DOEAM 30/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 13 PORTARIA GS Nº 1302, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 052/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.024331/2022-92/SEDUC/SIGED. RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 249.345-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#159014#13#162272/> Protocolo 159014 <#E.G.B#159015#13#162273> PORTARIA GS Nº 1306, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155, de 28 de dezembro de 2022, e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019, de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - ANEXO I: com uma movimentação no valor de R$1.210.034,20 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E DEZ MIL, TRINTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#159015#13#162273/> ANEXO I 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 12.122.0001.2003 A 1 1.500.100 3190 0001 30.000,00 3191 0001 1.197.625,40 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais A 1 1.500.100 3190 0001 1.167.625,40 A 1 1.500.100 3190 0001 2.374,60 3191 0001 2.374,60 12.361.3283.2710 A 3 1.550.227 3390 0011 10.000,00 3390 0009 10.000,00 Locação de Imóveis para o Ensino Fundamental 12.366.3283.2763 A 3 1.552.252 3390 0011 34,20 3390 0001 34,20 Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educação de Jovens e Adultos 1.210.034,20 1.210.034,20 TOTAL (R$) Protocolo 159015 <#E.G.B#159015#13#162273> <#E.G.B#159015#13#162273/> <#E.G.B#159018#13#162276> PORTARIA GS Nº 1305, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Institui o Comitê de Integridade para implementação do Programa de Integridade, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual 4.163 de 09 de março de 2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o art. 58 da Constituição do Estado do Amazonas, o qual prevê as prerrogativas, sujeições e atribuições dos Secretários de Estado; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 e 28 do Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019, no sentido de os órgãos e entidades da administração estadual promoverem medidas de integridade, com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 27 do Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019, bem como a necessidade de uniformização dos procedimentos para instituir o Sistema de Integridade Pública no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta; CONSIDERANDO ainda, o teor do Memo. nº 089/2023-UCI/SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1°. Instituir o Comitê de Integridade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade. Art. 2º. São atribuições do Comitê de Integridade: I - promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da Administração Pública; II - propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos; III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos; IV - proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade; V - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; VI - criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos; VII - fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; VIII - supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; IX - conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da SEDUC-AM; X - elaborar o Plano de Integridade; XI - aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade; XII - emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos; XIII - monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas; XIV - revisar o Programa de Integridade da SEDUC sempre que necessário; XV - responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e escolares; XVI - ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos neste Programa de Integridade; e XVII - articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e práticas relacionadas à gestão de integridade. Art. 4°. O Comitê de Integridade será composto por representantes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, designados por ato específico. § 1°. A participação de servidor(a) como membro no Comitê de Integridade, não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público. Art. 6º. O Comitê de Integridade realizará seus trabalhos nas dependências da sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em sala reservada, especificamente, para essa finalidade. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#159018#13#162276/> Protocolo 159018 <#E.G.B#159022#13#162280> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO