DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº184/2023 DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE CARNAUBAL; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto Estadual nº34.580, de 17 de março de 2022 e está vinculado ao processo administrativo 24001.034980/2023-05; OBJETO: Doação dos bens discriminados: Especificação Microcomputador DELL OPTIPLEX 3000 (CORE i3-12100T, RAM 5GB, SSD256GB); Nobreaks ATTIV 1.200VA – BI. Capacidade de potência de saída de 600W/1200VA, tensão nominal de saída 115V, frequência de saída 60Hz, forma de ondas senoidal, conexão Projetor Multimídia EPSON 3400 Lumens PowerLite E20 Xga; Quantidade 1; CPU: 537102; TECLADO: 537084 MONITOR: 537145; 536873; 537322 FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Weliton Souza Leite. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
RESOLUÇÃO Nº43/2023 – CESAU/CE. ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº16/2023 DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. O Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providên- cias; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção IV do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento UPA 24h como componente da Rede de Atenção; CONSIDERANDO o Processo Nº 01591241/2023 Viproc, através do Ofício Nº 50/2023 – SESAU GAB/JN da Secretaria Municipal de Saúde do Juazeiro do Norte. Solicitando o credenciamento da Unidade Pronto Atendimento – UPA 24h, situada no Bairro Lagoa Seca, sob o número de SCNES 0830739, em que dar conhecimento das providências tomadas quanto ao funcionamento da UPA 24h, conforme a Portaria de Nº10 de 03 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o despacho da Superintendência da Região do Cariri que informa que a Unidade Pronto Atendimento – UPA 24h, está cadastrada no CNES sob Nº 0830739, e como também contemplada no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência do Cariri aprovado através da Resolução da Comissão Intergestores Regional – CIR- Cariri Nº 014/2021 e Resolução Intergestores Bipartite da CIB/CE Nº179/2021, com Porte II e custeio VIII; CONSIDERANDO a Recomendação nº12/2023-CANOAS e CTOF da 5ª Reunião Conjunta Ordinária, modalidade virtual, realizada em 08 e 09/05/2023, com os Conselheiros Estaduais de Saúde, apresentam ao Pleno do CESAU/CE pela aprovação da inclusão Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h da Rede de Atenção às Urgências e Emergência de Juazeiro do Norte/Ce; CONSIDERANDO a deliberação da 28ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde CESAU/CE, realizada no dia 11 de maio de 2023, que apreciou a Recomendação nº 12/2023, da 5ª reunião conjunta ordinária virtual da CANOAS e CTOF, realizada em 08 e 09 de maio de 2023, que trata da aprovação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h da Rede de Atenção às Urgências e Emergência de Juazeiro do Norte/Ce, com Porte II e custeio VIII; CONSIDERANDO atecnia verificado no Art. 1º da Resolução nº 16/2023 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE; RESOLVE; Art. 1º. RETIFICAR o Art. 1º da Resolução nº 16/2023 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE: Onde se lê: Art. 1º. Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Juazeiro do Norte/Ce para custear a Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, como componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de UPA 24 h: UPA GESTÃO/GERÊNCIA PORTE OPÇÃO DE CUSTEIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL JUAZEIRO DO NORTE Município Porte I III 85.000,00 953.000,00 Leia-se: Art. 1º. Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Juazeiro do Norte/Ce para custear a Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, como componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de UPA 24 h: UPA GESTÃO/GERÊNCIA PORTE OPÇÃO DE CUSTEIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL JUAZEIRO DO NORTE Município Porte I III 85.000,00 935.000,00 Art.2º. RATIFICAR os demais artigos da Resolução nº 16/2023 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, permanecendo estes inalterados; Art.3º. Devendo ser publicada no Diário Oficial. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 30 de outubro de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA
TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº069/2023 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: SECRETARIA DAS MULHERES; OBJETO: O presente Termo de Cessão, Uso Guarda e Responsabilidade, em por objeto ceder ao CESSIONÁRIO 01 (uma) cadeira de roda especial não reclinável, dobrável, conforme Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais nº 0513.2023; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 22/11/2023; SIGNATÁRIO: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Maria da Glória Matos Batista. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220618 O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho portador da RG de nº 8907002027028 e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20220618 - SESA, Processo VIPROC Nº 02044013/2022 que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “SERVIÇO ESPECIALIZADO, AUXILIAR DE FARMÁCIA”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220618 – SESA/COEXE considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: