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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/11/2023 · pág. 40

DOEAM 30/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 18 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#159031#18#162289> * PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 00356/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.85 e art.96 da Lei Federal nº4.320/64; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.161 de 11 de novembro de 2013, que institui o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI e regulamenta a aquisição e baixa de Bens móveis e imóveis e dá outras providências; CONSIDERANDO as constantes notificações dos órgãos de controle TCE e CGE; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 7º,I, II, III, IV e V da Instrução Normativa nº0006/2018 GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos e responsabilidades para a realização efetiva de manutenção e controle patrimonial desta Secretaria; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da SEINFRA; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes entre os Sistemas AJURI/ SEAD e AFI/SEFAZ, no tocante ao estado de conservação, valor atualizado, depreciação, saldo, transferência e baixa contábil dos bens patrimoniais moveis e imóveis da SEINFRA; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar, uniformizar e padronizar procedimentos, execução, responsabilidades e controle patrimonial da SEINFRA; CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de incorporação, desincorporação e transferência patrimonial de obras realizadas por esta SEINFRA oriundas da descentralizações de créditos orçamentários. RESOLVE: Art. 1.º - INSTITUIR a Comissão de Inventário para solucionar as divergências de valores entre os sistemas AFI e AJURI referente Bens Patrimoniais da SEINFRA. Art. 2.º - A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores: a) DALYENNE SOUZA ALENCAR DA ROCHA- Matrícula: 216.749-2 B - PRESIDENTE b) DANIELLE ANTONY ASSIS- Matrícula: 210.582-9 D - MEMBRO c) MARCOS CASTRO DE SOUZA- Matrícula: 227.869-3 C - MEMBRO d) ANTONIA CLICE MENDES FIALHO- Matrícula: 222.290-6 F - MEMBRO e) LINDOMAR DA SILVA VARGAS- Matrícula: 183.068-6 J - MEMBRO Art. 3.º - Compete à Comissão: I-Proceder o levantamento da problemática, coordenar, planejar e executar o plano de ação, voltados a regularidade do patrimônio da SEINFRA dos bens tangíveis e intangíveis, e caso necessário, realizar vistoria “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução; II-Apresentar relatórios parciais indicando a evolução dos trabalhos contendo todas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise e encaminhar ao Secretário de Estado da SEINFRA e a Secretaria Adjunta de Administração e Finanças; III-Garantir o livre acesso entre os sistemas AFI e AJURI; IV-Analisar as divergências entre os saldos dos sistemas de controle, em consonância ao levantamento físico dos bens para a regularização das informações dos sistemas, por meio de transferências, baixas entre outros; V-Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos; VI-Elaborar o relatório final da Comissão referente os trabalhos realizados; VII-Encaminhar relatório final da Comissão referente os trabalhos realizados, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Secretário Adjunto de Administração e Finanças. VIII-Solicitar dos setores envolvidos, documentos comprobatórios para demais análises; IX-Propor a elaboração de manuais e fluxos de procedimentos para áreas envolvidas, buscando maior eficiência na execução e padronização dos processos. Art. 4.º - Havendo necessidade, propor parcerias com as Secretarias envolvidas, para que ofereçam recursos e colaboração indispensável para o alcance dos objetivos propostos. Art. 5.º - Quando convocados os membros da comissão, ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nessa Portaria. Art. 6.º - Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses para a realização dos serviços, podendo ser prorrogado, mediante solicitação motivada. Art. 7.º - Os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências. Art. 8.º - As atividades desta Comissão não substituem as atribuições da Gerência de Patrimônio, Material e Arquivo-GPMAR e Departamento de Contabilidade e Finanças-DCF. Art. 9.º - As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pelo Secretário de Estado e Secretário de Administração e Finanças da SEINFRA. Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos estipulados poderá gerar responsabilização, na forma da legislação vigente Art. 10.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 26 de abril de 2023. *Republicado por haver incorreções na publicação do Diário Oficial do dia 04/05/2023, página 9, Poder Executivo, Seção II. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#159031#18#162289/> Protocolo 159031 <#E.G.B#159044#18#162302> PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00698/2023. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$69.303.472,60 (SESSENTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Diretor Presidente do FIDEAM, em Manaus, 30 de novembro de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#159044#18#162302/> ANEXO I 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 15.451.3300.1565 P 4 1.754.271 4490 0011 820.000,00 4490 0001 820.000,00 Investimentos em Infraestrutura P 4 1.754.271 4490 0011 51.201,30 4490 0001 51.201,30 P 4 1.754.271 4490 0011 7.965.427,58 4490 0008 379.083,27 P 4 1.754.271 4490 0011 24.089.067,71 4490 0001 41.508.613,80 P 4 1.754.271 4490 0009 750.000,00 P 4 1.754.271 4490 0007 1.000.000,00 P 4 1.754.271 4490 0004 750.000,00 P 4 1.754.271 4490 0003 1.000.000,00 P 4 1.754.271 4440 0011 1.353.133,33 P 4 1.754.271 4440 0006 4.980.068,45 P 4 1.754.271 4490 0005 911.261,47 4490 0011 911.261,47 P 4 1.754.271 4490 0011 1.346.543,58 4490 0001 1.346.543,58 P 4 1.754.271 4490 0006 13.591,65 4490 0011 13.591,65 P 4 1.754.271 4490 0011 11.987.046,47 4490 0001 11.987.046,47 P 4 1.754.271 4490 0011 313.991,16 4490 0009 203.063,01 P 4 1.754.271 4490 0001 110.928,15 P 4 1.754.271 4490 0001 4.000.000,00 4440 0009 4.000.000,00 P 4 1.754.271 4490 0005 366.994,61 4440 0008 519.017,68 P 4 1.754.271 4490 0006 5.616,10 P 4 1.754.271 4490 0011 146.406,97 P 4 1.754.271 4490 0011 5.180.164,87 4490 0001 5.180.164,87 P 4 1.754.271 4440 0006 1.768.588,94 4440 0003 1.768.588,94 P 4 1.754.271 4490 0011 504.368,41 4490 0001 504.368,41 69.303.472,60 69.303.472,60 TOTAL (R$) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO