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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 63

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120400063 63 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 754, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no processo nº 21.109/2023 - Proad, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 20 da Lei nº 11.416/2016, e na Resolução nº 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, resolve: I. REMOVER o servidor BRUNO CARDOSO RAMOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal para o TRT da 3ª Região, mediante permuta, com o servidor JOSÉ CARLOS CORTEZ DE SOUZA, ocupante de idêntico cargo, do Quadro de Pessoal efetivo daquela Corte; II. CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor BRUNO CARDOSO RAMOS; III. MANTER o servidor JOSÉ CARLOS CORTEZ DE SOUZA lotado na Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais. Este Ato tem efeitos a partir da sua publicação. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 755, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no processo nº 21.451/2023 - Proad, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 20 da Lei nº 11.416/2006, e na Resolução nº 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, resolve: I. REMOVER o servidor DANIEL MAIA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativo, sem especialidade, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal para o TRT da 13ª Região, mediante permuta, com a servidora DANIELLE GOMES CARVALHO, ocupante de idêntico cargo do Quadro de Pessoal efetivo daquela Corte; II. CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor DANIEL MAIA DE CARVALHO; III. LOTAR a servidora DANIELLE GOMES CARVALHO na CQP - aguardando lotação definitiva. Este Ato tem efeitos a partir da sua publicação. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 758, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PROAD n.º 23047/2023, resolve: PRORROGAR a cessão do servidor Antônio Mário da Mota Limeira Filho, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, integrante do Quadro de Pessoal efetivo deste Regional, à Prefeitura da Cidade do Recife, por 01 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2024, com amparo no art. 93, inciso I e § 1º, da Lei n.º 8.112/90, na redação conferida pela Lei n.º 8.270/91, e no art. 1º, inciso I, da Resolução Administrativa TRT6 n.º 11/2016, com ônus da remuneração do cargo efetivo e dos encargos sociais para o órgão cessionário. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 760, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 18660/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Marcelo Maciel Alves, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.190,80 (três mil cento e noventa reais e oitenta centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 761, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23013/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Stephanie Goldstein Costa Carvalho, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.498,73 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 762, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 21080/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Ana Paula de Barros Dias, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$1.284,42 (mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 768, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23054/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Cybelle Lustosa de Paula, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$4.555,17 (quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 769, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23654/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Leonardo Ribeiro Brito, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$13.857,24 (treze mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7.GP Nº 349, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da Presidência proferido nos autos do processo PROAD nº 5659 /2018 (doc. 59), disponibilizado no DEJT em 17/11/2023, e o Acórdão nº 12196/2023 - TCU - 1ª Câmara, que considerou ilegal o Ato TRT7 nº 41/2019 (DOU de 04/04/2019 - doc. 45), que concedeu aposentadoria voluntária a ARNALDO LEMOS LIMA, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com efeitos a contar de 04/04/2019 (data de publicação do Ato TRT7 nº 41/2019, concessivo original da aposentadoria), com fundamento no art. 3º e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, paridade plena, e com as vantagens já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, quais sejam: Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 19% (dezenove por cento); VPNI da Lei 8.112/90 de 4/10 (quatro décimos) da função comissionada de nível FC- 03, bem como VPNI da Lei 8.112/90 de 6/10 (seis décimos) da função comissionada de nível FC-03, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, proferida na Ação 0001050-59.2005.4.05.8100 (2005.81.00.001050-3) - Sindissétima, ao servidor ARNALDO LEMOS LIMA, matrícula 3087326, com a remuneração do cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 422, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 6011/2023, resolve: CONCEDER Pensão Civil por Morte à senhora TERESA MARQUES BARROS, na condição de cônjuge, em razão do falecimento do servidor WALBER ANTONIO RODR I G U ES BARROS, ocorrido em 07 de agosto de 2023, com fundamento no artigo 40, §§ 7º, 8º e 12 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o artigo 16, I, da Lei 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, a contar da data de falecimento do instituidor, com benefício calculado consoante prescrito nos artigos 23 e 26 da Emenda Constitucional n° 103/2019. IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO PRESI Nº 435, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a indicação da servidora MAYANNA BAHIA AMARO para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, do quadro de lotação do Gabinete vago em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Georgenor de Sousa Franco Filho; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 8029/2023 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: I - DESIGNAR a servidora MAYANNA BAHIA AMARO, Analista Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP n.º 2978, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5 (código SIGEP n.º 267), do quadro de lotação do Gabinete vago em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Georgenor de Sousa Franco Filho, em vaga decorrente da dispensa do servidor Thiago Menezes Castelo; II - Este Ato terá vigência a partir de 4 de dezembro de 2023. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA