DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400056 56 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.4.2. Estrutura Os peritos deverão examinar o relatório da última docagem (survey report) e de programas de perícias intensificadas (enhanced survey). 4.4.3. Sistemas Deverá, também, ser realizada inspeção visual e testes operacionais aleatórios em sistemas de navegação, prevenção da poluição, carga e lastro, gás inerte e lavagem de tanques com óleo cru (COW), amarração, comunicações, propulsão e sistema de governo e condições gerais. 4.4.4. Procedimentos operacionais Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e descarga, transbordo entre navios e demais instruções e procedimentos operacionais. 4.5. PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DO NAVIO PARA CARREGAMENTO 4.5.1. Navio sem deficiências Após a realização da perícia, caso não sejam apontadas deficiências, será emitida uma Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo de acordo com o modelo contido no anexo 4-A, com validade de um ano. 4.5.2. Navio com deficiências menores Uma Declaração Provisória para Transporte de Petróleo, de acordo com o modelo contido no anexo 4-B, poderá ser emitida pelo Capitão dos Portos ou Delegado, caso as deficiências apontadas não representem risco para o navio. Nesse caso, a declaração deverá possuir em anexo uma lista com as exigências, contendo a natureza e o prazo para o seu cumprimento. Após o atendimento de todas as exigências apontadas, deverá ser solicitada nova perícia para verificação do seu cumprimento. Em seguida será emitida a Declaração de Conformidade correspondente, com validade a partir da data da perícia inicial. 4.5.3. Navio com deficiências graves Caso sejam constatadas pelo perito, deficiências que requeiram análise aprofundada, o navio não será autorizado a operar, devendo ser solicitado ao Armador que obtenha da SC do navio um parecer específico sobre a discrepância apontada. Somente após a análise desse parecer, o Capitão dos Portos ou o Delegado irá avaliar a conveniência de emitir a autorização correspondente e/ou determinar a correção das deficiências apontadas antes da emissão do citado documento. Caso sejam constatadas pelo perito deficiências ou avarias estruturais graves, essas deficiências ou avarias deverão ser reparadas com o acompanhamento da SC do navio. A liberação do navio ficará condicionada a análise, pelo Capitão dos Portos ou Delegado, do relatório da SC que mantém o navio em classe, atestando que as deficiências observadas foram sanadas, bem como da sua confirmação a bordo pelo Perito. 4.6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NO TRANSPORTE A GRANEL DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E B I O CO M B U S T Í V E I S A solicitação à CP/DL da autorização para operação do navio para transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, deverá conter os documentos listados no anexo 1-C. 4.7. PRAZO DE VALIDADE DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E DA DECLARAÇÃO PROVISÓRIA PARA TRANSPORTE DE PETRÓLEO Caso sejam apontadas deficiências que não representem risco para o navio, poderá ser emitida uma Declaração Provisória para Transporte de Petróleo (Interin Statement for Oil Transportation), com validade de até noventa dias. O modelo de Declaração Provisória para Transporte de Petróleo consta no anexo 4-B. Após a análise dos documentos e da verificação da inexistência de deficiências, ou de que as deficiências observadas na perícia foram sanadas, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo (Statement of Compliance) para o navio, com validade de um ano a contar da data da perícia. A renovação da Declaração de Conformidade deverá ser efetuada mediante a realização de nova perícia. 4.8. CONTROLE A DPC divulgará e manterá atualizada na internet a listagem com navios autorizados para efetuar transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis. As CP/DL deverão manter todas as perícias efetuadas, atualizadas no Sistema de Gerenciamento de Vistorias Inspeções e Perícias (SISGEVI), de modo a possibilitar a atualização das informações divulgadas na Internet pela DPC. A solicitação de perícia para retirada de exigências deverá ser encaminhada a qualquer CP/DL em cuja jurisdição o navio se encontre. Essa CP/DL, após efetuar a verificação do cumprimento das exigências, irá emitir a Declaração de Conformidade correspondente. As embarcações autorizadas a efetuar o transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis em AJB deverão manter a bordo a Declaração de Conformidade ou a Declaração Provisória para Transporte de Petróleo. CAPÍTULO 5 PERÍCIA EM PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, UNIDADES DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO (FPSO) E UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO (FSO) 5.1. APLICAÇÃO Deverá ser realizada perícia de conformidade para verificação dos requisitos estabelecidos nas normas em vigor, aplicáveis às atividades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, em toda plataforma, navio sonda, FPSO e FSO de bandeira estrangeira que for operar em AJB. 5.2. REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS As perícias serão realizadas por perito das CP/DL antes do início de qualquer operação, inclusive aquelas destinadas ao posicionamento e comissionamento das unidades. 5.3. PRÉ-REQUISITOS DA PERÍCIA 5.3.1. Classificação A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO estrangeiro que for operar em AJB por período superior a trinta dias deverá ser mantida em classe e possuir os certificados estatutários atualizados, emitidos por uma das SC autorizadas a atuar em nome do Governo Brasileiro. 5.3.2. Condições da unidade A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO deverá, antes do início da perícia, estar fundeado ou em posicionamento dinâmico em águas abrigadas, observando-se as medidas de segurança aplicáveis. Deverá ser examinado o relatório da última docagem ou de vistoria subaquática, emitido pela SC do navio, incluindo o resultado das medições de espessura efetuadas e do exame de equipamentos e sistemas auxiliares instalados dentro dos tanques de carga, tais como, sistema COW, sistema de aquecimento da carga e outros. As unidades não necessitam estar desgaseificadas, contudo, isto poderá ser solicitado caso haja indício de que a perícia deva ser aprofundada. 5.3.3. Solicitação da Perícia a) Unidades estrangeiras para as quais já tenha sido emitido AIT. O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia de Conformidade de Plataforma (SPCP), formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C, assinalando apenas a opção "Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas". A SPCP, deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da indenização prevista no item 4 da Introdução desta norma e dos documentos constantes do item 5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax. b) Unidades estrangeiras para as quais ainda não tenha sido emitido o AIT O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia Técnica para Operação em AJB e uma Solicitação de Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas, formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C. Esta solicitação deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da indenização prevista no item 4 da Introdução desta norma, os documentos exigidos para a inscrição temporária da unidade e os constantes do item 5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax. 5.3.4. Apoio Os armadores ou seus prepostos deverão providenciar todo o apoio de material, transporte local, etc., necessários para realização da perícia de conformidade. Deverá, também, haver o contato prévio com a CP/DL para o detalhamento necessário. 5.4. ESCOPO DA PERÍCIA 5.4.1. Quanto aos Certificados Verificação dos Certificados Estatutários previstos nas convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário, bem como os certificados de classe e de registro da embarcação. 5.4.2. Quanto à Estrutura A inspeção estrutural de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO serão baseadas principalmente na análise do relatório da última docagem (survey report), bem como, da inspeção visual geral da unidade. Poderá ser exigido, contudo, o aprofundamento da inspeção mediante solicitação de exames ou testes nos casos em que existam indícios que a estrutura não corresponda essencialmente ao apresentado no relatório. 5.4.3. Quanto aos Sistemas Inspeção visual e operacional de sistemas de navegação, prevenção da poluição, carga e lastro, gás inerte e lavagem de tanques com óleo cru (COW), amarração, movimentação de pessoal e carga, comunicações, propulsão e sistema de governo e condições gerais. 5.4.4. Quanto aos Procedimentos operacionais Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e descarga, transbordo de pessoal e carga e demais instruções e procedimentos operacionais. 5.5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS A solicitação à CP/DL da autorização para operação de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO, deverá conter os documentos listados no anexo 1-C. Nos casos de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO de bandeira estrangeira para os quais ainda não tenha sido emitido o AIT, a solicitação de perícia de conformidade compreenderá também a solicitação de Perícia Técnica de Conformidade para Operação em AJB constante do anexo 1-C, não sendo necessário encaminhar solicitação em separado. Nesse caso, os documentos juntados a solicitação deverão atender às exigências aplicáveis de acordo com o Capítulo 1 desta Norma. 5.6. CONTROLE 5.6.1. Listagem de Plataformas, Navios Sonda, FPSO e FSO autorizados a operar em AJB A DPC divulgará e manterá atualizada a listagem com as plataformas, navios sonda, FPSO e FSO, de bandeira nacional ou estrangeira, em conformidade com os requisitos aplicáveis às atividades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, na página da Internet. As CP/DL deverão manter o Sistema de Gerenciamento de Vistorias, Inspeções e Perícias (SISGEVI), atualizado com todas as informações das perícias realizadas, de modo a possibilitar a divulgação das mesmas via Internet pela DPC. 5.6.2. Retirada de exigências A solicitação de perícia para retirada de exigências deverá ser encaminhada a qualquer CP/DL em cuja jurisdição o navio se encontre. Essa CP/DL, após efetuar a verificação do cumprimento das exigências, irá emitir a Declaração de Conformidade correspondente. 5.6.3. Controle de Posicionamento das Unidades As plataformas, navios sonda, FPSO e FSO autorizados a operar em AJB deverão manter as CP/DL com jurisdição sobre à sua área de operação informadas continuamente sobre o seu posicionamento e intenção de movimento. Essas informações deverão incluir a posição atual das unidades e, antecipadamente, a previsão de alteração de posição, na qual deverá constar a data prevista para início da movimentação e a nova posição pretendida. Deverá também ser confirmado o início da movimentação e a efetiva chegada à nova posição. 1_MD_01_002 1_MD_01_003 1_MD_01_004 1_MD_01_005 1_MD_01_006 1_MD_01_007 1_MD_01_008 1_MD_01_009 1_MD_01_010 1_MD_01_011 1_MD_01_012 1_MD_01_013 1_MD_01_014 1_MD_01_015 1_MD_01_016 1_MD_01_017 1_MD_01_018 1_MD_01_019 1_MD_01_020 1_MD_01_021 1_MD_01_022 1_MD_01_023 1_MD_04_001 1_MD_04_002 1_MD_04_003 1_MD_04_004 1_MD_04_005 1_MD_04_006 1_MD_04_007 1_MD_04_008 1_MD_04_009 1_MD_04_010 1_MD_04_011 1_MD_04_012 1_MD_04_013 1_MD_04_014 1_MD_04_015 1_MD_04_016 1_MD_04_017 1_MD_04_018 1_MD_04_019 1_MD_04_020 1_MD_04_021 1_MD_04_022 1_MD_04_023 1_MD_04_024 1_MD_04_025 1_MD_04_026 1_MD_04_027 1_MD_04_028 1_MD_04_029 1_MD_04_030 1_MD_04_031 1_MD_04_032 1_MD_04_033 1_MD_04_034 1_MD_04_035 1_MD_04_036 1_MD_04_037 1_MD_04_038 1_MD_04_039 1_MD_04_040 1_MD_04_041 1_MD_04_042 1_MD_04_043 1_MD_04_044 1_MD_04_045 1_MD_04_046 1_MD_04_047