DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100121 121 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.688/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.003386/2023-00, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.761, de 9 de abril de 2019 - Parcial, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput compreende parte das instalações constantes do Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.761/2019, sendo alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2023 e são de exclusiva responsabilidade da concessionária, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A concessionária deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. O período de execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela concessionária e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo a concessionária do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.761/2019. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A concessionária deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. 33.541.368/0001-16. . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto Reforços de transmissão de energia elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.761, de 9 de abril de 2019 - Parcial). . Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Linha de Transmissão 500 kV Luiz Gonzaga/Olindina, compreendendo a substituição de 2 cabos para-raios do vão (05S4) com utilização dos cabos Dotterel e EHS 3/8", conforme Resolução Autorizativa. . Período de Execução De 04/09/2023 a 30/07/2024. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Jatobá, Estado de Pernambuco; Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas; Sítio do Quinto, Heliópolis, Antas, Cícero Dantas, Itapicuru, Jeremoabo, Nova Soure, Olindina, Paulo Afonso, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Santa Brígida, Estado da Bahia. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 35.985.017,87. . Serviços 41.876.188,01. . Outros 0,00. . Total (1) 77.861.205,88. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 32.796.745,28. . Serviços 38.165.957,75. . Outros 0,00. . Total (2) 70.962.703,03. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.589, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.004079/2022-57. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletronorte. Decisão: Alterar o Despacho nº 2.402, de 17 de julho de 2023, por meio da substituição do Anexo I daquele Despacho pelo Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHOS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 4.648 - Processo nº: 48500.004109/2019-20. Interessadas: Flamarpar Investimentos S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e Innergy Ltda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.547, de 2019, e do DRS-PCH nº 3.583, de 2020, referentes à PCH Recreio Jusante, CEG: PCH.PH.MS.044777-3.01, da Flamarpar Investimentos S.A. para Innergy Ltda. Nº 4.649 - Processo nº: 48500.004039/2019-18. Interessadas: Flamarpar Investimentos S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e Innergy Ltda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.546, de 2019, e do DRS-PCH nº 1.583, de 2021, referentes à PCH Do Cervo, CEG: PCH.PH.MS.044779-0.01, da Flamarpar Investimentos S.A. para Innergy Ltda. Nº 4.650 - Processo nº: 48500.004015/2019-51. Interessadas: Flamarpar Investimentos S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e Innergy Ltda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.545, de 2019, e do DRS-PCH nº 227, de 2021, referentes à PCH Botas, CEG: PCH.PH.MS.044776-5.01, da Flamarpar Investimentos S.A. para Innergy Ltda. Nº 4.651 - Processo nº: 48500.004665/2019-04. Interessadas: Flamarpar Investimentos S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e Innergy Ltda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.652, de 2019, e do DRS-PCH nº 1.582, de 2021, referentes à PCH Cachoeira Branca, CEG: PCH.PH.MS.044775-7.01, da Flamarpar Investimentos S.A. para Innergy Ltda. As íntegras destes Despachos constam dos autos e encontram-se disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 4.631, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.004778/2022-05, decide: (i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH da PCH Ribeirão da Onça, com 5.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RJ.040836-0.01, de titularidade da empresa Múltipla Participações Ltda., inscrita no CNPJ o nº 11.649.715/0001-96, localizada no rio Preto, integrante da sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, cuja casa de força localiza-se no município de Quatis no estado do Rio de Janeiro; (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessado postular, nos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física do empreendimento; (iii) informar que este Despacho perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida a outorga do empreendimento em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação ou, após esse período, não sejam apresentados o licenciamento ambiental pertinente e DRDH vigentes, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 27 da citada Resolução; e (iv) informar que a Garantia de Registro aportada poderá ser devolvida, no termos do item 13.2-B, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020. LUDIMILA LIMA DA SILVA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho no 3.885, de 17 de outubro de 2023, cujo extrato foi publicado no D.O de 20.10.2023, seção 1, p. 56, v. 161, n. 200 e disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, excluir a linha 88. R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 4.423, de 14 de novembro de 2023, constante dos Processos nº 48500.002135/2021-38, 48500.002136/2021-82, 48500.002137/2021-27, 48500.002138/2021-71 e 48500.002139/2021-16, cujo resumo foi publicado no D.O. 17.11.2023, seção 1, p. 54, v. 161, n. 218, onde se lê: "UFV Boa Hora Panorama 04 a 08", leia-se somente: "UFV Panorama 04 a 08". R E T I F I C AÇ ÃO No extrato do Despacho nº 4.517, de 21 de novembro de 2023, constante dos Processos nos 48500.003668/2020-56, 48500.003674/2020-11, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 23.11.2023, seção 1, p. 75, v. 161, n. 222, onde se lê: "48500.003668/2020-56, 48500.003674/2020-11", leia-se: "48500.003667/2020-10, 48500.003668/2020-56, 48500.003669/2020-09, 48500.003670/2020-25, 48500.003671/2020-70, 48500.003672/2020-14, 48500.003673/2020-69, 48500.003674/2020-11, 48500.003675/2020-58". R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 4.603, de 27 de novembro de 2023, constante dos Processos nº 48500.006123/2020-00, 48500.005632/2020-15, 48500.005626/2020-50, 48500.005627/2020-02, 48500.005628/2020-49, 48500.005629/2020-93, 48500.005630/2020-18 e 48500.005631/2020-62, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 29.11.2023, seção 1, p. 90, v. 161, n. 226, na linha referente à UFV Solar Irapuru 100, onde se lê: "UFV.RS.MG.050091-7.01", leia-se: "UFV.RS.MG.050556-0.01"; e, na linha referente à UFV Solar Irapuru XX, onde se lê: "UFV.RS.MG.050556-0.01", leia-se: "UFV.RS.MG.050091-7.01"