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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 100

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400100 100 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.1.2.1. Candidatos com deficiência (Resolução CONSEPE/UNIFESSPA nº 532, de 29 de agosto de 2021), que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou privadas; (eu acho que essa vaga sai da ampla concorrência, pela forma como o texto está distribuído, pode passar a ideia de que as 2 vagas sairão do 50% das cotas). 4.1.3. Ação afirmativa própria com bonificação de acréscimo de 20% na nota final do ENEM dos alunos que tenham cursado pelo menos um ano do ensino médio nas escolas dos municípios que integram as regiões de influência das cidades nas quais estão implantadas os Campi da UNIFESSPA: Marabá, Rondon do Pará, Xinguara, São Félix do Xingu e Santana do Araguaia; e dos municípios que integram as regiões de influência das cidades de Imperatriz-MA e Araguaína-TO, disponível através do link a seguir: Resolução CONSEPE/UNIFESSPA nº 532, de 29 de agosto de 2021. 4.1.4. Compete, exclusivamente, ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, perdendo o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de ação afirmativa e não apresentar a comprovação necessária no momento da habilitação institucional. 4.2. As vagas, que trata a Resolução CONSEPE/UNIFESSPA nº 532, de 29 de agosto de 2021, reservadas às pessoas com deficiências, não ocupadas por estes candidatos, serão direcionadas aos candidatos de ampla concorrência, caso a lista de espera do público específico tenha sido esgotada. 5. DA HABILITAÇÃO INSTITUCIONAL 5.1. A Habilitação Institucional dos candidatos selecionados nas chamadas do SiSU 2024.1 ocorrerá em datas e horários a serem divulgados no site do CRCA da UNIFESSPA (CRCA - Página inicial (unifesspa.edu.br). 5.2. Os candidatos selecionados deverão apresentar a documentação completa no ato da habilitação, sendo vedada a entrega ou complementação posterior de documentos. Todos os documentos devem ser entregues com cópias legíveis e originais para conferência conforme descritos a seguir: DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS CANDIDATOS: I. Cadastro Acadêmico, na página eletrônica Cadastro On-line 2024 (https://coc.unifesspa.edu.br), preenchido, impresso, assinado, datado e com 01 (uma) foto 3x4 recente colada no campo destinado para essa finalidade. II. Cédula de Identidade (RG); III. CPF (Dispensável caso a Carteira de Identidade já contenha o número do CPF); IV. Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (apresentação dos dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação eleitoral) - Obrigatório para maiores de 18 anos; V. Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar. Exigida apenas para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos de idade e dispensada para os estrangeiros e os maiores de 45 anos no ato da habilitação; VI. Comprovante de residência recente; VII. Histórico Escolar do Ensino Médio; VIII. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou Certificado de Conclusão que comprove que o candidato concluiu o Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio- Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; IX. Certidão de nascimento ou casamento. 5.3. O candidato beneficiado por ação afirmativa baseada na reserva de vagas definida pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 deverá, no momento da habilitação, além dos documentos exigidos no subitem 5.2, comprovar sua condição de beneficiado, por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio, emitido pela mesma escola que expediu o diploma de conclusão do ensino médio, comprovando que cursou todo o ensino médio exclusivamente em escolas públicas brasileiras da rede municipal, estadual ou federal, sob pena de perda da vaga. 5.3.1. Não têm direito à vaga os candidatos que cursaram parte ou a totalidade do ensino médio em: a) escolas privadas, mesmo em escolas gratuitas ou como bolsista integral, ou em outros países; b) escolas do sistema S, SESI, SESC, SENAI, SENAC, que não são consideradas escolas públicas para o sistema de cotas. São escolas administradas de forma independente, apesar de prestarem serviços de interesse público, não são ligadas a nenhuma das esferas do governo. 5.4. Para os candidatos beneficiados por ação afirmativa baseada na reserva de vagas definida Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio-Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, desde que não tenham cursado nenhuma parte do ensino médio em escolas privadas ou qualquer outro tipo de escola que não seja da rede pública brasileira, mesmo gratuita, deverá ser apresentado o certificado e histórico escolar de conclusão de ensino médio emitido por instituições reconhecidas e os documentos relacionados no subitem 5.2. 5.5. O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa para pretos, pardos ou indígenas, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverá assinar uma autodeclaração étnico-racial sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração. 5.5.1. Os candidatos convocados a ocuparem as vagas de que trata este item, deverão, obrigatoriamente, comparecer no local, data e horário estipulados para validação da condição autodeclarada (Autodeclaração) como pessoa negra (preta ou parda), que será realizada por intermédio de procedimento de heteroidentificação pela Comissão Permanente para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade constituída nos termos da Portaria UNIFESSPA nº 1.177 de 07 de agosto de 2020 e conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021 que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 e regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. É de inteira responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré- determinado obedecendo ao cronograma a ser publicado no sítio do CRCA - Página inicial (unifesspa.edu.br). Essa etapa é obrigatória e o não comparecimento do candidato acarretará na perda de sua vaga na UNIFESSPA. 5.5.2. A Comissão Permanente para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade constituirá Bancas de Heteroidentificação compostas por estudiosos, profissionais e pesquisadores da área, com comprovada experiência em estudos e/ou atuação em questões étnico-raciais, instituídas para o fim específico de aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) optante pela vaga de cotista racial, em procedimento de heteroidentificação étnico-racial complementarmente à autodeclaração étnico-racial firmada pelo(a) candidato(a), utilizando exclusivamente o critério fenotípico. Caso seja necessário, por decisão da banca de heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência (via plataforma Google Meet). 5.5.2.1. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas visíveis do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do nariz e dos lábios, e o formato do rosto, etc., as quais combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a sua condição de beneficiário de vaga reservada para candidato negro (preto ou pardo). 5.5.2.2. A ascendência do candidato não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins de validação da sua autodeclaração étnico-racial. 5.5.3. Para candidatos indígenas que concorrerem à modalidade destinada às pessoas pretas, pardas e indígenas, além da documentação comum a todos os candidatos, apresentar a seguinte documentação: 5.5.3.1. Declaração de Autorreconhecimento (modelo será disponibilizado no edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br), assinada pelo candidato. 5.5.3.2. Declaração de Pertencimento assinada por, pelo menos, 3 lideranças (modelo será disponibilizado no edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br), assinada pelo candidato. 5.6. Dos candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). 5.6.1. Para candidatos quilombolas que concorrerem à modalidade destinada às pessoas quilombolas, além da documentação comum a todos os candidatos, apresentar a seguinte documentação: 5.6.1.1. Declaração de Autorreconhecimento (modelo será disponibilizado no edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br), assinada pelo candidato. 5.6.1.2. Declaração de Pertencimento assinada por, pelo menos, 3 lideranças (modelo será disponibilizado no edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br), assinada pelo candidato. 5.7. Dos candidatos declarados baixa renda, deverão apresentar, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, os comprovantes de renda, RG e CPF de todos os membros do núcleo familiar, demonstrando assim que a renda familiar bruta mensal por pessoa é igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo. 5.7.1. Dos filhos menores, deve-se apresentar, além do RG e CPF (do menor), certidão de nascimento (do menor); dos menores sob guarda do núcleo familiar, deve- se apresentar documento judicial que comprove a guarda. 5.7.2. Apresentar os documentos listados a seguir de acordo com a categoria que se enquadrem: Trabalhadores Assalariados § Documentos relacionados no subitem 5.2; § Contracheques, os três últimos, pelo menos; § Declaração de IRPF (2022/2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF ou Declaração de Isento do IRPF; § CTPS registrada e atualizada; § Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; § Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Atividade Rural § Documentos relacionados no subitem 5.2; § Declaração de Trabalhador Rural; § Declaração de IRPF (2022/2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF (2022/2023) ou Declaração de Isento do IRPF; § Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, quando houver (2022/2023); § Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; § Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; § Notas fiscais de vendas. Aposentados e Pensionistas § Documentos relacionados no subitem 5.2; § Extrato mais recente do pagamento de benefício; § Declaração de IRPF (2020/2021) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF (2022/2023); § Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Autônomos e Profissionais Liberais § Declaração de Trabalhador Autônomo; § Documentos relacionados no subitem 5.2; § Declaração de IRPF (2022/2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF (2022/2023); § Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; § Guia de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; § Extratos bancários dos últimos três meses. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis § Documentos relacionados no subitem 5.2. § Declaração de IRPF (2022/2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF (2022/2023); § Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. § Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Candidato sem Renda Familiar § Documentos relacionados no subitem 5.2. § Comprovante de Inscrição no CADASTRO ÚNICO do Ministério do Desenvolvimento Social. Candidato ou Familiar Desempregado § CTPS registrada e atualizada (Com registro de admissão e demissão); § Declaração de IRPF (2022/2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF (2022/2023); § Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; § Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 5.8. O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa para pessoas com deficiência, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, devem apresentar os documentos que comprovem a situação de Pessoa com Deficiência emitido nos últimos 12 meses que antecedem a habilitação. I. A análise dos documentos apresentados pelos candidatos do SiSU 2024.1, para comprovar a condição de pessoa com deficiência será realizada por Bancas de Verificação da Unifesspa compostas por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, instituídas para este fim; II. As Bancas de Verificação farão as análises dos documentos de acordo com a legislação (Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015) que versa sobre o acesso ao ensino superior como beneficiário de cota de pessoa com deficiência e realizará, nas datas e horários especificados em edital próprio, uma sessão de entrevista com os (as) candidatos (as); III. Ao apresentarem-se às bancas de verificação, deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos comprobatórios da condição de pessoa com deficiência, mencionados no termo de adesão da Unifesspa ao SiSU 2024.1 e abaixo relacionados: Pessoas com Deficiência Física: - Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Exames adicionais que complementem a comprovação da condição de deficiência especificada no Laudo realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame; b. Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva: - Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Obrigatoriamente apresente o exame de Audiometria para candidatos com Surdez/Deficiência Auditiva, realizado nos últimos doze meses, no