DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400099 99 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 05 - Elementos contábeis do meio ambiente; . 06 - Elementos das Demonstrações Contábeis conforme o Comitê de Pronunciamento Contábeis 00 (R2); . 07 - Novas Abordagens ao Empreendedorismo; . 08 - O conhecimento para empreender; . 09 - Objetivo, finalidade e usuários das Demonstrações Contábeis conforme o Comitê de Pronunciamento Contábeis; . 10 - Plano de Negócios. . Perícia, Contabilidade Atuarial e Ética Profissional 01 - Código de Ética do Profissional Contábil; . 02 - Definições e conceitos de seguros e seu contexto histórico; . 03 - Definições técnicas (seguros, cosseguros e resseguros); . 04 - Definições, Conceitos e Contextualização histórica da perícia contábil; . 05 - Laudo Pericial como Prova; . 06 - Legislação e Normas Éticas Profissionais; . 07 - O uso eficaz da mediação e a arbitragem nos litígios; . 08 - Os Valores Morais; . 09 - Processo de contabilização das atividades de seguros; . 10 - Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional e da empresa. ANEXO III DO EDITAL Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 - UNIFESSPA CALENDÁRIO DO CONCURSO Período de Inscrições: 07/12/2023 a 04/02/2024 no site https://concurso.unifesspa.edu.br Período para solicitar atendimento diferenciado: 07/12/2023 a 04/02/2024 através do e-mail: [email protected] Período para solicitar isenção da taxa de inscrição: 07 a 31/12/2023 no site: https://concurso.unifesspa.edu.br Divulgação da relação de candidatos contemplados com a isenção da taxa: Até 15/01/2024 no site: https://concurso.unifesspa.edu.br Divulgação preliminar da relação de inscrições homologadas: Até 20/02/2024 no site: https://concurso.unifesspa.edu.br Período para interposição de recurso contra a homologação preliminar das inscrições: 21 e 22/02/2024 no site: https://concurso.unifesspa.edu.br Resposta aos recursos interpostos: Até 26/02/2024 no site: https://concurso.unifesspa.edu.br Divulgação definitiva da relação de inscrições homologadas: Até 27/02/2024 no site: https://concurso.unifesspa.edu.br Divulgação da relação de candidatos cotistas (PcD e pretos e pardos) aptos a concorrer às vagas reservadas: Até 28/02/2024 no site: https://concurso.unifesspa.edu.br Divulgação dos membros das comissões examinadoras: Até 05/03/2024 no site: https://concurso.unifesspa.edu.br Divulgação do cronograma de atividades do concurso Até 05/03/2024 no site: https://concurso.unifesspa.edu.br EDITAL DE SELEÇÃO Nº 28 UNIFESSPA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) PARA O ANO DE 2024 O Reitor da UNIVERSIDADE DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (UNIFESSPA) no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino técnico de nível médio; o Decreto nº 7824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711/2012; a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 12.711/2012 e dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência; a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; a Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014, que altera a Portaria MEC nº 18/2012; a Portaria nº 493,de 22 de maio de 2020, que altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada (SiSU); a Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, que altera as Portarias MEC nº 18/2012 e nº 493/2020; a Nota técnica 01/2018 do IBGE que trata da Releitura dos dados de pessoas com deficiência no Censo Demográfico 2010 à luz das recomendações do Grupo de Washington; Portaria SGP/MP nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021 que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 e regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros; bem como demais dispositivos legais pertinentes em vigor, torna público que a seleção de estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, para ingresso no ano de 2023 utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SISU), observando o seguinte: O Reitor da UNIVERSIDADE DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (UNIFESSPA) no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino técnico de nível médio; o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência; a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; a Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014 e o Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017 que alteram a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012; a Portaria nº 493,de 22 de maio de 2020, que altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada (SiSU); a Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, que altera as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e nº 493, de 22 de maio de 2020; a Nota Técnica do IBGE nº 01, de 14 de março de 2018 que trata da Releitura dos dados de pessoas com deficiência no Censo Demográfico 2010 à luz das recomendações do Grupo de Washington; Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021 que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 e regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros; bem como demais dispositivos legais pertinentes em vigor, torna público que a seleção de estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, para ingresso no ano de 2023 utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SISU), observando o seguinte: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este edital rege o Processo Seletivo de 2024 para ingresso nas vagas dos cursos de graduação da UNIFESSPA destinados aos candidatos inscritos no SiSU 2024.1, com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2023. 1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato: 1.2.1. Verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UNIFESSPA, divulgado no sítio eletrônico do CEPS/UNIFESSPA (https://ceps.unifesspa.edu.br); contendo as seguintes informações: I. Os cursos e turnos participantes do SiSU, com os respectivos números de vagas; II. O número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº. 12.711, de 29 de agosto de 2012; III. Os pesos e as notas mínimas estabelecidos pelos respectivos cursos da UNIFESSPA para cada uma das provas do ENEM, em cada curso e turno; e IV. A documentação básica para a realização da habilitação dos candidatos selecionados, inclusive aquela necessária à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pelas Portarias Normativas citadas no preâmbulo deste Edital; 1.2.2. Observar os procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU, bem como os respectivos horários de atendimento na UNIFESSPA e a apresentação dos documentos exigidos para o cadastramento/habilitação e matrícula. 1.2.3. Acompanhar, nos portais do SiSU (SiSU - Sistema de Seleção Unificada (mec.gov.br)) e do CEPS/UNIFESSPA (https://ceps.unifesspa.edu.br), eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU 2024. 1.3. A inscrição do estudante no processo seletivo referente ao SiSU 2024.1 implica: I. O consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2023, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU; II. A declaração do conhecimento e concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria nº 493, de 22 de maio de 2020 e nos editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior (SESU) do Ministério da Educação (MEC) e pela UNIFESSPA a respeito do processo seletivo, bem como das informações constantes do Termo de Adesão da UNIFESSPA ao SiSU 2024.1; e III. A autorização para que a UNIFESSPA possa consultar informações financeiras junto ao Banco Central do Brasil, no caso dos candidatos que concorrerem às Cotas de Renda; 1.4. A operacionalização das inscrições no SiSU, o processamento e a divulgação da chamada regular e a operacionalização das inscrições na Lista de Espera do SiSU são de responsabilidade do SiSU/MEC e serão divulgados no endereço eletrônico SiSU - Sistema de Seleção Unificada (mec.gov.br); 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS 2.1. O SiSU 2024.1 oferecerá vagas para ingresso no ano de 2024 da UNIFESSPA, distribuídas entre os diversos cursos de acordo com o ANEXO 01 (Quadro de Vagas) deste edital. 2.2. Somente poderão ocupar as vagas definidas no subitem 2.1 os candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou documentos oficiais equivalentes que comprovem a conclusão do ensino médio no ato da habilitação na UNIFESSPA. 2.3. Não será permitido nenhuma alteração ou correção dos dados da escolha de modalidade de concorrência após o encerramento das inscrições. 2.3.1. O candidato que cursou algum dos anos do ensino médio em escola privada, mesmo que na condição de bolsista integral, e se inscrever, de forma equivocada, em modalidade de concorrência destinada às cotas previstas na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 estará, automaticamente, eliminado do processo seletivo, sendo vedada a possibilidade de alteração da referida modalidade para Ampla Concorrência. 3. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS NOTAS 3.1. A nota final dos candidatos do SiSU 2024.1 da UNIFESSPA será obtida pela média ponderada das notas do ENEM 2023, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA. 3.1.1. Aos candidatos que cursaram pelo menos um ano do ensino médio nos municípios que integram as regiões de influência das cidades nas quais estão implantados os Campi da UNIFESSPA, conforme relação constante no anexo da Resolução nº 541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA, será atribuído 20% (vinte por cento) de bônus sobre a nota do ENEM 2023, na modalidade de Ampla Concorrência. 3.1.2. O candidato que receber o bônus deverá apresentar o comprovante do requisito no ato da Habilitação, conforme especificado no subitem 5.9. 3.1.3. Não será permitida a exclusão ou inclusão da solicitação do bônus de 20% após o encerramento das inscrições. 3.1.4. Os candidatos que NÃO cursaram pelo menos um ano do ensino médio nos municípios que integram as regiões de influência das cidades nas quais estão implantados os Campi da UNIFESSPA, conforme relação constante no anexo da Resolução nº 541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA, que solicitarem o bônus de 20%, de forma equivocada, estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo, sendo vedada a possibilidade de alteração para Ampla Concorrência sem bônus. 3.2. Será considerado eliminado do SiSU 2024.1 da UNIFESSPA o candidato que obtiver, em qualquer prova, nota inferior à pontuação mínima definida na Resolução nº 541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA para o curso desejado. 3.3. Para cada curso que oferece vagas no SiSU 2024.1, os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final do ENEM, calculada de acordo com o subitem 3.1, até o número de vagas ofertadas; 3.4. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da 1ª chamada serão preenchidas mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU 2024.1 e posterior consulta de manifestação de interesse, conforme estabelecido na seção 6 deste Ed i t a l . 3.5. Para constar na lista de espera da qual trata o subitem 3.4, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar sua inscrição na lista de espera no portal do SiSU e, posteriormente, manifestar seu interesse na vaga da UNIFESSPA pelo endereço eletrônico Cadastro On-line 2024 (unifesspa.edu.br) durante o período especificado no cronograma de inscrição, seleção e cadastramento dos candidatos definido pela SESU/MEC e UNIFESSPA, respectivamente. 4. AÇÕES AFIRMATIVAS 4.1. A UNIFESSPA adotará a política de ações afirmativas baseada na reserva de vagas definida pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017 e pelas Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012; a Portaria nº 493,de 22 de maio de 2020 e Resolução CONSEPE/UNIFESSPA nº 532, de 29 de agosto de 2021 em conformidade com o Termo de Adesão. 4.1.1. Das vagas ofertadas em cada curso, metade serão destinadas à ampla concorrência e metade serão distribuídas nas seguintes cotas: I. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) (LB_PPI/CECR); II. Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) (LB_Q/CEQR); III. Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) (LB_PCD/CER_PCD); IV. Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) (LI_EP/CE); V. Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) (LB_EP/CER); VI. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) (LI_PPI/CEC); VII. Candidatos autodeclarados quilombolas, independente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) (LI_Q/CEQ); VIII. Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) (LI_PCD/CE_PCD); IX. Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) (LI_EP/CE); 4.1.2. Das vagas destinadas à ampla concorrência, serão reservadas 2 (duas) vagas, de cada curso de graduação, destinadas exclusivamente à Pessoa com Deficiência (PcD), de acordo com Resolução CONSEPE/UNIFESSPA nº 532, de 29 de agosto de 2021.