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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 112

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400112 112 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2023 - UASG 154047 Nº Processo: 23110038410202386. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA ATENDIMENTO DE AULAS PRÁTICAS, VISITAS TÉCNICAS OU EVENTOS NO TERRITÓRIO NACIONAL e/ou PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/12/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Gomes Carneiro Num. 01, - Pelotas/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/154047-5- 00078-2023. Entrega das Propostas: a partir de 04/12/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/12/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PAULO AFONSO HARTMANN ALMEIDA Pregoeiro (SIASGnet - 01/12/2023) 154047-15264-2023NE800109 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2023 - UASG 154047 Nº Processo: 23110035177202380. Objeto: Aquisição de Autoclaves . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 04/12/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Gomes Carneiro Num. 01, Centro - Pelotas/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/154047-5-00080-2023. Entrega das Propostas: a partir de 04/12/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PRISCILA GONCALVES MARCHAND Pregoeira (SIASGnet - 01/12/2023) 154047-15264-2023NE800000 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE EDITAL Nº 9, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargo da Carreira de Servidor Técnico Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal; Lei nº 8.112, de 11/12/1990; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,Portaria ME nº 10.041 de 18/08/2021, Deliberação nº 91/2017 - COEPEA; disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações complementares, bem como demais normativas atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto a seguir. 1. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS PARA INGRESSO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGO E DO LOCAL DE EXERCÍCIO . Cargo Nº do processo Requisito para ingresso Localidade de exercício Vagas ampla concorrência Vagas reservadas para negros Vagas reservadas para pessoas com deficiência . Técnico de Laboratório - Área: Biologia 23116.009786/2023-23 Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e Curso Técnico na área do concurso Rio Grande - RS 1 0 0 Remuneração inicial: Vencimento básico no valor de R$ 2.667,19 e auxílio alimentação no valor de R$ 658,00. O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091 de 12/01/2005. Jornada de trabalho: 40 horas semanais. Nível de classificação: D Localidade de exercício: As localidades de exercício para as vagas ofertadas neste edital são as descritas no quadro acima. Os candidatos habilitados, com classificação superior ao número de vagas ofertadas neste edital, poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade, sem prévia consulta ao candidato. Descrição sumária dos cargos: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - PARA TODAS AS ÁREAS: Executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS 2.1. Das vagas disponíveis neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.990 de 09/06/2014. 2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 2.3. Conforme Art. 1º, § 1º da Lei nº 12.990 de 09/06/2014, a reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três) para cada cargo. 2.4. O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo 'cor de pele/raça' da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informação falsa. 2.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas. 2.6. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso ao procedimento de heteroidentificação, que será realizado por comissão criada especificamente para esse fim. 2.7. A comissão designada para o procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato. 2.8. Para esse fim, será considerado fenótipo o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação à sua constituição. 2.9. A heteroidentificação será realizada após a divulgação das notas finais obtidas pelos candidatos classificados. 2.10. A relação dos candidatos que deverão comparecer para a heteroidentificação será divulgada por meio de Edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 2.11. O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação, na data, no horário e no local, a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, continuará participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência. 2.12. O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 2.13. O candidato autodeclarado preto ou pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação. 2.14. Os candidatos que tiverem sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação, classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas raciais. 2.15. Em caso de desistência de candidato negro classificado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.16. Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse, não serão consideradas como vagas novas. 3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. 3.2. Consideram-se pessoas com deficiência os que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999. 3.3. O candidato interessado em se inscrever no concurso como pessoa com deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" na ficha de inscrição, o tipo de deficiência e, obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar que comprove a condição de deficiência nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06/07/2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. 3.4. O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional deverá conter o nome do candidato, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo e o número de registro no respectivo conselho profissional. 3.5. O laudo deverá estar digitalizado na íntegra, em boa qualidade e legível. 3.6. O não cumprimento dos itens 3.3, 3.4 e 3.5 acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência. 3.7. Considerando os percentuais citados no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, para este Edital, não se aplica a reserva imediata de vagas às pessoas com deficiência. Esta reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco) para cada cargo. 3.6. Das vagas disponíveis, neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, e suas alterações. 3.7. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.8 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação. 3.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, à perícia médica realizada por junta médica oficial ou instância equivalente indicada pela Progep. 3.10. O parecer da equipe médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e a respectiva categoria conforme descrito no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999. 3.11. O candidato que não for considerado com deficiência pela perícia médica continuará participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.12. Em caso de desistência de candidato com deficiência classificado, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 3.13. Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3.14. Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício não serão consideradas como vagas novas. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou do preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição. 4.3. O documento de identidade indicado, no momento da inscrição, deverá atender ao estabelecido no item 5.4. 4.4. As inscrições serão realizadas das 9h do dia 11/12/2023 até às 23h59min do dia 02/01/2024, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, devendo o candidato seguir as orientações elencadas neste Edital e no site de realização da inscrição. 4.5. A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00. 4.7. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado até o dia 03/01/2024, por meio do boleto disponibilizado no momento da inscrição, pagável em toda a rede bancária. 4.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG. 4.9. O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento para o pagamento da taxa de inscrição, não sendo de responsabilidade da FURG as inscrições não efetivadas por falta de pagamento; pagamentos que estejam em divergência com os valores estipulados neste Edital ou que não tenham sido feitos em favor do próprio candidato. 4.10. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento ou da homologação da isenção da taxa de inscrição.