGI apresentará relatório final ao Comitê Gestor do ICMBio, o qual conterá os resultados das análises e ações previstas no Art. 1º desta Portaria. Art. 6º A participação dos membros do GT NGI será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 4.007, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles - CTGRIC no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria da Casa Civil nº 2464, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02070.003157/2022-11, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles - CTGRIC como instância de apoio à governança, à gestão de riscos, controles e à integridade interna do ICMBio, o qual será responsável pelo suporte e assessoramento ao Comitê Gestor do ICMBio na avaliação, orientação e monitoramento da governança institucional, nas áreas de gestão de riscos, integridade e controles internos. Seção I - Da composição do CTGRIC Art. 2º O Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles - CTGRIC é composto: I - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância, do Gabinete - GABIN, que exercerá a presidência do comitê; II - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância, da Corregedoria - CORREG; III - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância, da Auditoria - AUDIT; IV - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP; V - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância, da Coordenação de Governança e Gestão Estratégica - CGOV; VI - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância, da Coordenação de Comunicação Social - CCOM; VII - pelo Presidente da Comissão de Ética, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância; VIII - pelo Chefe do Núcleo de Estudos e Formação em Relações Humanas e Mediação de Conflitos Pessoais e Interpessoais - MEDIARE, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância. IX - pelo responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão - SIC/ICMBIO. Art. 3º A O Coordenação de Governança e Gestão Estratégica - CGOV exercerá a função de Secretaria-Executiva do comitê, com apoio da Divisão de Planejamento Estratégico - DPE, cabendo-lhes o apoio administrativo e suporte ao funcionamento do comitê. Art. 4º A critério do Presidente do CTGRIC, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto, mediante convite da Secretaria-Executiva do comitê. Art. 5º O CTGRIC se reunirá bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. §1º As reuniões do CTGRIC serão realizadas com a presença mínima de 50% dos membros, de maneira presencial ou virtual. §2º As deliberações, proposições ou recomendações do CTGRIC deverão ser aprovadas pelo quórum mínimo da maioria absoluta dos membros, atribuído ao seu presidente o voto de qualidade. Seção II - Da competência do CTGRIC e das atribuições de seus integrantes Art. 6º O Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles - C TGRIC: I - elaborar e submeter à aprovação do Comitê Gestor do ICMBIO propostas de políticas, planos, programas, normas, metodologias e iniciativas que institucionalizem a gestão de riscos, o aprimoramento dos controles internos, a responsabilização na prestação de contas e a governança da integridade; II - supervisionar e monitorar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos nas unidades organizacionais do instituto, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação; III - supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público. IV - estimular a cultura de gestão de riscos e da governança da integridade, fomentando experiências e boas práticas institucionais que consolidem a sua implementação; V - promover a integração das agendas institucionais de governança de pessoal, integridade, gestão de riscos e controles internos; VI - assessorar o Comitê Gestor do ICMBio nos assuntos relativos à gestão de riscos, ao aprimoramento dos controles internos, à responsabilização na prestação de contas e à governança da integridade. Art. 7° São atribuições da Presidência do Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles - CTGRIC, ouvidos os demais membros: I - representar o CTGRIC nas reuniões do Comitê Gestor do ICMBIO; II - presidir as reuniões do CTGRIC e dirigir os respectivos trabalhos; III - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias do C TGRIC; IV - criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos afetos ao CTGRIC; V - decidir em caso de empate, nas deliberações do CTGRIC, utilizando o voto de qualidade; VI - indicar representantes para participar de fóruns de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre gestão de riscos, controles internos e governança da integridade. Art. 8° São atribuições do Secretário-Executivo do CTGRIC prestar o apoio técnico e administrativo ao comitê, além de: I - encaminhar as atas de reuniões para aprovação dos membros do comitê; II - encaminhar a convocação para as reuniões aos membros do comitê; e III - auxiliar o Presidente do comitê quando solicitado. Art. 9º São atribuições dos membros do CTGRIC: I - comparecer às reuniões, manifestando-se e proferindo voto a respeito das matérias em discussão; II - apresentar proposições sobre assuntos ligados à finalidade do comitê; III - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos do comitê. Seção III - Das disposições finais Art. 10º A participação dos membros no CTGRIC, a qualquer tempo, é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 11. Fica designada a Divisão de Planejamento Estratégico - DPE, do Gabinete do Presidente - GABIN, como Unidade de Gestão da Integridade - UGI. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 3522, de 25 de outubro de 2023, Capítulo III, Seção I, Cláusula Terceira, publicada no DOU, seção 1, em 27 de outubro de 2023: Onde se lê: "Cláusula Terceira - O cultivo de alimentos em roças fica permitido nas áreas já abertas de juquira ou capoeira, em sistema de rotação de área e/ou cultura, para fins de subsistência, mediante autorização do ICMBio, conforme Instrução Normativa IBAMA n° 19, de 02 de junho de 2023." Leia-se: "Cláusula Terceira - O cultivo de alimentos em roças fica permitido nas áreas já abertas de juquira ou capoeira, em sistema de rotação de área e/ou cultura, para fins de subsistência, mediante autorização do ICMBio, conforme Instrução Normativa ICMBio nº 19, de 04 de julho de 2022." Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.685/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004561/2021-96, resolve: Art. 1º A Portaria nº 2.301/SNTEP/MME, de 26 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora DCT Synergy Campus São Paulo, localizada no município de São Paulo, no estado de São Paulo, de propriedade da empresa DCT Synergy Campus São Paulo I - SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.461.667/0001-20, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.687/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004428/2021-30, resolve: Art. 1º A Portaria nº 2.599/SNTEP/MME, de 19 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora DCT Synergy Campus Jundiaí, localizada no município de Jundiaí, no estado de São Paulo, de propriedade da empresa DCT Synergy Campus Jundiaí I - SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.528.279/0001-19, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE