DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400187 187 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 - UASG 390004 Nº Processo: 50000027406202311. Objeto: Contratação por Sistema de Registro de Preços - SRP, de empresa especializada na execução de serviços de fornecimento e instalação de isolamento acústico para atender as necessidades dos Edifícios Sede, Anexos e SGON I e II do Ministério dos Transportes (MT), localizado em Brasília - DF. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 04/12/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Minist. Bl. r Sala 5 Edíficio Anexo - Ala Oeste, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/390004-5-00016-2023. Entrega das Propostas: a partir de 04/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/12/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] . VINICIUS CARVALHO REIS Coordenador de Licitações e Contratos (SIASGnet - 01/12/2023) 390004-00001-2023NE111111 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 - UASG 390004 Nº Processo: 50000019724202308. Objeto: Contratação de serviços para o fornecimento parcelado de refeições e lanches de bordo em aeronaves da Força Aérea Brasileira — FAB (comissaria aérea), utilizadas pelo Ministro de Estado dos Transportes - MT e pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos - MPOR, e suas comitivas que porventura venham a acompanhá-los, em seus deslocamentos oficiais partindo do Aeroporto Internacional de Brasília e/ou Base Aérea de Brasília, conforme Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 31. Edital: 04/12/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Minist. Bl. r Sala 5 Edíficio Anexo - Ala Oeste, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/390004-5-00015-2023. Entrega das Propostas: a partir de 04/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/12/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. . VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS Coordenador-geral de Licitações e Contratos (SIASGnet - 01/12/2023) 390004-00001-2023NE111111 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.093/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JADIEL LEITAO DE LIMA, 036.498.444-94, CRGRN00036262020, 01/10/2019, R$ 550,00; DARCI DROSDEK 05804966944, 40.817.757/0001-97, CRGRN00065692021, 25/11/2021, R$ 550,00; CLAUDIOMAR WANDREZEN, 851.836.289-04, CRGRN00023302019, 15/03/2019, R$ 550,00; NERCI NASS, 020.174.507-07, CRGRN00021582020, 29/01/2020, R$ 1.500,00; ABILIO MARTINS JUNIOR, 070.018.537-20, CRGRN00042642021, 12/07/2021, R$ 1.500,00; R C RANGEL TRANSPORTES LTDA, 13.447.161/0001-70, CRGRN00006442021, 11/11/2020, R$ 550,00; JOSE ERNESTO MACHADO JUNIOR, 757.901.572-20, CRGRN00022932021, 17/05/2021, R$ 1.500,00; GIVANIR MARCELO MACHADO, 807.019.570- 34, CRGRN00008892020, 05/02/2020, R$ 550,00; GILMAR BATISTA RIBEIRO, 429.068.306-15, CRGRN00061112021, 23/10/2021, R$ 1.500,00; SOLANGE C. RAMOS - TRANSPORTES, 06.186.491/0001-93, CRGRN00024072022, 11/02/2022, R$ 550,00; CLENILDA DEMUNER, 674.530.077-04, CRGRN00012332018, 29/01/2018, R$ 550,00; JOAO DA SILVA, 235.475.889- 87, CRGRN00054902021, 04/11/2021, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.111/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SS TRANSPORTES LTDA, 07.150.374/0001-32, FELCG00000532020, 24/11/2018, R$ 1.000,00; PRAGMATICA TRANSPORTES LTDA., 26.021.636/0001-03, FELCG00000232021, 09/09/2020, R$ 1.500,00; SABOR TOTAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 01.019.445/0001-86, FELCG00013372021, 22/09/2020, R$ 1.000,00; HERBERT COSTA, 313.910.388-35, FELCG00014052021, 20/10/2020, R$ 1.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.113/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 08.872.893/0001-77, RKD0C72, FRMEV00115932020, 606-82; 973.379.435-04, KGK8G64, FRMEV00423122022, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.114/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.175.975/0001-07, PASLD00044252022, 14/03/2022, R$ 3.714,16; PASLD00044292022, 14/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00033942022, 26/02/2022, R$ 7.428,32; PASLD00016872022, 02/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00040572022, 09/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00049162022, 21/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00061982022, 01/04/2022, R$ 1.857,08; PASLD00046102022, 16/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00060782022, 12/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00031822022, 21/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00016632022, 03/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00029892021, 22/07/2021, R$ 5.571,24; PASLD00066302022, 06/04/2022, R$ 5.571,24; PASLD00041322022, 10/03/2022, R$ 3.714,16; PASLD00043712022, 14/03/2022, R$ 3.714,16; PASLD00060862022, 12/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00085522021, 09/12/2021, R$ 5.571,24; PASLD00015422022, 02/02/2022, R$ 5.571,24; VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84, PASLD00029692021, 21/07/2021, R$ 5.571,24; PASLD00055892022, 25/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00030472022, 22/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00018292022, 01/02/2022, R$ 7.428,32; PASLD00090462021, 18/12/2021, R$ 5.571,24; PASLD00042282022, 11/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00027662022, 18/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00044352022, 14/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00032452022, 25/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00091202021, 17/12/2021, R$ 5.571,24; PASLD00096082021, 28/12/2021, R$ 7.428,32; PASLD00039532022, 08/03/2022, R$ 3.714,16; PASLD00004642022, 10/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00000362022, 14/12/2021, R$ 1.857,08; VIACAO SAO LUIZ EIRELI, 01.016.179/0001- 38, PASLD00055852021, 29/09/2021, R$ 5.571,24; PASLD00055842021, 29/09/2021, R$ 1.857,08; PASLD00055832021, 29/09/2021, R$ 5.571,24. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.115/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 17 (dezessete). BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023.